Aprecia o Projeto de Resolução que institui o procedimento para a realização de desagravo público no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, nos dias 20 e 21 de outubro de 2016, após análise do assunto em epígrafe.
Considerando a necessidade de criação de um instrumento a ser utilizado na defesa do arquiteto e urbanista que tenha sido ofendido, comprovadamente, no exercício da profissão ou em razão dela;
Considerando a importância do documento para fazer valer os direitos e prerrogativas dos profissionais arquitetos e urbanistas;
Considerando a deliberação nº 101/2016-CED que aprova a minuta de resolução que institui o procedimento para a realização de desagravo público no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo;
Considerando que o anteprojeto de resolução foi encaminhado à 56ª Plenária Ordinária do CAU/BR para leitura e posterior disponibilização para contribuições, conforme procedimento previsto no art. 8º da Resolução nº 104, de 26 de junho de 2015; e
Considerando que a Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR procedeu à análise e sistematização das contribuições recebidas, com aprovação das alterações conforme deliberação nº 123/2016-CED.
Considerando o Pedido de Vista do conselheiro federal Renato Nunes e as mudanças no documento original da matéria, após apreciação do Plenário do CAU/BR.
DELIBEROU:
- Por aprovar o Projeto de Resolução anexo a esta deliberação, que institui o procedimento para a realização de desagravo público no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
- Esta Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua aprovação.
Com 15 votos favoráveis de: Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Luciano Narezi de Brito (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); com 08 votos contrários dos conselheiros Maria Elisa Baptista (MG), Celso Costa (MS), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Josenita Araújo da Costa Dantas (RN), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo Lima (SC) e Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), com 03 abstenções dos conselheiros Claudemir José de Andrade (AM), José Alberto Tostes (AP) e Fernando Diniz Moreira (PE); e com 01 ausência do conselheiro Anderson Fioreti de Menezes (ES).
Brasília, 16 de dezembro de 2016.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abstenção | Ausência | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José de Andrade | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | Maria Elisa Baptista | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Josenita Araújo da Costa Dantas | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 61ª Plenária Ordinária Data: 16/12/2016 Matéria em votação: 6.1. Devolução do pedido de vista do conselheiro Renato Nunes que aprecia o Projeto de Resolução que institui o procedimento para a realização de Desagravo Público no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Resultado da votação: Sim (15) Não (08) Abstenções (01) Ausências (01) Total (27) Ocorrências: Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |