Aprova os termos da Deliberação nº 003/2017-CED-CAU/BR
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 16 de fevereiro de 2017, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o disposto no inciso X, art. 9º da Resolução n° 33 do CAU/BR – Regimento Geral, que determina que compete ao Plenário do CAU/BR julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAU/UF;
Considerando o disposto no art. 33 da Resolução nº 34 do CAU/BR, que determina que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR; e
Considerando o Relatório e Voto do relator, conselheiro Clênio Plauto de Souza Farias, referente ao processo ético-disciplinar nº 1000010930/2014, protocolo SICCAU nº 416157/2016, proveniente do CAU/PR e aprovado por unanimidade dos membros presentes da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR, por meio da Deliberação nº 003/2017-CED-CAU/BR, de 02 de fevereiro de 2017.
DELIBEROU:
1 – Conhecer o recurso do interessado;
2 – Aprovar os termos da Deliberação nº 003/2017-CED-CAU/BR, com relação ao voto, no sentido de:
a) Negar provimento ao recurso interposto, mantendo a Decisão do Plenário do CAU/PR no que se refere ao Processo nº 1000010930/2014, relativamente às sanções aplicadas à Arquiteta e Urbanista DENUNCIADA de suspensão de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias do registro profissional e multa de 10 (dez) anuidades.
3 – Por solicitar ao CAU/PR:
a) Que busque as providências junto ao CREA-PR, para que aprecie as implicações éticas e disciplinares e de exercício profissional do Engº José Honório Serpa – CREA 10572/D e de exercício profissional da SL Construtora Ltda – CREA 50125; e
b) Que proceda à análise de possíveis transgressões legais por indícios de exercício ilegal da profissão dos seguintes envolvidos:
Sr. Eduardo Bertol – proprietário
Sr. Cezélio Colla – mestre de obras
Sr. Silvano Colla – proprietário da SL Construtora
4 – Essa Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua aprovação.
Com 25 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antônio Assis de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Fábio Torres Galisa de Andrade (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Wellington Carvalho Camarço (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Pedro da Luz Moreira (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); 01 voto contrário do conselheiro Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL) e 01 abstenção do conselheiro Anderson Fioreti de Menezes (ES).
Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2017.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Anderson Amaro Lopes de Almeida | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Oscarito Antunes do Nascimento | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | José Antônio Assis de Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Fábio Torres Galisa de Andrade | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Wellington Carvalho Camarço | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Pedro da Luz Moreira | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Nº 0063/2017 Data: 16/02/2017 Matéria em votação: 6.1. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do Processo Ético-disciplinar nº 1000010930/2014, protocolo SICCAU Nº 416157/2016 (CAU/PR). Resultado da votação: Sim (25) Não (01) Abstenções (01) Ausências (0) Total (27) Ocorrências: Secretário da Reunião: Presidente da Reunião: |