Aprova a composição da Comissão Eleitoral Nacional para o exercício de 2017, e dá outras providências.

 

 
 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 16 de fevereiro de 2017, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando o Art. 9º. No ano em que se realizarem as eleições o coordenador e o coordenador adjunto das comissões eleitorais serão, obrigatoriamente, membros não conselheiros;

 

Considerando o Art. 10. Somente poderão integrar as comissões eleitorais os arquitetos e urbanistas que, cumulativamente, satisfaçam os seguintes requisitos:

I – estejam regularmente inscritos e adimplentes com o CAU na data da composição da respectiva comissão; II – contem com, no mínimo, 2 (dois) anos de registro profissional no CAU; III – não tenham sido condenados por infração ético-disciplinar, com decisão transitada em julgado, nos 5 (cinco) anos que antecedem o início do mandato em disputa; IV – não estejam cumprindo pena ou sanção imposta por condenação judicial ou pelos tribunais de contas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, decorrentes de sentença ou decisão transitada em julgado; V – não estejam cumprindo decisão transitada em julgado por infração relacionada com o exercício do mandato ou da profissão.

 

Considerando § 2° do Art. 12.  Sem prejuízo da obrigatoriedade de todas as unidades operacionais do CAU/BR prestarem assistência à CEN, o Presidente do CAU/BR designará funcionários para assessorarem os trabalhos da comissão;

 

 

DELIBEROU:

 

  1. Homologar os membros da Comissão Nacional Eleitoral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício de 2017:

1.1 Conselheiro Fernando José de Medeiros Costa (RN) como titular e o Conselheiro Celso Costa (MS) como suplente;

1.2 Conselheira Maria Laís da Cunha Pereira (MA) como titular e a Conselheira Maria Elisa Baptista (MG) como suplente;

1.3 Arquiteto e urbanista Rodrigo Capelato (RS) como titular e coordenador adjunto da comissão e o arquiteto e urbanista Carlos Moraes de Castro (DF) como suplente;

1.4 Arquiteto e urbanista José Alberto de Almeida (CE) como titular e o arquiteto e urbanista Juliano Geraldi (PR) como suplente;

1.5 Arquiteto e urbanista Amílcar Coelho Chaves (DF) como titular e coordenador da comissão e o arquiteto e urbanista Ângelo Arruda (MS) como suplente;

 

 

  1. Homologar os funcionários que prestarão assessoria à CEN-CAU/BR:

2.1 2 (dois) profissionais de nível superior, dentre ocupantes de emprego de provimento efetivo, para atuar como assessores técnicos da CEN;

2.1.1 Analista responsável pela CEN (SGM): arquiteto Robson Miranda;

2.1.2 Analista para suporte (SGM): arquiteto Jorge Magalhães

2.2 Assessoria jurídica para atender às demandas específicas do processo eleitoral:

 2.3 Empregado que fará a interlocução com a Coordenadoria do SICCAU: Vinicius Jordão;

2.4  Empregado que fará a interlocução com a Coordenadoria de TI: Victor Maynard;

2.5 Empregado que ferá a interlocução com a Coordenadoria da RIA: Rafael Lobato Felisola;

2.6 2 (dois) assistentes administrativos:

2.6.1 Assistente responsável pela CEN (SGM): concursado que irá tomar posse

2.6.2 Assistente para suporte (GG): Matheus Moreno

 

 

3. Esta Deliberação Plenária entra em vigor nesta data.

 

Com 25 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antônio Assis de Godoy (MG), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Fábio Torres Galisa de Andrade (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Wellington Carvalho Camarço (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Pedro da Luz Moreira (RJ), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); 01 voto contrário do conselheiro Celso Costa (MS) e 01 abstenção do conselheiro Fernando José de Medeiros Costa (RN).

 

 

 

Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2017.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP Oscarito Antunes do Nascimento X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antônio Assis de Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Fábio Torres Galisa de Andrade X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Wellington Carvalho Camarço X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Pedro da Luz Moreira X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação

Reunião Plenária Nº 0063/2017                                                                       Data: 16/02/2017

Matéria em votação: 6.8. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a composição da Comissão Eleitoral Nacional para o exercício de 2017, e dá outras providências.

Resultado da votação:  Sim (25)    Não (01)    Abstenções (0)   Ausências (01)   Total (27)

Ocorrências:

Secretário da Reunião:                                       Presidente da Reunião:

 

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo