Altera as Resoluções CAU/BR nº 18, de 2 de março de 2012, nº 26, de 6 de junho de 2016, nº 35, de 5 de outubro de 2012, nº 49, de 7 de junho de 2013, nº 91, de 9 de outubro de 2014 e nº 93, de 7 de novembro de 2014, atualizando as exigências do CAU com relação à validação de documentos estrangeiros.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, nos dias 19 e 20 de janeiro de 2017, após análise do assunto em epígrafe.
Considerando a Convenção relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros (Convenção da Apostila da Haia), tratado internacional estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH), assinado em 5 de outubro de 1961, que tem como objetivo agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os países signatários;
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos, em 2 de dezembro de 2015, o instrumento de adesão da República Federativa do Brasil à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros;
Considerando que documento foi promulgado pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, e entrou em vigor em 14 de agosto de 2016;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 228, de 22/06/2016, que regulamenta a aplicação da Convenção da Apostila e estabelece em seu art. 20 que os documentos legalizados pelos consulados brasileiros em data anterior a 14 de agosto de 2016 serão válidos no território nacional até fevereiro de 2017 e, após o fim do prazo estabelecido, somente serão aceitos documentos estrangeiros dos países signatários com o devido apostilamento, nos termos da Convenção da Apostila da Haia; e
Considerando a necessidade de compatibilização dos normativos do CAU/BR com a legislação atualmente vigente, com relação à validação de documentos estrangeiros.
DELIBEROU:
Com 26 votos favoráveis dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias, Heitor Antônio Maia da Silva Dores, Claudemir José Andrade, Oscarito Antunes do Nascimento, Hugo Seguchi, Napoleão Ferreira da Silva Neto , Anderson Fioreti de Menezes, Maria Eliana Jubé Ribeiro, Maria Laís da Cunha Pereira, Celso Costa, Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino, Wellington de Souza Veloso, Hélio Cavalcanti da Costa Lima, Fernando Diniz Moreira, Sanderland Coelho Ribeiro, Manoel de Oliveira Filho, Luiz Fernando Donadio Janot, Fernando José de Medeiros Costa, Roseana de Almeida Vasconcelos, Luiz Afonso Maciel de Melo, Gislaine Vargas Saibro, Ricardo Martins da Fonseca, Marcelo Augusto Costa Maciel, Renato Luiz Martins Nunes, Luis Hildebrando Ferreira Paz, José Roberto Geraldine Júnior; nenhum voto contrário; nenhuma abstenção e 01ausência do conselheiro José Antônio Assis de Godoy.
Brasília, 19 de janeiro de 2017.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Oscarito Antunes do Nascimento | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | José Antônio Assis de Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Nº 0062/2017 Data: 19/01/2017 Matéria em votação: 6.6. Projeto de Deliberação Plenária que aprova o Projeto de Resolução que atualiza as exigências do CAU com relação à validação de documentos de registro de estrangeiros (adaptação à Convenção de HAIA). Resultado da votação: Sim (26) Não (0) Abstenções (0) Ausências (01) Total (27) Ocorrências: Secretário da Reunião: Presidente da Reunião: |
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