Homologa a prestação de contas dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, referentes ao Exercício de 2016, e dá outras providências.
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no uso das competências previstas no art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, nos artigos 2°, inciso VI, 3°, incisos VI, IX, XV e XVII, e 9°, incisos III, XIX, XXI e XXIII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e pelos artigos 9º e 10 da Resolução CAU/BR nº 29, de 06 de Julho de 2012, vigente no período analisado;
Considerando os prazos determinados para apresentação dos documentos necessários à análise da prestação de contas;
Considerando que as análises foram consubstanciadas nos Pareceres de Auditoria Interna sobre os processos de prestações de contas 2016 dos CAU/UF emitidos pela respectiva área técnica do CAU/BR, devidamente arquivados em seus respectivos Processos Administrativos; e
Considerando as deliberações emitidas pela Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR a respeito das prestações de contas 2016 dos CAU/UF, consubstanciadas nos Pareceres da Auditoria Interna do CAU/BR.
DELIBEROU:
1 – Homologar como REGULAR o processo de Prestação de Contas referente ao Exercício de 2016 dos seguintes estados: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MG, MT, PA, PB, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO;
2 – Homologar como REGULAR COM RESSALVA o processo de Prestação de Contas referente ao Exercício de 2016 do CAU/MS e do CAU/MA;
3 – Determinar ao CAU/MA que se abstenha de realizar reformulação orçamentária intempestiva e sem as aprovações das instâncias regulamentares do CAU/MA e do CAU/BR, em estrita obediência à norma, sob pena de ter suas contas julgadas irregulares, de acordo com o item “b”, inciso III, art. 10 da Resolução CAU/BR nº 101.
4 – SOBRESTAR o processo de prestação de contas do CAU/PE relativas ao exercício de 2016 devido à necessidade de informações contábeis complementares para a análise do processo de prestação de contas do referido Conselho; e
5 – Determinar o envio do Relatório de Gestão dos CAU/UF para análise do Tribunal de Contas da União, nos termos da Decisão Normativa nº 154/2016.
Com 25 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Gonzalo Renato Núñez Melgar (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antônio Assis de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Helio Costa Lima (PB), Wellington Carvalho Camarço (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Pedro da Luz Moreira (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Ana Cristina Barreiros (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP) Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); e 02 ausências dos conselheiros Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO) e Fernando Diniz Moreira (PE).
Brasília-DF, 27 de abril de 2016.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Anderson Amaro Lopes de Almeida | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Gonzalo Renato Núñez Melgar | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | José Antônio Assis de Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Wellington Carvalho Camarço | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Pedro da Luz Moreira | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Ana Cristina Barreiros | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Nº 0065/2017 Data: 27/04/2017 Matéria em votação: 6.4. Projeto de Deliberação Plenária que homologa a prestação de contas dos CAU/UF, referente ao exercício de 2016 (Relatório de Gestão do TCU). Resultado da votação: Sim (25) Não (0) Abstenções (0) Ausências (02) Total (27) Ocorrências: Declaração de voto do conselheiro Anderson Fioreti: a favor da matéria. Declaração de voto do conselheiro Luis Afonso: votou a favor da matéria, exceto ao item 3 da Deliberação que trata da prestação de contas do CAU/MA está anexo documento com justificativa. Secretário da Reunião: Presidente da Reunião: |