Requerimento de registro DEFINITIVO de diplomado no exterior, cuja interessada, Gandhi Escajadillo Toledo, se diplomou pela Universidad Nacional Federico Villarreal (Lima/Peru) e teve o seu diploma revalidado pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (Curitiba/PR).
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 25 de maio de 2017, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando as Resoluções CAU/BR nº 26/2012, 63/2013, 87/2014 e 123/2016, que dispõem sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino estrangeiras, nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dão outras providências;
Considerando o Art. 7º da Resolução CAU/BR nº 26/2012, que determina que o registro concedido ao profissional estrangeiro terá validade vinculada à data de expiração do Registro Nacional de Estrangeiros – RNE;
Considerando que a requerente apresentou todos os documentos requisitados pelos normativos em vigor no ato do requerimento;
Considerando que o interessado demonstrou ter cursado matriz curricular equivalente à brasileira, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;
Considerando que o CAU/PR solicita o parecer da CEF-CAU/BR;
Considerando o relato da conselheira RISALE NEVES ALMEIDA, que vota pelo DEFERIMENTO do registro; e
Considerando a Deliberação nº 053/2017 da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, que DEFERE o registro da requerente.
DELIBEROU:
1 – Aprovar os termos da Deliberação CEF-CAU/BR nº 053/2017 e HOMOLOGAR o registro DEFINITIVO de Gandhi Escajadillo Toledo, CPF 012.220.289-99, com o título de Arquiteto e Urbanista e atribuições previstas no artigo 2º da Lei 12.378/2010, cuja validade deverá ser vinculada à data de expiração do seu RNE: 20 de novembro de 2024; e
2- Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.
Com 24 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida, Heitor Antônio Maia da Silva Dores, Claudemir José Andrade, José Alberto Tostes, Hugo Seguchi, Napoleão Ferreira da Silva Neto, Eduardo Pasquinelli Rocio, Maria Eliana Jubé Ribeiro, Maria Laís da Cunha Pereira, Maria Elisa Baptista, Celso Costa, Wellington de Souza Veloso, Hélio Cavalcanti da Costa Lima, Risale Neves Almeida, Sanderland Coelho Ribeiro, Manoel de Oliveira Filho, Luiz Fernando Donadio Janot, Fernando José de Medeiros Costa, Gislaine Vargas Saibro, Ronaldo Lima, Fernando Márcio de Oliveira, Renato Luiz Martins Nunes, Luis Hildebrando Ferreira Paz e José Roberto Geraldine Júnior; e 03 ausências dos conselheiros Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino, Roseana de Almeida Vasconcelos e Luiz Afonso Maciel de Melo.
Brasília – DF, 25 de maio de 2017.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Anderson Amaro Lopes de Almeida | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | Maria Elisa Baptista | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Risale Neves Almeida | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo Lima | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Nº 0066/2017 Data: 25/05/2017 Matéria em votação: 6.4.E. Projeto de Deliberação Plenária que homologa registros de profissionais diplomados em instituições de ensino estrangeiras – interessado: Gandhi Escajadillo Toledo. Resultado da votação: Sim (24) Não (0) Abstenções (0) Ausências (03) Total (27) Ocorrências: Secretário da Reunião: Presidente da Reunião: |
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