Aprova os termos da Deliberação nº 023/2017-CED-CAU/BR.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 25 de maio de 2017, após análise do assunto em epígrafe; e
Considerando o disposto no inciso X, art. 9º da Resolução n° 33 do CAU/BR – Regimento Geral, que determina que compete ao Plenário do CAU/BR julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAU/UF;
Considerando o disposto no art. 33 da Resolução nº 34 do CAU/BR, que determina que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR; e
Considerando o Relatório e Voto da relatora, conselheira Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernadino, referente ao processo ético-disciplinar nº ED-04/2015, protocolo SICCAU nºs 269810/2015 e 304792/2015, proveniente do CAU/SP e aprovado por unanimidade dos membros presentes da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR, por meio da Deliberação nº 023/2017-CED-CAU/BR, de 06 de abril de 2017.
DELIBEROU:
1 – Conhecer o recurso do interessado;
2 – Aprovar os termos da Deliberação nº 023/2017-CED-CAU/BR, no sentido de:
3 – Essa Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua aprovação.
Com 26 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida, Heitor Antonio Maia da Silva Dores, Claudemir José Andrade, José Alberto Tostes, Hugo Seguchi, Napoleão Ferreira da Silva Neto, Eduardo Pasquinelli Rocio, Maria Eliana Jubé Ribeiro, Maria Laís da Cunha Pereira, Maria Elisa Baptista, Celso Costa, Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino, Wellington de Souza Veloso, Hélio Cavalcanti da Costa Lima, Risale Neves Almeida, Sanderland Coelho Ribeiro, Manoel de Oliveira Filho, Luiz Fernando Donadio Janot, Fernando José de Medeiros Costa, Luiz Afonso Maciel de Melo, Gislaine Vargas Saibro, Ronaldo Lima, Fernando Márcio de Oliveira, Renato Luiz Martins Nunes, Luis Hildebrando Ferreira Paz e José Roberto Geraldine Júnior; e 01 ausência da conselheira Roseana de Almeida Vasconcelos.
Brasília-DF, 25 de maio de 2017.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Anderson Amaro Lopes de Almeida | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | Maria Elisa Baptista | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Risale Neves Almeida | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo Lima | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Nº 0066/2017 Data: 25/05/2017 Matéria em votação: 6.2. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do Processo Ético-disciplinar nº 304792-2015 (CAU/SP) Resultado da votação: Sim (26) Não (0) Abstenções (0) Ausências (01) Total (27) Ocorrências: Secretário da Reunião: Presidente da Reunião: |
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