Requerimento de registro DEFINITIVO de diplomado no exterior, cujo interessado, Fernando Diaz Soler, se diplomou pela Universidade Politécnica de Valencia (Valencia/Espanha) e teve o seu diploma revalidado pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Bauru/SP).
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, nos dias 17 e 18 de novembro de 2016, após análise do assunto em epígrafe e
Considerando as Resoluções CAU/BR nº 26/2012, 63/2013 e 87/2014, que dispõem sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino estrangeiras, nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dão outras providências;
Considerando o Art. 7º da Resolução CAU/BR nº 26/2012, que determina que o registro concedido ao profissional estrangeiro terá validade vinculada à data de expiração do Registro Nacional de Estrangeiros – RNE;
Considerando que o requerente apresentou todos os documentos requisitados pelos normativos em vigor no ato do requerimento;
Considerando que o interessado demonstrou ter cursado matriz curricular equivalente à brasileira, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;
Considerando que o CAU/SP recomenda o DEFERIMENTO do registro;
Considerando a pré-analise do processo descrita no Parecer nº 075/2016, desenvolvido pela assessoria da CEF-CAU/BR;
Considerando o relato do conselheiro Jose Antonio Assis de Godoy, que vota pelo DEFERIMENTO do registro; e
Considerando a Deliberação nº 142/2016 da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, que DEFERE o registro do requerente.
DELIBEROU:
1 – Aprovar os termos da Deliberação CEF-CAU/BR nº 142/2016 e HOMOLOGAR o registro DEFINITIVO de Fernando Diaz Soler, CPF 235.310.978-06, com o título de Arquiteto e Urbanista e atribuições previstas no artigo 2º da Lei 12.378/2010, cuja validade deverá ser vinculada à data de expiração do seu RNE: 9 de março de 2025.
2 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.
Com 25 votos favoráveis: Clênio Plauto de Souza Farias, Celso Costa, Heitor Antônio Maia da Silva Dores, Gonzalo Renato Núñez Melgar, Oscarito Antunes do Nascimento, Hugo Seguchi, Napoleão Ferreira da Silva Neto, Anderson Fioreti de Menezes, Maria Eliana Jubé Ribeiro, Maria Laís da Cunha Pereira, Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino, Mariano de Jesus Farias Conceição, Fábio Torres Galisa de Andrade, Fernando Diniz Moreira, Wellington, Carvalho Camarço, Manoel de Oliveira Filho, Luiz Fernando Donadio Janot, Fernando José de Medeiros Costa, Roseana de Almeida Vasconcelos, Luiz Afonso Maciel de Melo, Gislaine Vargas Saibro, Ronaldo Lima, Renato Luiz Martins Nunes, Fernando Márcio de Oliveira e Luís Hildebrando Ferreira Paz; e 02 ausências: José Antônio Assis de Godoy e José Roberto Geraldine Júnior.
Brasília – DF, 18 de novembro de 2016.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abstenção | Ausência | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Gonzalo Renato Núñez Melgar | X | |||
AP | Oscarito Antunes do Nascimento | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | José Antônio Assis de Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Mariano de Jesus Farias Conceição | X | |||
PB | Fábio Torres Galisa de Andrade | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Wellington Carvalho Camarço | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo Lima | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 60ª Plenária Ordinária Data: 17/11/2016 Matéria em votação: 6.7B,. Projeto de Deliberação Plenária que homologa Registro de profissionais diplomados em instituições de ensino estrangeiras. Interessado: Fernando Diaz Soler. Resultado da votação: Sim (25) Não (0) Abstenções (0) Ausências (02) Total (27) Ocorrências: Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |
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