Portal da Transparência
e Prestação de Contas

Autoriza o Presidente do CAU/BR a firmar renovação do Memorando de Entendimento com o UNOPS.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção II, artigo 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, nos dias 20 e 21 de julho, após análise do assunto em epígrafe; e

 

Considerando que o UNOPS é parte do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, oferecendo apoio em gestão de projetos, aquisições, infraestrutura e outros serviços às agências da ONU, instituições financeiras internacionais, organizações governamentais e não governamentais, cuja missão consiste em servir às pessoas necessitadas, aumentando a capacidade das Nações Unidas, dos governos e de outros parceiros de gerenciar projetos, infraestruturas e aquisições, de forma eficiente e sustentável, incluído neste escopo, serviços de Arquitetura e Urbanismo;

 

Considerando a Deliberação Plenária DPOBR Nº 0042-06/2015 que acolhe o Memorando de Entendimento que propõe Acordo de Cooperação entre o CAU/BR e o Escritório das Nações Unidas para Serviços de Projeto (UNOPS), e que o referido Memorando, assinado em 25 de junho de 2015, tem validade até 25 de junho de 2017;

 

Considerando as possibilidades Intercâmbio de experiências, compartilhamento de informações, resoluções e outras regulamentações afetas à prática da Arquitetura e Urbanismo no Brasil, bem como a promoção conjunta de eventos voltados a Capacitação técnica de Profissionais de Arquitetura e Urbanismo;

 

Considerando os contatos realizados com a entidade, as sugestões de alterações, e a manifestação positiva de ambas as partes com relação à assinatura do documento; e

 

Considerando a Deliberação CRI-CAU/BR n° 020/2017, que aprova a renovação do Memorando de Entendimento com o UNOPS e encaminha o mesmo ao Plenário.

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Fica o Presidente do CAU/BR autorizado a firmar renovação do Memorando de Entendimento com o UNOPS, através do Aditivo N°1 em anexo;

 

2 – A renovação do Memorando de Entendimento de que trata o item 1 será firmado tendo como base a minuta anexa a esta Deliberação Plenária, proposta pela Comissão de Relações Internacionais (CRI-CAU/BR); e

 

3 – Essa Deliberação entra em vigor nesta data.

 

Com 23 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio Assis de Godoy (MG), , Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Risale Neves Almeida (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana De Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo de Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP) e Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO); 02 abstenções dos conselheiros Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE) e Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT); e 02 ausências dos conselheiros Celso Costa (MS) e José Roberto Geraldine Júnior (IES).

 

 

 

Brasília-DF, 21 de julho de 2017.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Risale Neves Almeida X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo de Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Nº 0068/2017                                                                       Data: 21/07/2017

Matéria em votação: 6.11. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a renovação do Memorando de Entendimento com o UNOPS.

Resultado da votação:  Sim (23)    Não (0)    Abstenções (02)   Ausências (02)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário da Reunião:                                       Presidente da Reunião:

 

 

 


 

 

 

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE

O ESCRITÓRIO DAS NAÇÕES UNIDAS DE SERVIÇOS PARA PROJETOS (UNOPS)

E

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR)

 

 

ADITIVO NO. 1

 

CONSIDERANDO que O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (doravante denominada CAU/BR) e o UNOPS concluíram um Memorando de Entendimento em 25 de junho de 2015 (doravante denominado “Memorando”) para promover a cooperação entre as partes em áreas de interesse comum;

 

CONSIDERANDO que CAU/BR e UNOPS desejam aditivar o Memorando para ampliar as áreas de cooperação e estender o seu período de vigência;

 

AS PARTES RESOLVEM, em conformidade com os Artigos 2 e 12 do Memorando, aditivá-lo conforme abaixo:

 

 

Modificar o Artigo 2:

2.1. A parceria entre o UNOPS e o CAU/BR se desenvolverá em torno de grandes linhas, sem estar a elas limitada, a saber:

2.1.1. Divulgação de oportunidades de trabalho e consultoria no UNOPS para profissionais de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, bem como de eventos de interesse comum a exemplo do XXVII Congresso Mundial de Arquitetos da UIA que acontecerá no Rio de Janeiro em 2020;

2.1.2. O processo de inscrição temporária de profissionais diplomados em instituição de ensino estrangeira, destinada a arquitetos e urbanistas que venham a firmar contrato de trabalho temporário com o UNOPs, ou vencedores de concurso internacional de Arquitetura e Urbanismo realizado no Brasil promovido pelo UNOPS, deverá estar concluído no prazo máximo de sessenta dias, a contar do recebimento da totalidade dos documentos necessários determinados pela legislação vigente do CAU/BR.

2.1.3. Estudar a possibilidade de criação de uma política de Validação de Certificados de Acervo Técnico fornecidos por conselhos de arquitetura estrangeiros que possuam Memorandos de Entendimento ou Acordos de cooperação com o CAU-BR;

 

2.1.4. Promoção de boas práticas para incentivo: i) da igualdade de gênero entre profissionais de Arquitetura e Urbanismo, ii) de critérios de sustentabilidade, iii) de métodos de Concurso de Projetos de Arquitetura e Urbanismo, licitação, contratação e gestão de obras públicas;

2.1.5. Intercâmbio de experiências e compartilhamento de informações, resoluções e outras regulamentações afetas à prática da Arquitetura e Urbanismo no Brasil;”

2.1.6. Promoção conjunta de eventos voltados a Capacitação técnica de Profissionais de Arquitetura e Urbanismo;

 

Modificar o Artigo 12:

12.1 O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor a partir da data da assinatura por ambas as Partes e terá vigência até 25 de junho de 2022, podendo ser prorrogado mediante prévio acordo entre as Partes.

 

Todos os demais termos e condições do Memorando, exceto conforme modificado acima, permanecem inalterados e continuam plenamente vigentes.

 

A data de entrada em vigor deste Memorando é a data na qual ele for assinado pelas respectivas Partes. Se as assinaturas ocorrerem em datas distintas, este Aditivo entrará em vigor na data posterior.

 

Para certificação e conformidade do presente Aditivo, os representantes das Partes, devidamente autorizados, assinam este documento em duas vias em Português.

 

 

Pelo CAU-BR:                                                          Pelo UNOPS:

 

______________________________                      ____________________________

Sr. Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz                     Sra. Claudia Valenzuela

Presidente                                                                  Representante do UNOPS no Brasil

Data: 25/06/2017                                                       Data: 25/06/2017

Compartilhe:

Não encontrou o que estava procurando? Entre em contato pelo e-mail transparencia@caubr.gov.br.
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para atendimento@caubr.gov.br.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Skip to content