Aprova a prestação de contas do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) referente ao Exercício de 2016, e dá outras providências.
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no uso das competências previstas no art. 28, incisos II, III e XI da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, inciso VI, 3°, incisos V, VI, XV e XVII, e 9°, incisos III, XIX, XX do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 27 de abril de 2017, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando os prazos determinados para apresentação dos documentos necessários à análise da prestação de contas;
Considerando que as análises foram consubstanciadas no Parecer de Auditoria Interna sobre o processo de prestação de contas 2016 do CAU/BR emitido pela respectiva área técnica do CAU/BR;
Considerando o parecer da Auditoria Interna do CAU/BR, o qual formou opinião pela regularidade do processo de prestação de contas do CAU/BR, levando em conta os seguintes aspectos:
1 – A Prestação de Contas foi elaborada de acordo com a Resolução CAU/BR nº 101, de 27 de março de 2015, constituindo na íntegra o Relatório de Gestão a ser encaminhado para o Tribunal de Contas da União, nos termos da Decisão Normativa nº 154/2016;
2 – As Demonstrações Contábeis foram auditadas pelos auditores independentes, que emitiram relatório sem ressalvas.
Considerando a Deliberação nº 34/2017 – CPFi – CAU/BR, a qual recomenda ao Plenário do CAU/BR a aprovação do processo de prestação de contas do CAU/BR relativas ao exercício de 2016 como REGULAR.
DELIBEROU:
1 – Reconhecer e observar as ressalvas da assessoria de Planejamento, relativas às aplicações nos percentuais mínimos estabelecidos pelas Diretrizes para atendimento e capacitação de funcionários;
2 – Aprovar, na forma do anexo a esta Deliberação Plenária, a Prestação de Contas do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) referente ao Exercício de 2016, como REGULAR;
3 – Encaminhar a referida aprovação e o Relatório de Gestão para análise do Tribunal de Contas da União, nos termos da Decisão Normativa nº 154/2016;
4 – Essa Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua aprovação.
Com 25 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Gonzalo Renato Núñez Melgar (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antônio Assis de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Helio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Wellington Carvalho Camarço (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Pedro da Luz Moreira (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Ana Cristina Barreiros (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP) Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); e 02 ausências dos conselheiros Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO) e Fernando Diniz Moreira (PE).
Brasília-DF, 27 de maio de 2017.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Anderson Amaro Lopes de Almeida | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Gonzalo Renato Núñez Melgar | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | José Antônio Assis de Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Wellington Carvalho Camarço | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Pedro da Luz Moreira | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Ana Cristina Barreiros | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Nº 0065/2017 Data: 27/04/2017 Matéria em votação: 6.3. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a prestação de contas do CAU/BR, referente ao exercício de 2016 (Relatório de Gestão do TCU). Resultado da votação: Sim (25) Não (0) Abstenções (0) Ausências (02) Total (27) Ocorrências: Secretário da Reunião: Presidente da Reunião: |