Autoriza o Presidente do CAU/BR a firmar Memorando de Entendimento com o Colegiado de Arquitectos del Peru (CAP)
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral, aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 19 e 20 de janeiro de 2017, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando a Deliberação nº 008/2015 da CRI-CAU/BR, que aprova minuta de Memorando de Entendimento (MoU) com os países luso-africanos e latino-americanos;
Considerando as sugestões de alteração da Assessoria Jurídica do CAU/BR em março de 2016, acatadas pela CRI-CAU/BR durante a sua 43ª Reunião Ordinária;
Considerando os ajustes da Presidência do CAU/BR ao documento, em maio de 2015;
Considerando que o Peru foi definido como mercado prioritário, pelos atores envolvidos em projetos relativos à exportação de serviços de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR, Projeto Setorial Built by Brazil, Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos – Apex-Brasil, Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura – AsBEA, Ministério das Relações Exteriores – MRE e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC);
Considerando os contatos realizados com a entidade, e a manifestação positiva de ambas as partes com relação à assinatura do documento;
Considerando a Deliberação CRI-CAU/BR nº 045/2016, que aprova a minuta de MoU com o Colegio de Arquitectos del Peru (CAP);
DELIBEROU:
1 – Fica o Presidente do CAU/BR autorizado a firmar Memorando de Entendimento com o Colegio de Arquitectos del Peru (CAP);
2 – O Memorando de Entendimento de que trata o item 1 será firmado tendo como base a minuta anexa a esta Deliberação Plenária, proposta pela Comissão de Relações Internacionais (CRI-CAU/BR);
3 – Esta Deliberação entra em vigor nesta data.
Com 25 votos favoráveis dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias, Heitor Antônio Maia da Silva Dores, Claudemir José Andrade, Oscarito Antunes do Nascimento, Hugo Seguchi, Napoleão Ferreira da Silva Neto, Anderson Fioreti de Menezes, Maria Eliana Jubé Ribeiro, Maria Laís da Cunha Pereira, Celso Costa, Wellington de Souza Veloso, Hélio Cavalcanti da Costa Lima, Fernando Diniz Moreira, Sanderland Coelho Ribeiro, Manoel de Oliveira Filho, Luiz Fernando Donadio Janot, Fernando José de Medeiros Costa, Roseana de Almeida Vasconcelos, Luiz Afonso Maciel de Melo, Gislaine Vargas Saibro, Ricardo Martins da Fonseca, Marcelo Augusto Costa Maciel, Renato Luiz Martins Nunes, Luis Hildebrando Ferreira Paz, José Roberto Geraldine Júnior; nenhum voto contrário; 01 abstenção da conselheira Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino e 01ausência do conselheiro José Antônio Assis de Godoy.
Brasília-DF, 19 de janeiro de 2017.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Oscarito Antunes do Nascimento | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | José Antônio Assis de Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Nº 0062/2017 Data: 19/01/2017 Matéria em votação: 6.9. Projeto de Deliberação Plenária que autoriza o Presidente do CAU/BR a firmar Memorando de Entendimento com o Colegiado de Arquitectos del Peru (CAP). Resultado da votação: Sim (24) Não (0) Abstenções (02) Ausências (01) Total (27) Ocorrências: Secretário da Reunião: Presidente da Reunião: |
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