Aprova os novos modelos de declaração negativa de antecedentes ético-disciplinares e autoriza sua emissão pelos CAU/UF após consulta à CED-CAU/BR

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 24 de março de 2017, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que a Deliberação Plenária DPOBR nº 0039-05/2015, de 26 de fevereiro de 2015, a qual aprovou o modelo de declaração negativa de antecedentes ético-disciplinares e dá outras providências, deliberou pela aprovação do modelo anexo e pela determinação que as análises e emissões do documento deveriam ser feitos pela CED-CAU/BR;

 

Considerando que a Deliberação Plenária DPOBR nº 0046-05/2015, de 25 de setembro de 2015, aprovou o modelo de declaração negativa conjunta de antecedentes ético-disciplinares e a Deliberação Plenária DPOBR nº 0046-06/2015, de mesma data, aprova o novo modelo de declaração negativa individual de antecedentes ético-disciplinares e revoga a DPOBR nº 0039-05/2015, ambas alteradas diante do significativo aumento da demanda da emissão do documento pela Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR e a sua importância em disponibilizá-los ao profissional de maneira mais célere;

 

Considerando que a Deliberação Plenária DPOBR nº 4453-10/2016, de 29 de abril de 2016, a qual aprovou o modelo de declaração negativa de antecedentes ético-disciplinares para pessoas jurídicas, de acordo com o modelo apresentado pela CED/BR por meio da Deliberação nº 79/2016-CED, de 14 de abril de 2016;

 

Considerando o aumento da demanda de solicitação de declaração negativa de antecedentes ético-disciplinares pelos CAU/UF e a sua impossibilidade de emissão célere do documento, pois a disponibilização do documento atualmente concentra-se no CAU/BR, por meio de sua Comissão de Ética e Disciplina, já que o serviço da emissão automatizada pelo SICCAU do profissional ainda encontra-se em desenvolvimento pelo Centro de Serviços Compartilhados;

 

Considerando que a Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR, juntamente com o Centro de Serviços Compartilhados, vem desenvolvendo novas funcionalidades no Módulo Ético no SICCAU que permitirá a emissão da declaração negativa de antecedentes éticos pelos próprios Arquitetos e Urbanistas, individualmente em seu SICCAU Profissional e cuja validade se dará por chave de autenticação e poderá ter sua certificação averiguada digitalmente;

 

Considerando que está em desenvolvimento, no âmbito da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR, a consolidação de todas as resoluções que tratam de ética e disciplina no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, o que implicará na revogação das atuais Resoluções nºs 25/2012, 34/2012 e 58/2013, citadas no atual modelo de declaração negativa de antecedentes ético-disciplinares e, por esse motivo, a CED-CAU/BR aprovou um novo modelo por meio da deliberação nº 097/2016-CED, que será disponibilizada para emissão pelo SICCAU Profissional após finalização do sistema pelo Centro de Serviços Compartilhados do CAU/BR;

 

Considerando o § 2º do artigo 19 da Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que prevê que “as sanções poderão ser aplicadas às sociedades de prestação de serviços com atuação nos campos da arquitetura e do urbanismo, sem prejuízo da responsabilização da pessoa natural do arquiteto e urbanista.”;

 

Considerando a necessidade de elaboração de um modelo de declaração negativa de antecedentes ético-disciplinares para pessoas jurídicas;

 

Considerando a Deliberação nº 005/2017 – CED-CAU/BR, de 03 de fevereiro de 2017,     que autoriza a emissão da declaração negativa de antecedentes ético-disciplinares pelos CAU/UF após consulta à CED-CAU/BR; e

 

Considerando a Deliberação nº 021/2017 – CED-CAU/BR, de 10 de março de 2017, que aprova os modelos de declaração negativa de antecedentes ético-disciplinares para pessoas jurídicas e para pessoas físicas, conforme modelos anexos.

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar os termos da Deliberação nº 005/2017-CED-CAU/BR, no sentido de:

a) Aprovar que em caso de solicitação de emissão de declarações negativas de antecedentes ético-disciplinares dos CAU/UF ao CAU/BR, os estados possam emitir o documento no próprio estado, após consulta ao CAU/BR, para verificação em âmbito nacional, no Módulo Ético do SICCAU, quanto à existência de impedimentos para emissão do documento do profissional Arquiteto e Urbanista. Caso não conste nenhuma pendência ética, a assessoria da Comissão repassará a informação ao estado interessado, podendo este emitir o documento no próprio CAU/UF;

b) A solicitação de verificação de pendências éticas pelo CAU/BR deverá ser formalizada por e-mail ou protocolo SICCAU.

 

2 – Aprovar os novos modelos de declaração negativa de antecedentes ético-disciplinares de pessoas físicas e jurídicas, sugeridos pela Deliberação nº 021/2017 – CED-CAU/BR, extinguindo-se o modelo de declaração negativa conjunta de antecedentes ético-disciplinares e substituindo-se a assinatura da presidência do CAU/BR e do coordenador da CED-CAU/BR pela autoridade respectiva do CAU/UF, conforme modelos anexos.

 

3 – O procedimento da emissão de declaração negativa de antecedentes ético-disciplinares pelos CAU/UF será adotado provisoriamente, até que a disponibilização das novas funcionalidades do Módulo Ético no SICCAU esteja disponível para a emissão automatizada pelos Arquitetos e Urbanistas.

 

4 – Essa deliberação revoga as Deliberações Plenárias DPOBR nº 0046-05/2015 e DPOBR nº 0046-06/2015, de 25 de setembro de 2015.

 

5 – Essa Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

 

Com 23 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antônio Assis de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Helio Costa Lima (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Pedro da Luz Moreira (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Ana Cristina Barreiros (RO), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP) e Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO); e  04 ausências dos conselheiros Anderson Fioreti de Menezes (ES), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR) e José Roberto Geraldine Júnior (IES)

 

 

Brasília-DF, 24 de março de 2017.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP Oscarito Antunes do Nascimento X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antônio Assis de Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Helio Costa Lima X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Pedro da Luz Moreira X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Ana Cristina Barreiros X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Nº 0064/2017                                                                       Data: 24/03/2017 

Matéria em votação: 6.6. Projeto de Deliberação Plenária que aprova os novos modelos de declaração negativa de antecedentes ético-disciplinares e autoriza sua emissão pelos CAU/UF após consulta à CED-CAU/BR.

Resultado da votação:  Sim (23)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (04)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário da Reunião:                                       Presidente da Reunião:

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