Aprecia o ato fundamentado que suspende a DPOBR Nº0060-06/2016, aprova o Projeto de Resolução que Altera a Resolução CAU/BR nº 49, de 7 de junho de 2013, que dispõe sobre o registro temporário e a baixa de registro de pessoa jurídica estrangeira nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), mediante constituição de sociedade personificada com pessoa jurídica brasileira, e dá outras providências.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 19 de janeiro de 2017, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando que a norma aprovada pelo Plenário do CAU/BR passa a exigir, dos profissionais de que trata, a apresentação de “diploma de arquiteto e urbanista obtido em instituição de ensino estrangeira legalizado pela autoridade consular brasileira, acompanhado da respectiva tradução juramentada” e de “ato de revalidação do diploma por instituição de ensino superior pública, nos termos da legalização em vigor”;
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica do CAU/BR, expressa na Nota Jurídica nº 8/AJ-CAM/2016, de 26 de dezembro de 2016, na qual conclui por recomendar a suspensão da Deliberação Plenária DPOBR nº 0060-06/2016, e que a matéria seja submetida à revisão do egrégio Plenário do CAU/BR na Reunião Plenária que segue o ato;
DELIBEROU:
1 – Acolher os motivos apresentados pelo presidente e suspender a Deliberação Plenária DPOBR nº 0060-06/2016;
2 – Esta Deliberação Plenária entra em vigor nesta data.
Com 25 votos favoráveis dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias, Heitor Antônio Maia da Silva Dores, Claudemir José Andrade, Oscarito Antunes do Nascimento, Hugo Seguchi, Napoleão Ferreira da Silva Neto , Anderson Fioreti de Menezes, Maria Eliana Jubé Ribeiro, Maria Laís da Cunha Pereira, Celso Costa, Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino, Wellington de Souza Veloso, Hélio Cavalcanti da Costa Lima, Fernando Diniz Moreira, Sanderland Coelho Ribeiro, Manoel de Oliveira Filho, Luiz Fernando Donadio Janot, Fernando José de Medeiros Costa, Roseana de Almeida Vasconcelos, Luiz Afonso Maciel de Melo, Gislaine Vargas Saibro, Marcelo Augusto Costa Maciel, Renato Luiz Martins Nunes, Luis Hildebrando Ferreira Paz, José Roberto Geraldine Júnior; nenhum voto contrário; 01 abstenção do conselheiro Ricardo Martins da Fonseca, e 01ausência do conselheiro José Antônio Assis de Godoy.
Brasília-DF, 19 de janeiro de 2017.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Oscarito Antunes do Nascimento | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | José Antônio Assis de Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Nº 0062/2017 Data: 19/01/2017 Matéria em votação: 6.5. Projeto de Deliberação Plenária que que aprecia o ato fundamentado que suspendeu os efeitos da DPOBR Nº 0060-06/2016, que alterou a Resolução CAU/BR nº 49, de 7 de junho de 2013, a qual dispõe sobre o registro temporário e a baixa de registro de pessoa jurídica estrangeira nos CAU/UF, mediante constituição de sociedade personificada com pessoa jurídica brasileira, e dá outras providências. Resultado da votação: Sim (25) Não (0) Abstenções (01) Ausências (01) Total (27) Ocorrências: Secretário da Reunião: Presidente da Reunião: |
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