Requerimento de registro DEFINITIVO de diplomado no exterior, cujo interessado, Jairo Aldemar Bastidas Gustin, se diplomou pela Universidad Nacional de Colombia (Manizales/Colômbia) e teve o seu diploma revalidado pela Universidade de Brasília (Brasília/DF).
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 25 de maio de 2017, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando as Resoluções CAU/BR nº 26/2012, 63/2013, 87/2014 e 123/2016, que dispõem sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino estrangeiras, nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dão outras providências;
Considerando que o requerente é brasileiro, portanto não se aplica o Art. 7º da Resolução CAU/BR nº 26/2012 que prevê a vinculação da vigência do registro ao seu visto de permanência no Brasil;
Considerando que o requerente apresentou todos os documentos requisitados pelos normativos em vigor no ato do requerimento;
Considerando que o interessado demonstrou ter cursado matriz curricular equivalente à brasileira, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;
Considerando que o CAU/SP recomenda o DEFERIMENTO do registro;
Considerando o relato do conselheiro FERNANDO MARCIO DE OLIVEIRA, que vota pelo DEFERIMENTO do registro; e
Considerando a Deliberação nº 051/2017 da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, que DEFERE o registro do requerente.
DELIBEROU:
1 – Aprovar os termos da Deliberação CEF-CAU/BR nº 051/2017 e HOMOLOGAR o registro DEFINITIVO de Jairo Aldemar Bastidas Gustin, CPF 729.266.431-87, com o título de Arquiteto e Urbanista e atribuições previstas no artigo 2º da Lei 12.378/2010, cuja validade deverá ser vinculada à data de expiração do seu RNE; e
2- Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.
Com 24 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida, Heitor Antônio Maia da Silva Dores, Claudemir José Andrade, José Alberto Tostes, Hugo Seguchi, Napoleão Ferreira da Silva Neto, Eduardo Pasquinelli Rocio, Maria Eliana Jubé Ribeiro, Maria Laís da Cunha Pereira, Maria Elisa Baptista, Celso Costa, Wellington de Souza Veloso, Hélio Cavalcanti da Costa Lima, Risale Neves Almeida, Sanderland Coelho Ribeiro, Manoel de Oliveira Filho, Luiz Fernando Donadio Janot, Fernando José de Medeiros Costa, Gislaine Vargas Saibro, Ronaldo Lima, Fernando Márcio de Oliveira, Renato Luiz Martins Nunes, Luis Hildebrando Ferreira Paz e José Roberto Geraldine Júnior; e 03 ausências dos conselheiros Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino, Roseana de Almeida Vasconcelos e Luiz Afonso Maciel de Melo.
Brasília – DF, 25 de maio de 2017.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Anderson Amaro Lopes de Almeida | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | Maria Elisa Baptista | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Risale Neves Almeida | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo Lima | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Nº 0066/2017 Data: 25/05/2017 Matéria em votação: 6.4.F. Projeto de Deliberação Plenária que homologa registros de profissionais diplomados em instituições de ensino estrangeiras – interessado: Jairo Aldemar Bastidas Gustin. Resultado da votação: Sim (24) Não (0) Abstenções (0) Ausências (03) Total (27) Ocorrências: Secretário da Reunião: Presidente da Reunião: |
A Sua Senhoria o Senhor
Haroldo Pinheiro
Presidente do CAU/BR
Senhor Presidente,
Encaminho meu voto sobre a prestação de contas do CAU/MA de 2016 como REGULAR com RESSALVAS, aprovado pelo Plenário do CAU/BR.
O meu voto é como IRREGULAR em virtude do referido CAU/MA, pelo segundo ano seguido não cumprir as normas estabelecidas pelo CAU/BR sem sofrer nenhuma sanção pelo CAU/BR. Sendo assim, qualquer CAU/UF se sentirá no direito de não cumprir os normativos determinados pelo CAU/BR, pois assim não sofrerá nenhuma sanção pelo CAU/BR.
Brasília, 27 de abril de 2017.
Arq. e Urb. Luiz Afonso Maciel de Melo
Conselheiro do CAU/BR por Roraima
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