Aprecia o Recurso interposto pela interessada em face da Decisão do Plenário do CAU/PI.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 25 de maio de 2017, após análise do assunto em epígrafe; e

 

Considerando o Relatório e Voto Fundamentado apresentado pelo relator, conselheiro federal Luis Hildebrando Ferreira Paz, acompanhado pela Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEP-CAU/BR) por meio da Deliberação nº 033/2017-CEP-CAU/BR.

 

DELIBEROU:

 

1 – Conhecer o recurso da interessada;

 

2 – Acompanhar os termos da Deliberação nº033/2017 CEP-CAU/BR, no sentido de:

  1. Deferir o recurso da interessada, com a anulação do auto de infração e da multa e o arquivamento do processo; e
  2. Remeter a decisão ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí (CAU/PI) para as devidas providências; e

 

3- Essa Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Com 25 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida, Heitor Antonio Maia da Silva Dores, Claudemir José Andrade, José Alberto Tostes, Hugo Seguchi, Napoleão Ferreira da Silva Neto, Maria Eliana Jubé Ribeiro, Maria Laís da Cunha Pereira, Maria Elisa Baptista, Celso Costa, Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino, Wellington de Souza Veloso, Hélio Cavalcanti da Costa Lima, Risale Neves Almeida, Sanderland Coelho Ribeiro, Manoel de Oliveira Filho, Luiz Fernando Donadio Janot, Fernando José de Medeiros Costa, Luiz Afonso Maciel de Melo, Gislaine Vargas Saibro, Ronaldo Lima, Fernando Márcio de Oliveira, Renato Luiz Martins Nunes, Luis Hildebrando Ferreira Paz e José Roberto Geraldine Júnior; 01 abstenção do conselheiro Eduardo Pasquinelli Rocio; e 01 ausência da conselheira Roseana de Almeida Vasconcelos.

 

 

Brasília, 25 de maio de 2017.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG Maria Elisa Baptista X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Risale Neves Almeida X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo Lima X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Nº 0066/2017                                                                       Data: 25/05/2017

Matéria em votação: 6.5. Projeto de Deliberação Plenária do julgamento dos processos de fiscalização, em grau de recurso ao Plenário do CAU/BR, do CAU/PI nº 1000009848/2014 e 1000024184/2015 – interessada: arquiteta e urbanista Lívia de Oliveira Castelo Branco.

Resultado da votação:  Sim (25)    Não (0)    Abstenções (01)   Ausências (01)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário da Reunião:                                       Presidente da Reunião:

 

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