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Aprova o projeto de resolução que dispõe sobre o Regimento Geral do CAU e o Regimento Interno do CAU/BR, revoga as Resoluções CAU/BR n° 33, 45, 57, 78 e 111, altera a Resolução CAU/BR n° 60, revoga as Deliberações Plenárias do CAU/BR n° 7 e 11, e dá outras providências.

 

 

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas na Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral do CAU/BR, aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, reunido ordinariamente em Brasília-DF, nos dias 26, 27 e 28 de abril de 2017, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando a Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;

 

Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;

 

Considerando a Lei 13.019, de 31 de julho 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;

 

Considerando a Lei 13.105 de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil;

 

Considerando a Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, que aprova o Regimento Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências;

 

Considerando a Resolução CAU/BR n° 45, de 08 de fevereiro de 2013, que fixa prazos para aprovação e homologação dos regimentos internos dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e dá outras providências;

 

Considerando a Resolução CAU/BR n° 57, de 05 de outubro de 2013, que fixa os critérios para admissão de entidades nacionais no Colegiado Permanente com a Participação das Entidades Nacionais de Arquitetos e Urbanistas (CEAU) e dá outras providências;

 

Considerando a Resolução CAU/BR n° 57, de 05 de outubro de 2013, que fixa os critérios para admissão de entidades nacionais no Colegiado Permanente com a Participação das Entidades Nacionais de Arquitetos e Urbanistas (CEAU) e dá outras providências;

 

Considerando a Resolução CAU/BR n° 60, de 07 de novembro de 2013, que cria o Centro de Serviços Compartilhados dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU), compreendendo o CAU/BR e os CAU/UF, institui a Comissão Temporária Gestora, e dá outras providências;

 

Considerando a Resolução CAU/BR n° 71, de 24 de janeiro de 2014, que regulamenta o compartilhamento, entre o CAU/BR e os CAU/UF, da gestão, manutenção, evolução e despesas relativas ao Centro de Serviços Compartilhados dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU), e dá outras providências, alterando a denominação de Comissão Temporária Gestora para Colegiado de Governança do Centro de Serviços Compartilhados (CG-CSC);

 

Considerando a Resolução CAU/BR n° 78, de 11 de abril de 2014, que altera a Resolução CAU/BR n° 33, de 2012, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 186, Seção 1, de 25 de setembro de 2012, que adotou o Regimento Geral do CAU/BR;

 

Considerando a Resolução CAU/BR n° 111, de 15 de dezembro de 2015, que altera o Regimento Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 2012, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 186, Seção 1, de 25 de setembro de 2012, quanto à composição das comissões ordinárias;

 

Considerando a Deliberação Plenária n° 7, de 3 março de 2012, que dispõe sobre os procedimentos para funcionamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), e dá outras providências;

 

Considerando a Deliberação Plenária n° 11, de 2 de agosto de 2012, que define o organograma do CAU/BR e diretrizes para a estrutura organizacional administrativa dos CAU/UF;

 

Considerando a Cartilha do TCU – Orientações para os Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais, emitida em 2014;

 

Considerando as Informações Jurídicas n° 1, de 7 de abril de 2015 e SICCAU 392768/2016, e as Notas Jurídicas n° 8 de 26 de agosto de 2016 e 9, de 2 de setembro de 2016, todas do CAU/BR;

 

Considerando as demais resoluções do CAU/BR e deliberações plenárias do CAU/BR; e

 

Considerando a deliberação de comissão n° 16/2017 COA-CAU/BR, que encaminha o projeto de resolução sobre as alterações no Regimento Geral do CAU/BR para apreciação e deliberação do Plenário do CAU/BR.

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar o projeto de Resolução que aprova o Regimento Geral do CAU e o Regimento Interno do CAU/BR, revoga as Resoluções CAU/BR n° 33, 45, 57, 78 e 111, revoga as Deliberações Plenárias do CAU/BR n° 7 e 11, e dá outras providências, em anexo.

 

2 – Esta Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua publicação.

 

Com 24 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Gonzalo Renato Núñez Melgar (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antônio Assis de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Helio Costa Lima (PB), Wellington Carvalho Camarço (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Ana Cristina Barreiros (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine de Vargas Saibro (RS), Ronaldo Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP) Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); 01 abstenção do conselheiro Pedro da Luz Moreira (RJ); e 02 ausências dos conselheiros Anderson Fioreti de Menezes (ES) e Fernando Diniz Moreira (PE).

 

 

 

Brasília, 28 de abril de 2017.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Gonzalo Renato Núñez Melgar X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antônio Assis de Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Wellington Cavarlho Camarço X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Pedro da Luz Moreira X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Ana Cristina Barreiros X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação: 

Reunião Plenária Nº 0065/2017                                                                       Data: 28/04/2017

Matéria em votação: 6.5.  Projeto de Deliberação Plenária que aprecia o Regimento Geral do CAU/BR – Protocolo SICCAU 508262/2017.

Resultado da votação:  Sim (24)    Não (0)    Abstenções (01)   Ausências (02)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário da Reunião:                                       Presidente da Reunião:

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