Aprova os termos da Deliberação nº 043/2017-CED-CAU/BR

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, aprovado pela Resolução CAU/BR n° 139, reunida ordinariamente em Brasília/DF nos dias 22 e 23 de junho de 2017, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o disposto no art. 30º da Resolução n° 139 do CAU/BR – Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, que prevê, em seu inciso LXXVI, que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares e os processos de fiscalização do exercício profissional”;

 

Considerando o disposto no art. 33 da Resolução nº 34 do CAU/BR, que determina que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o Relatório e Voto do relator, conselheiro Clênio Plauto, referente ao processo ético-disciplinar nº 2015-0336, protocolo SICCAU nº 288791/2015, proveniente do CAU/RJ e aprovado por unanimidade dos membros presentes da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR, por meio da Deliberação nº 043/2017-CED-CAU/BR, de 08 de junho de 2017.

 

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Conhecer o recurso do interessado;

 

2 – Aprovar os termos da Deliberação nº 043/2017-CED-CAU/BR, no sentido de:

a) Negar provimento ao recurso interposto pela denunciada, mantendo a decisão do Plenário do CAU/RJ relativamente às sanções ali aplicadas à arquiteta e urbanista denunciada, ou seja, aplicação da penalidade de advertência reservada, acrescida de multa no valor de 4 (quatro) anuidades, previstas no art. 19, inciso I e IV da Resolução nº 058, por infração às regras 3.2.1 e 3.2.7 do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR.

 

3 – Essa Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

 

Com 26 votos favoráveis dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio Assis de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Fábio Torres Galisa de Andrade (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Wellington Carvalho Camarço (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José Medeiros Costa (RN), Ana Cristina Lima Barreiros da Silva (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ricardo Martins da Fonseca (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP) e Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO); 01 ausência do conselheiro José Roberto Geraldine Júnior (IES).

 

 

 

Brasília-DF, 22 de junho de 2017.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Clênio Plauto de Souza Farias X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP Oscarito Antunes do Nascimento X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Fábio Torres Galisa de Andrade X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Wellington Carvalho Camarço X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Nº 0067/2017                                                                       Data: 22/06/2017

Matéria em votação: 6.5. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo Ético-disciplinar nº 288791/2015 (CAU/RJ).

Resultado da votação:  Sim (26)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (01)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário da Reunião:                                       Presidente da Reunião:

 

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