Requerimento de registro DEFINITIVO de profissional com registro na OA/PT, cuja interessada, Ana Filipa Hipolito Costa, se diplomou pela Universidade do Minho (Braga/Portugal) e teve o seu diploma revalidado pela Universidade de São Paulo (São Paulo/SP).
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, nos dias 17 e 18 de novembro de 2016, após análise do assunto em epígrafe e
Considerando o Acordo de Cooperação firmado entre o CAU/BR e a Ordem dos Arquitectos de Portugal (OA/PT) para a harmonização das condições de trabalho de arquitetos e urbanistas no Brasil e em Portugal, e respectivo termo aditivo, firmado em 14 de julho de 2016;
Considerando o disposto na cláusula quarta do Acordo supramencionado, que dispõe sobre o regime de inscrição definitiva dos membros da OA/PT no CAU;
Considerando que o certificado de registro e de antecedentes ético-disciplinares apresentado, expedido pela OA em 23/08/2016, não foi legalizado pelo consulado brasileiro em Portugal;
Considerando que a necessidade de legalização consular dos documentos emitidos pela OA/PT foi incluída após a assinatura do termo aditivo, em julho de 2016;
Considerando que não consta no processo solicitação do CAU/SP de legalização consular do certificado, o que indica que a desatenção com relação à nova exigência documental não foi de responsabilidade da requerente;
Considerando que foi possível confirmar a autenticidade do documento por meio de consulta ao site da OA na data de hoje;
Prezando pelo atendimento ao prazo previsto na cláusula terceira de 60 dias para a conclusão do processo;
Considerando que o requerente apresentou todos os demais documentos requisitados pelos normativos em vigor no ato do requerimento;
Considerando que o CAU/SP recomenda o DEFERIMENTO do registro;
Considerando a pré-analise do processo descrita no Parecer nº 076/2016, desenvolvido pela assessoria da CEF-CAU/BR;
Considerando o relato do conselheiro Fernando Diniz Moreira, que vota pelo DEFERIMENTO do registro; e
Considerando a Deliberação nº 143/2016 da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, que DEFERE o registro da requerente.
DELIBEROU:
1 – Aprovar os termos da Deliberação CEF-CAU/BR nº 143/2016 e HOMOLOGAR o registro DEFINITIVO de Ana Filipa Hipolito Costa, CPF 011.000.239-33, com o título de Arquiteto e Urbanista e atribuições previstas no artigo 2º da Lei 12.378/2010, para o desempenho das atividades nele relacionadas.
2 – Reiterar ao CAU/SP a necessidade da legalização consular dos documentos expedidos pela Ordem dos Arquitectos de Portugal, em atendimento ao disposto no Acordo de Cooperação reformulado pelo termo aditivo de 14 de julho de 2014;
3 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.
Com 24 votos favoráveis: Clênio Plauto de Souza Farias, Celso Costa, Heitor Antônio Maia da Silva Dores, Gonzalo Renato Núñez Melgar, Oscarito Antunes do Nascimento, Hugo Seguchi, Napoleão Ferreira da Silva Neto, Anderson Fioreti de Menezes, Maria Eliana Jubé Ribeiro, Maria Laís da Cunha Pereira, Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino, Mariano de Jesus Farias Conceição, Fábio Torres Galisa de Andrade, Fernando Diniz Moreira, Wellington, Carvalho Camarço, Manoel de Oliveira Filho, Luiz Fernando Donadio Janot, Fernando José de Medeiros Costa, Roseana de Almeida Vasconcelos, Luiz Afonso Maciel de Melo, Gislaine Vargas Saibro, Ronaldo Lima, Renato Luiz Martins Nunes e Luís Hildebrando Ferreira Paz; e 03 ausências: José Antônio Assis de Godoy, Fernando Márcio de Oliveira e José Roberto Geraldine Júnior.
Brasília – DF, 18 de novembro de 2016.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abstenção | Ausência | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Gonzalo Renato Núñez Melgar | X | |||
AP | Oscarito Antunes do Nascimento | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | José Antônio Assis de Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Mariano de Jesus Farias Conceição | X | |||
PB | Fábio Torres Galisa de Andrade | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Wellington Carvalho Camarço | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo Lima | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 60ª Plenária Ordinária Data: 17/11/2016 Matéria em votação: 6.7A,. Projeto de Deliberação Plenária que homologa Registro de profissionais diplomados em instituições de ensino estrangeiras. Interessado: Ana Filipa Hipolito Costa. Resultado da votação: Sim (24) Não (0) Abstenções (0) Ausências (03) Total (27) Ocorrências: Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |
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