Aprova os termos da Deliberação nº 016/2017-CED-CAU/BR

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, nos dias 23 e 24 de março de 2017, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o disposto no inciso X, art. 9º da Resolução n° 33 do CAU/BR – Regimento Geral, que determina que compete ao Plenário do CAU/BR julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAU/UF;

 

Considerando o disposto no art. 33 da Resolução nº 34 do CAU/BR, que determina que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o Relatório e Voto do relator, conselheiro Luiz Afonso Maciel de Melo, referente ao processo ético-disciplinar protocolo SICCAU nº 146097/2014, proveniente do CAU/RS e aprovado por unanimidade dos membros presentes da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR, por meio da Deliberação nº 016/2017-CED-CAU/BR, de 10 de março de 2017.

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Conhecer o recurso do interessado;

 

2 – Aprovar os termos da Deliberação nº 016/2017-CED-CAU/BR, no sentido de:

a) Negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão do Plenário do CAU/RS, que determina o arquivamento do processo contra o arquiteto e urbanista C. A. P. e a aplicação de advertência reservada ao arquiteto e urbanista P. H. P.

 

3 – Essa Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

 

Com 21 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antônio Assis de Godoy (MG), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Fernando Diniz Moreira (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Pedro da Luz Moreira (RJ), Ana Cristina Barreiros (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo Lima (SC), Renato Luiz Martins Nunes (SP) e Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO); 02 abstenções dos conselheiros Fernando José de Medeiros Costa (RN) e Marcelo Augusto Costa Maciel (SE); 04 ausências dos conselheiros Anderson Fioreti de Menezes (ES), Celso Costa (MS), Helio Costa Lima (PB) e José Roberto Geraldine Júnior (IES).

 

 

 

Brasília-DF, 23 de março de 2017.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP Oscarito Antunes do Nascimento X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antônio Assis de Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Helio Costa Lima X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Pedro da Luz Moreira X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Ana Cristina Barreiros X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Nº 0064/2017                                                                       Data: 23/03/2017

Matéria em votação: 6.1. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do Processo Ético-disciplinar nº 146097/2014 (CAU/RS).

Resultado da votação:  Sim (21)    Não (0)    Abstenções (02)   Ausências (04)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário da Reunião:                                       Presidente da Reunião:

 

 

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