Autoriza o Presidente do CAU/BR a firmar Memorando de Entendimento com a Architectural Society of China (ASC).

 

 
 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 25 de maio de 2017, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o item 7.5 do Plano de Ação aprovado pela Deliberação CRI-CAU/BR nº 002/2016, que prevê um estudo das formas de regulação profissional na Rússia, China, Índia e África do Sul, que foram como apontados pela ApexBrasil e pela AsBEA como mercados potenciais;

 

Considerando a Deliberação n° 008/2016 da CRI-CAU/BR, que aprova minuta de Memorando de Entendimento (MoU) com diversos países, incluindo a China;

 

Considerando as sugestões de alteração da Assessoria Jurídica do CAU/BR, acatadas pela CRI-CAU/BR durante a 44ª Reunião Ordinária da CRI-CAU/BR, da minuta de Memorando de Entendimento anexa; e

 

Considerando os contatos realizados com a entidade, e a manifestação positiva de ambas as partes com relação à assinatura do documento.

 

DELIBEROU:

 

1 – Fica o Presidente do CAU/BR autorizado a firmar Memorando de Entendimento com a Architectural Society of China (ASC);

 

2 – O Memorando de Entendimento de que trata o item 1 será firmado tendo como base a minuta anexa a esta Deliberação Plenária, proposta pela Comissão de Relações Internacionais (CRI-CAU/BR); e

 

3 – Essa Deliberação entra em vigor nesta data.

 

Com 26 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida, Heitor Antonio Maia da Silva Dores, Claudemir José Andrade, José Alberto Tostes, Hugo Seguchi, Napoleão Ferreira da Silva Neto, Eduardo Pasquinelli Rocio, Maria Eliana Jubé Ribeiro, Maria Laís da Cunha Pereira, Maria Elisa Baptista, Celso Costa, Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino, Wellington de Souza Veloso, Hélio Cavalcanti da Costa Lima, Risale Neves Almeida, Sanderland Coelho Ribeiro, Manoel de Oliveira Filho, Luiz Fernando Donadio Janot, Fernando José de Medeiros Costa, Luiz Afonso Maciel de Melo, Gislaine Vargas Saibro, Ronaldo Lima, Fernando Márcio de Oliveira, Renato Luiz Martins Nunes, Luis Hildebrando Ferreira Paz e José Roberto Geraldine Júnior; e 01 ausência da conselheira Roseana de Almeida Vasconcelos.

 

 

Brasília-DF, 25 de maio de 2017.

 

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

Folha de Votação

 

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG Maria Elisa Baptista X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Risale Neves Almeida X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo Lima X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação: 

Reunião Plenária Nº 0066/2017                                                                       Data: 25/05/2017 

Matéria em votação: 6.8. Projeto de Deliberação Plenária que autoriza assinatura de Memorando de Entendimento com a Sociedade de Arquitetos da China – Architectural Society of China (ASC).

Resultado da votação:  Sim (26)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (01)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário da Reunião:                                       Presidente da Reunião:

 

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