Requerimento de registro DEFINITIVO de diplomado no exterior, cuja interessada, Marta Roca Munoz, se diplomou pela Universitat Ramon Llull (Barcelona/Espanha) e teve o seu diploma revalidado pela Universidade Federal de Pernambuco (Recife/PE).

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, nos dias 17 e 18 de novembro de 2016, após análise do assunto em epígrafe e

 

Considerando as Resoluções CAU/BR nº 26/2012, 63/2013 e 87/2014, que dispõem sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino estrangeiras, nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dão outras providências;

 

Considerando o Art. 7º da Resolução CAU/BR nº 26/2012, que determina que o registro concedido ao profissional estrangeiro terá validade vinculada à data de expiração do Registro Nacional de Estrangeiros – RNE;

 

Considerando que o CAU/PE dispensou o requerente de apresentar a tradução juramentada do diploma estrangeiro com base na Deliberação CEF-CAU/BR nº 024/2015;

 

Considerando, no entanto, que a CEF-CAU/BR corrigiu essa dispensa, com base em nota da Assessoria Jurídica do CAU/BR, nas Deliberações CEF-CAU/BR nº 067/2016 e 137/2016, revogando inclusive a deliberação anterior;

 

Considerando que o desconhecimento do CAU/PE de tal decisão da comissão não é de responsabilidade do interessado, que apresentou todos os demais documentos requisitados pelos normativos em vigor no ato do requerimento;

 

Considerando que o formulário de requerimento, constante no Anexo I da Resolução CAU/Br nº 026/2012 não é de preenchimento obrigatório, pois ainda não foi implementado no SICCAU;

 

Considerando que os conteúdos de estudos ambientais, técnicas retrospectivas e topografia, não detectados pelo CAU/PE no cotejamento das disciplinas, estão distribuídos entre os componentes curriculares cursados;

 

Considerando que o CAU/PE recomenda o DEFERIMENTO do registro;

 

Considerando a pré-analise do processo descrita no Parecer nº 079/2016, desenvolvido pela assessoria da CEF-CAU/BR;

 

Considerando o relato do conselheiro José Roberto Geraldine Junior, que vota pelo DEFERIMENTO do registro; e

 

Considerando a Deliberação nº 146/2016 da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, que DEFERE o registro da requerente.

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar os termos da Deliberação CEF-CAU/BR nº 146/2016 e HOMOLOGAR o registro DEFINITIVO de Marta Roca Munoz, CPF 708.316.864-48, com o título de Arquiteto e Urbanista e atribuições previstas no artigo 2º da Lei 12.378/2010, cuja validade deverá ser vinculada à data de expiração do seu RNE: 23 de abril de 2023.

 

2 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

Com 25 votos favoráveis: Clênio Plauto de Souza Farias, Celso Costa, Heitor Antônio Maia da Silva Dores, Gonzalo Renato Núñez Melgar, Oscarito Antunes do Nascimento, Hugo Seguchi, Napoleão Ferreira da Silva Neto, Anderson Fioreti de Menezes, Maria Eliana Jubé Ribeiro, Maria Laís da Cunha Pereira, Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino, Mariano de Jesus Farias Conceição, Fábio Torres Galisa de Andrade, Fernando Diniz Moreira, Wellington, Carvalho Camarço, Manoel de Oliveira Filho, Luiz Fernando Donadio Janot, Fernando José de Medeiros Costa, Roseana de Almeida Vasconcelos, Luiz Afonso Maciel de Melo, Gislaine Vargas Saibro, Ronaldo Lima, Renato Luiz Martins Nunes, Fernando Márcio de Oliveira e Luís Hildebrando Ferreira Paz; e 02 ausências: José Antônio Assis de Godoy, e José Roberto Geraldine Júnior.

 

 

 

Brasília – DF, 18 de novembro de 2016.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Clênio Plauto de Souza Farias      X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Gonzalo Renato Núñez Melgar X
AP Oscarito Antunes do Nascimento X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antônio Assis de Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Mariano de Jesus Farias Conceição X
PB Fábio Torres Galisa de Andrade X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Wellington Carvalho Camarço X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo Lima X
SE Fernando Márcio de Oliveira      X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 60ª Plenária Ordinária                                                                   Data: 17/11/2016

Matéria em votação: 6.7E,. Projeto de Deliberação Plenária que homologa Registro de profissionais diplomados em instituições de ensino estrangeiras. Interessado: Marta Roca Munoz.

Resultado da votação: Sim (25)     Não (0)   Abstenções (0)     Ausências (02)    Total (27)

Ocorrências:

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

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