Aprova os termos da Deliberação nº 009/2017-CED-CAU/BR
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 16 de fevereiro de 2017, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o disposto no inciso X, art. 9º da Resolução n° 33 do CAU/BR – Regimento Geral, que determina que compete ao Plenário do CAU/BR julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAU/UF;
Considerando o disposto no art. 33 da Resolução nº 34 do CAU/BR, que determina que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR; e
Considerando o Relatório e Voto da relatora, conselheira Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernadino, referente ao processo ético-disciplinar nº 2008508472, protocolo SICCAU nº 409387/2016, proveniente do CAU/RJ e aprovado por unanimidade dos membros presentes da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR, por meio da Deliberação nº 009/2017-CED-CAU/BR, de 03 de fevereiro de 2017.
DELIBEROU:
1 – Conhecer o recurso da interessada;
2 – Aprovar os termos da Deliberação nº 009/2017-CED-CAU/BR, no sentido de:
a) Aprovar o Relatório e Voto, que conhece o recurso da denunciante e nega provimento;
b) Manter-se a decisão do Plenário do CAU/RJ que declarou a prescrição da pretensão punitiva, e determinar o imediato retorno dos autos à instância de origem para notificação e arquivamento, nos termos do inciso III do art. 71 da Resolução CONFEA nº 1.004/2003;
c) Recomendar ao CAU/RJ que apure as eventuais responsabilidades sobre a ocorrência da prescrição punitiva nos autos deste processo ético-disciplinar
3 – Essa Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua aprovação.
Com 26 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antônio Assis de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Fábio Torres Galisa de Andrade (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Wellington Carvalho Camarço (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES) e 01 voto contrário do conselheiro Pedro da Luz Moreira (RJ).
Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2017.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Anderson Amaro Lopes de Almeida | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Oscarito Antunes do Nascimento | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | José Antônio Assis de Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Fábio Torres Galisa de Andrade | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Wellington Carvalho Camarço | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Pedro da Luz Moreira | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Nº 0063/2017 Data: 16/02/2017 Matéria em votação: 6.4. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do Processo Ético-disciplinar nº 2008508472, protocolo SICCAU Nº 280906/2016 (CAU/RJ). Resultado da votação: Sim (26) Não (0) Abstenções (01) Ausências (0) Total (27) Ocorrências: Secretário da Reunião: Presidente da Reunião: |