Homologação da carta de serviços do CAU.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, aprovado pela Resolução CAU/BR n° 139, reunido ordinariamente em Brasília-DF, nos dias 22 e 23 de junho de 2017, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando a autonomia dos entes do Conjunto Autárquico (CAU), garantindo o exercício das competências privativas e descentralização, visando à prestação de serviços de modo amplo e uniforme e ao atendimento do interesse público;

 

Considerando o Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009, o qual dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências;

 

Considerando a Carta de Serviços do CAU proposta pela Rede Integrada de Atendimento, apresentada na 62ª Reunião Plenária Ordinária do CAU/BR e publicada no sítio eletrônico do CAU/BR;

 

Considerando que a Carta de Serviço do CAU contempla todos os serviços básicos, uniformes e obrigatórios prestados pelo Conjunto Autárquico (CAU) aos cidadãos;

 

Considerando que a Carta de Serviços do CAU é denominada Carta de Serviços ao Cidadão – Conselho de Arquitetura e Urbanismo;

 

Considerando a necessidade de apreciação pela Comissão de Organização e Administração do CAU/BR e homologação do Plenário das alterações dos capítulos, na estrutura da Carta de Serviço do CAU, garantindo a agilidade nas alterações constantes dos dados aos órgãos competentes do CAU/BR; e

 

Considerando a deliberação 29/2017 COA-CAU/BR, de 09 de junho de 2017, aprovando a Carta de Serviços do CAU.

 

DELIBEROU:

 

1 – Homologar a Carta de Serviço do CAU, como um documento que contempla todos os serviços básicos, uniformes e obrigatórios prestados pelo Conjunto Autárquico (CAU) aos cidadãos, apresentada com os seguintes capítulos

a) Autenticidade de Registros, Documentos e Resoluções;

b) Denúncias e Fiscalização;

c) Pagamentos e Ressarcimentos;

d) Tabela de Honorários;

e) Registro no CAU e Carteira de Identidade Profissional;

f) Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);

g) Registro de Direitos Autorais (RDA);

h) Certidões e Declarações;

i) Acesso a Informações Públicas e Dados Sobre a Profissão; e

j) Canais de Atendimento e Contatos.

 

2 – Solicitar que o item “CARTA DE SERVIÇOS” seja publicado em todos os CAU/UF, tanto nos sítios eletrônicos quanto nos Portais da Transparência, na aba “INSTITUCIONAL”, sendo direcionado à Carta de Serviços do CAU, no sítio eletrônico do CAU/BR, sem prejuízo da publicação de outros serviços oferecidos por cada autarquia, denominados “OUTROS SERVIÇOS DO CAU/UF”.

 

3- Esta Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua publicação.

 

Com 25 votos favoráveis dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio Assis de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Wellington de Souza Veloso (PA), Fábio Torres Galisa de Andrade (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Wellington Carvalho Camarço (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José Medeiros Costa (RN), Ana Cristina Lima Barreiros da Silva (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ricardo Martins da Fonseca (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); e 02 abstenções das conselheiras Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO) e Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT).

 

 

Brasília-DF, 22 de junho de 2017

 

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Clênio Plauto de Souza Farias X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP Oscarito Antunes do Nascimento X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Fábio Torres Galisa de Andrade X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Wellington Carvalho Camarço X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Nº 0067/2017                                                                       Data: 22/06/2017

 

Matéria em votação: 6.13. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a Carta de Serviços do CAU, como documento que contempla todos os serviços básicos, uniformes e obrigatórios prestados pelo Conjunto Autárquico (CAU) aos cidadãos.

 

Resultado da votação:  Sim (25)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (02)   Total (27)

 

Ocorrências:

 

Secretário da Reunião:                                       Presidente da Reunião:

 

 

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