Aprecia o Recurso interposto pela interessada, em função de processo de fiscalização e em face da Decisão do Plenário do CAU/MS.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção II, artigo 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, nos dias 20 e 21 de julho, após análise do assunto em epígrafe;
Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do conselheiro federal Claudemir José Andrade, acompanhado pela Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEP-CAU/BR) por meio da Deliberação nº 050/2017-CEP-CAU/BR; e
Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do conselheiro federal Renato Nunes, em pedido de vista, que recomenda ao plenário, acompanhar a Deliberação nº050/2017 CEP-CAU/BR.
DELIBEROU:
1 – Conhecer o recurso da interessada;
2 – Acompanhar os termos da Deliberação nº050/2017 CEP-CAU/BR, no sentido de:
a) Deferir o recurso da interessada, com a anulação do auto de infração e da multa e o arquivamento do processo;
b) Remeter a decisão ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Mato Grosso do Sul (CAU/MS) para as devidas providências;
3 – Essa Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.
Com 21 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio Assis de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana De Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Ronaldo de Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP) e Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO); 02 votos contrários das conselheiras Risale Neves Almeida (PE) e Gislaine Vargas Saibro (RS); 03 abstenções dos conselheiros Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO) e Luiz Fernando Donadio Janot (RJ); e 01 ausência do conselheiro José Roberto Geraldine Júnior (IES).
Brasília, 20 de julho de 2017.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Anderson Amaro Lopes de Almeida | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Risale Neves Almeida | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo de Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Nº 0068/2017 Data: 20/07/2017 Matéria em votação: 6.1. Projeto de Deliberação Plenária que analisa pedido de vista para o Processo de Fiscalização nº 1000008842/2014, em grau de recurso ao Plenário do CAU/BR do CAU/MS. Interessada: Oka Pisos & Acabamentos. Resultado da votação: Sim (21) Não (02) Abstenções (03) Ausência (01) Total (27) Ocorrências: Secretário da Reunião: Presidente da Reunião: |
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