Designa representação do CAU/BR para a Convenção do American Institute of Architects – Instituto Americano de Arquitetos (AIA) e para a 6ª Reunião Geral do Canberra Accord – Acordo de Canberra
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 16 de fevereiro de 2017, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando o Memorando de Entendimento firmado entre o CAU/BR e o American Institute of Architects – Instituto Americano de Arquitetos (AIA) em 2014, que prevê a cooperação no campo das normas profissionais, na regulação e proteção da profissão, no treinamento, em atividades e programas educacionais, no apoio ao atendimento ao público, na influência política e colaborações em áreas de interesse mútuo;
Considerando as tratativas em curso desde agosto de 2016 para a realização, junto ao AIA, de um workshop Regional/Urban Design Assistance Team – Equipe de Assistência ao Projeto Urbano/ Regional (R/UDAT) no Rio de Janeiro em agosto, como parte de um evento preparatório para o Congresso da UIA 2020 RIO;
Considerando o convite (anexo) recebido pela CRI-CAU/BR, em nome de seu coordenador Fernando Diniz, para a participação na Convenção do AIA a ser realizada entre os dias 27 e 29 de abril em Orlando, nos Estados Unidos;
Considerando o Projeto do Sistema de Acreditação de Cursos de Arquitetura e Urbanismo do CAU/BR, desenvolvido pela CEF-CAU/BR e aprovado pelo Plenário do CAU/BR em novembro de 2016;
Considerando que a CRI-CAU/BR teve papel fundamental para o desenvolvimento do Projeto do Sistema de Acreditação, tendo contribuído por meio da troca de experiências provenientes dos Memorandos de Entendimento firmados em 2014 com o National Architectural Accrediting Board – Conselho Nacional de Acreditação de Arquitetura (NAAB) e com o Royal Institute of British Architects – Instituto Real de Arquitetos Britânicos (RIBA);
Considerando a possibilidade de uma reunião com o NAAB, durante a Convenção do AIA, para tratar do projeto piloto do CAU/BR;
Considerando o Canberra Accord – Acordo de Canberra, que reconhece a equivalência substancial de sistemas de acreditação no ensino da Arquitetura de agências da Austrália, África do Sul, Canadá, China, Coréia do Sul, Estados Unidos, Japão e México e da Commonwealth of Nations – Comunidade das Nações; e
Considerando que o Projeto do Sistema de Acreditação do CAU/BR foi desenvolvido em consonância com os parâmetros das principais agências acreditadoras internacionais, visando um futuro reconhecimento recíproco de cursos acreditados e, consequentemente, a facilitação da mobilidade profissional dos arquitetos e urbanistas brasileiros;
Considerando o convite (anexo) feito pelo Secretariado do Acordo de Canberra, representado pelo Sr. Michiel M. Bourdrez, ao CAU/BR, por intermédio do conselheiro Fernando Diniz Moreira, para participar da 6ª Reunião Geral do Acordo de Canberra em Colombo, no Sri Lanka entre os dias 5 e 7 de maio de 2017;
Considerando que a reunião constitui uma oportunidade para a apresentação do Projeto do Sistema de Acreditação do CAU/BR e o recebimento de contribuições para a sua compatibilização com sistemas já consolidados no cenário internacional;
Considerando que durante o evento disponibilizaram a reunirem-se com o CAU/BR os presidentes do Korea Architectural Accrediting Board – Conselho de Acreditação de Arquitetura da Coréia (KAAB), Canadian Architectural Certification Board – Conselho de Certificação de Arquitetura Canadense (CACB-CCCA), Acreditadora Nacional de Programas de Arquitectura y Disciplinas del Espacio Habitable – Acreditadora Nacional de Programas de Arquitetura e Disciplinas do Espaço Habitável (ANPADEH) do México;
Considerando as Deliberações CRI-CAU/BR nº 003/2017 e 004/2017; e
DELIBEROU:
1 – Designar o Coordenador da CRI-CAU/BR e relator do Projeto do Sistema de Acreditação do CAU/BR na CEF-CAU/BR, Fernando Diniz Moreira, para representar o CAU/BR na Convenção do AIA e na 6ª Reunião Geral do Canberra Accord, no Sri Lanka entre os dias 5 e 7 de maio de 2017.
Com 21 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antônio Assis de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Wellington de Souza Veloso (PA), Fábio Torres Galisa de Andrade (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Wellington Carvalho Camarço (PI), Pedro da Luz Moreira (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); 01 voto contrário da conselheira Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT); 04 abstenções dos conselheiros Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Claudemir José Andrade (AM), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO) e 01 ausência do conselheiro Manoel de Oliveira Filho (PR).
Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2017.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Anderson Amaro Lopes de Almeida | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Oscarito Antunes do Nascimento | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | José Antônio Assis de Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Fábio Torres Galisa de Andrade | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Wellington Carvalho Camarço | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Pedro da Luz Moreira | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Nº 0063/2017 Data: 16/02/2017 Matéria em votação: 6.5. Projeto de Deliberação Plenária que designa representação do CAU/BR para a Convenção do American Institute of Architects – Instituto Americano de Arquitetos (AIA) e para a 6ª Reunião Geral do Canberra Accord – Acordo de Canberra. Resultado da votação: Sim (21) Não (01) Abstenções (04) Ausências (01) Total (27) Ocorrências: Secretário da Reunião: Presidente da Reunião: |
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