Requerimento de registro DEFINITIVO de profissional com registro na OA/PT, cujo interessado, Francisco Correa Duarte, se diplomou pela Escola Superior Artística do Porto (Porto/Portugal) e teve o seu diploma revalidado pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (São Paulo/SP).

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 16 de dezembro de 2016, após análise do assunto em epígrafe e

 

Considerando o Acordo de Cooperação firmado entre o CAU/BR e a Ordem dos Arquitectos de Portugal (OA/PT) para a harmonização das condições de trabalho de arquitetos e urbanistas no Brasil e em Portugal, e respectivo termo aditivo, firmado em 14 de julho de 2016;

 

Considerando o disposto na cláusula quarta do Acordo supramencionado, que dispõe sobre o regime de inscrição definitiva dos membros da OA/PT no CAU;

 

Considerando que o certificado de registro e de antecedentes ético-disciplinares apresentado, expedido pela OA em 12/08/2016, não foi legalizado pelo consulado brasileiro em Portugal;

 

Considerando que a necessidade de legalização consular dos documentos emitidos pela OA/PT foi incluída após a assinatura do termo aditivo, em julho de 2016;

 

Considerando que foi possível confirmar a autenticidade do documento por meio de consulta ao site da OA na data de hoje;

 

Considerando a Deliberação CEF-CAU/BR nº 143/2016, que defere o registro de Ana Filipa Hipolito Costa, amparada pelo Acordo OA/PT, mesmo sem a legalização consular dos documentos emitidos pela OA, e cujo item 2 dispõe: “Reiterar ao CAU/SP a necessidade da legalização consular dos documentos expedidos pela Ordem dos Arquitectos de Portugal, em atendimento ao disposto no Acordo de Cooperação reformulado pelo termo aditivo de 14 de julho de 2014”;

 

Considerando que na data de abertura do processo em epígrafe a CEF-CAU/SP ainda não havia recebido a referida notificação da CEF-CAU/BR (encaminhada em 22/11 por e-mail) ressaltando para a necessidade da legalização consular do documento;

 

Prezando pelo atendimento ao prazo previsto na cláusula terceira de 60 dias para a conclusão do processo;

 

Considerando que o CAU/SP recomenda o DEFERIMENTO do registro;

 

Considerando o relato do conselheiro Jose Antonio Assis de Godoy, que vota pelo DEFERIMENTO do registro; e

 

Considerando a Deliberação nº 166/2016 da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, que DEFERE o registro do requerente.

 

 

DELIBEROU:

 

  1. Aprovar os termos da Deliberação CEF-CAU/BR nº 1660/2016 e HOMOLOGAR o registro DEFINITIVO de Francisco Correa Duarte, CPF 221.572.768-31, com o título de Arquiteto e Urbanista e atribuições previstas no artigo 2º da Lei 12.378/2010, para o desempenho das atividades nele relacionadas.

 

  1. Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

Com votos favoráveis de: Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José de Andrade (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Maria Elisa Baptista (MG), Celso Costa (MS), Luciano Narezi de Brito (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Josenita Araújo da Costa Dantas (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP) e Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO); e com 02 ausências de José Roberto Geraldine Júnior (IES) e Anderson Fioreti de Menezes (ES).

 

 

 

Brasília – DF, 16 de dezembro de 2016.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Clênio Plauto de Souza Farias      X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José de Andrade X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro      X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG Maria Elisa Baptista X
MS Celso Costa X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Josenita Araújo da Costa Dantas X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel      X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 61ª Plenária Ordinária                                                                   Data: 16/12/2016

Matéria em votação: 6.5A Projeto de Deliberação Plenária que homologa Registro de profissionais diplomados em instituições de ensino estrangeiras. Interessado: Francisco Duarte.

Resultado da votação: Sim (25)     Não (0)   Abstenções (0)     Ausências (02)    Total (27)

Ocorrências:

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

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