Aprecia o Recurso interposto pela interessada, em função de processo de fiscalização e em face da Decisão do Plenário do CAU/CE.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção II, artigo 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, nos dias 20 e 21 de julho, após análise do assunto em epígrafe; e

 

Considerando o Relatório e Voto Fundamentado apresentado pelo relator, conselheiro federal José Alberto Tostes, acompanhado pela Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEP-CAU/BR) por meio da Deliberação nº 062/2017-CEP-CAU/BR.

 

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Conhecer o recurso da interessada;

 

2 – Acompanhar os termos da Deliberação nº 062/2017 CEP-CAU/BR, no sentido de:

a) Deferir o recurso da interessada, com a anulação do auto de infração e da multa e o arquivamento do processo; e

b) Remeter a decisão ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU/CE) para as devidas providências.

 

3 – Essa Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

 

Com 24 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), José Antonio Assis de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Risale Neves Almeida (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana De Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo de Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP) e Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO); e 03 ausências dos conselheiros Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ) e José Roberto Geraldine Júnior (IES).

 

 

Brasília, 21 de julho de 2017.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Risale Neves Almeida X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo de Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Nº 0068/2017                                                                       Data: 20/07/2017

Matéria em votação: 6.8. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do Processo de Fiscalização nº 1000015199/2015, em grau de recurso ao Plenário do CAU/BR do CAU/CE. Interessada: Bruna Diogenes e Livia Feitosa Arquitetura;

Resultado da votação:  Sim (24)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (03)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário da Reunião:                                       Presidente da Reunião:

 

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