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Aprova os termos da Deliberação nº 131/2016-CED-CAU/BR.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 16 de dezembro de 2016, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o disposto no inciso X, art. 9º da Resolução n° 33 do CAU/BR – Regimento Geral, que determina que compete ao Plenário do CAU/BR julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAU/UF;

 

Considerando o disposto no art. 33 da Resolução nº 34 do CAU/BR, que determina que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o Relatório e Voto do relator, conselheiro Luiz Afonso Maciel de Melo, referente ao processo ético-disciplinar nº ED-08/2015, protocolo SICCAU nº 383446/2016, proveniente do CAU/SP e aprovado por unanimidade dos membros presentes da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR, por meio da Deliberação nº 131/2016-CED-CAU/BR, de 08 de dezembro de 2016.

 

DELIBEROU:

 

  1. Conhecer o recurso do interessado;

 

  1. Aprovar os termos da Deliberação nº 131/2016-CED-CAU/BR, no sentido de:

 

  1. Negar provimento ao recurso interposto e manter a decisão do Plenário do CAU/SP, no sentido de aplicar a sanção de cancelamento de registro da arquiteta denunciada, por infringência às regras 1.2.5, 1.2.6, 2.2.6, 3.2.1, 3.2.8 e 4.2.3 do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR.

 

  1. Essa Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

Com 27 votos favoráveis de: Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José de Andrade (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Maria Elisa Baptista (MG), Celso Costa (MS), Luciano Narezi de Brito (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Josenita Araújo da Costa Dantas (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES).

 

 

 

Brasília-DF, 16 de dezembro de 2016.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Clênio Plauto de Souza Farias      X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José de Andrade X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro      X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG Maria Elisa Baptista X
MS Celso Costa X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Josenita Araújo da Costa Dantas X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel      X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 61ª Plenária Ordinária                                                                   Data: 16/12/2016

Matéria em votação: 6.2. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do Processo Ético-disciplinar nº 383446/2016 (CAU/SP).

Resultado da votação: Sim (27)     Não (0)   Abstenções (0)     Ausências (0)    Total (27)

Ocorrências:

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

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