Requerimento de registro DEFINITIVO de diplomado no exterior, cuja interessada, Shadir Othman Rigon, se diplomou pela Universidade Alemã Jordaniana (Amã/Jordânia) e teve o seu diploma revalidado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Porto Alegre/RS).

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 16 de dezembro de 2016, após análise do assunto em epígrafe e

 

Considerando as Resoluções CAU/BR nº 26/2012, 63/2013 e 87/2014, que dispõem sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino estrangeiras, nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dão outras providências;

 

Considerando o Art. 7º da Resolução CAU/BR nº 26/2012, que determina que o registro concedido ao profissional estrangeiro terá validade vinculada à data de expiração do Registro Nacional de Estrangeiros – RNE;

 

Considerando que a  requerente apresentou todos os documentos requisitados pelos normativos em vigor no ato do requerimento;

 

Considerando que a interessada demonstrou ter cursado matriz curricular equivalente à brasileira, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;

 

Considerando que o CAU/RS recomenda o DEFERIMENTO do registro;

 

Considerando o relato do conselheiro Fernando Diniz Moreira, que vota pelo DEFERIMENTO do registro; e

 

Considerando a Deliberação nº 168/2016 da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, que DEFERE o registro da requerente.

 

 

DELIBEROU:

 

  1. Aprovar os termos da Deliberação CEF-CAU/BR nº 168/2016 e HOMOLOGAR o registro DEFINITIVO de Shadir Othman Rigon, CPF 861.533.820-53, com o título de Arquiteto e Urbanista e atribuições previstas no artigo 2º da Lei 12.378/2010, cuja validade deverá ser vinculada à data de expiração do seu RNE: 24 de outubro de 2022.

 

  1. Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

Com votos favoráveis de: Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José de Andrade (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Maria Elisa Baptista (MG), Celso Costa (MS), Luciano Narezi de Brito (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Josenita Araújo da Costa Dantas (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP) e Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO); e com 02 ausências de José Roberto Geraldine Júnior (IES) e Anderson Fioreti de Menezes (ES).

 

 

 

 

Brasília – DF, 16 de dezembro de 2016.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Clênio Plauto de Souza Farias       X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José de Andrade X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro      X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG Maria Elisa Baptista X
MS Celso Costa X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Josenita Araújo da Costa Dantas X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel      X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 61ª Plenária Ordinária                                                                   Data: 16/12/2016

Matéria em votação: 6.5C Projeto de Deliberação Plenária que homologa Registro de profissionais diplomados em instituições de ensino estrangeiras. Interessado: Shadir Rigon.

Resultado da votação: Sim (25)     Não (0)   Abstenções (0)     Ausências (02)    Total (27)

Ocorrências:

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

 

 

 

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo