Aprova o Anteprojeto de Resolução que dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das Unidades da Federação (CAU/UF) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para aplicação e execução das sanções de mesma natureza, para o pedido de revisão e para a reabilitação profissional.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, aprovado pela Resolução CAU/BR n° 139, reunida ordinariamente em Brasília/DF nos dias 22 e 23 de junho de 2017, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que o art. 24, § 1º da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, dispõe que o CAU/BR tem como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo; e

 

Considerando que o anteprojeto de resolução, aprovado pela Deliberação nº 011/2017 – CED, foi encaminhado à 62ª Plenária Ordinária do CAU/BR para leitura e posterior disponibilização para contribuições, conforme procedimento previsto no art. 8º da Resolução nº 104, de 26 de junho de 2015; e

 

Considerando que a Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR procedeu à análise e sistematização das contribuições recebidas, com a aprovação das alterações conforme Deliberação nº 046/2017 – CED, na qual a CED-CAU/BR deliberou por aprovar o Projeto de Resolução que consolida as resoluções de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, que “dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das Unidades da Federação (CAU/UF) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para aplicação e execução das sanções de mesma natureza, para o pedido de revisão e para a reabilitação profissional”;

 

 

DELIBEROU:

 

1- Revogam-se as Resoluções CAU/BR nº 25, de 6 de junho de 2012; nº 34, de 6 de setembro de 2012; e nº 58, de 5 de outubro de 2013.

 

2- Essa Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

 

Com 21 votos favoráveis dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), José Antonio Assis de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Wellington de Souza Veloso (PA), Fábio Torres Galisa de Andrade (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Wellington Carvalho Camarço (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Fernando José Medeiros Costa (RN), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ricardo Martins da Fonseca (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP) e Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO); 06 ausências dos conselheiros Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Ana Cristina Lima Barreiros da Silva (RO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES).

 

 

 

Brasília-DF, 23 de junho de 2017.

 

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Clênio Plauto de Souza Farias X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP Oscarito Antunes do Nascimento X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Fábio Torres Galisa de Andrade X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Wellington Carvalho Camarço X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Nº 0067/2017                                                                       Data: 23/06/2017 

Matéria em votação: 6.11. Projeto de Deliberação Plenária que aprova Resolução que dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das Unidades da Federação (CAU/UF) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para aplicação e execução das sanções de mesma natureza, para o pedido de revisão e para a reabilitação profissional.

Resultado da votação:  Sim (21)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (06)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário da Reunião:                                       Presidente da Reunião:

 

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