Aprova a prorrogação de prazo de funcionamento da Comissão Temporária de Auditoria do Cumprimento da Lei de Acesso à Informação no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e dá outras providências.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no uso das competências previstas no Art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, nos artigos 2°, 3°, e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012;
Considerando a Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação; as diretrizes do Decreto nº. 7.724, de 16 de maio de 2012; e a Súmula da Comissão Mista de Revalidação de Informações da Presidência da República nº. 7/2015;
Considerando o disposto no Acórdão nº. 96/2016 – Plenário, de 27 de janeiro de 2016; e no Acórdão nº. 2.513/2016 – Plenário, de 28 de setembro de 2016, do Tribunal de Contas da União (TCU);
Considerando o dever de cumprimento do “Plano de Ação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) para a execução integral da Lei de Acesso à Informação (Lei nº. 12.527/2011) e seus regulamentos”, homologado pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
Considerando a Deliberação Plenária DPOBR ° 0060-05/2016, a qual instituiu e compôs a Comissão Temporária de Auditoria do Cumprimento da Lei de Acesso à Informação no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), estabelecendo o prazo de seu funcionamento até 23 de fevereiro de 2017;
Considerando a necessidade de alteração do calendário de atividades da Comissão Temporária de Auditoria do Cumprimento da Lei de Acesso Informação no CAU/BR e nos CAU/UF, que prevê a data de 22 de março de 2017 para a consolidação do relatório final após manifestação do CAU/BR e dos CAU/UF acerca do relatório preliminar, recebidas até 22 de fevereiro, e 23 de março para a apresentação na Reunião Plenária do CAU/BR e envio ao Tribunal de Contas da União (TCU); e
Considerando a Deliberação de Comissão 07/2017 COA-CAU/BR, a qual solicita ao Plenário do CAU/BR a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Temporária de Auditoria do Cumprimento da Lei de Acesso à Informação no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).
DELIBEROU:
1 – Autorizar a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Temporária de Auditoria do Cumprimento da Lei de Acesso à Informação no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) de 23 de fevereiro para o dia 23 de março de 2017.
Com 23 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), José Antônio Assis de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Wellington de Souza Veloso (PA), Fernando Diniz Moreira (PE), Wellington Carvalho Camarço (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Pedro da Luz Moreira (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); e 04 ausências dos conselheiros Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Fábio Torres Galisa de Andrade (PB) e Luiz Afonso Maciel de Melo (RR).
Brasília, 16 de fevereiro de 2017.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Anderson Amaro Lopes de Almeida | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Oscarito Antunes do Nascimento | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | José Antônio Assis de Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Fábio Torres Galisa de Andrade | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Wellington Carvalho Camarço | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Pedro da Luz Moreira | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Nº 0063/2017 Data: 16/02/2017 Matéria em votação: 6.7. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a prorrogação de prazo de funcionamento da Comissão Temporária de Auditoria do Cumprimento da Lei de Acesso à Informação no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e dá outras providências. Resultado da votação: Sim (23) Não (0) Abstenções (0) Ausências (04) Total (27) Ocorrências: Secretário da Reunião: Presidente da Reunião: |
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