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Aprova o Projeto do Sistema de Acreditação de Cursos de Arquitetura e Urbanismo do CAU/BR

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral, aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, reunido ordinariamente em Brasília-DF, nos dias 17 e 18 de novembro de 2016, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando a rápida e crescente expansão dos cursos de Arquitetura e Urbanismo no país, refletindo as alterações no sistema educacional decorrentes da implantação da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabeleceu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

 

Considerando a proposta de projeto de lei nº 4372/2012 de iniciativa do Governo Federal que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (INSAES), com o objetivo de reformar o sistema de avaliação da educação superior do país;

 

Considerando a necessidade de revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Arquitetura e Urbanismo datadas de 1994, que passou por modificações pontuais em 2006 e 2010, e a proposta de revisão das diretrizes encaminhadas em 2014 pela Associação Brasileira de Escolas de Arquitetura (ABEA) e pelo CAU/BR ao Conselho Nacional de Educação (CNE);

 

Considerando a criação do sistema ARCU-SUL para acreditação de cursos no MERCOSUL, em 2008,  e a criação da Rede de Agências Nacionais de Acreditação (RANA), em 2009, no qual estão representados todos os países integrantes do MERCOSUL e associados;

 

Considerando a realização, durante os anos de 2012 e 2013, de Seminários Regionais e Nacional promovidos pela Comissão de Ensino e Formação (CEF-CAU/BR) visando discutir as bases de um sistema de acreditação de cursos no Brasil;

 

Considerando a retomada da discussão, promovida pela ABEA e acompanhada pelo CAU/BR, sobre a atualização do documento Perfis da Área & Padrões de Qualidade dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo;

 

Considerando a necessidade de um estreitamento das relações entre o sistema de formação profissional e o sistema de fiscalização do exercício profissional;

 

Considerando a incorporação, pelo Decreto 5773/2006, do prazo para que os órgãos de regulamentação profissional de âmbito nacional ofereçam subsídios à decisão do Ministério da Educação nos processos relativos aos atos autorizativos de cursos superiores;

 

Considerando a promulgação da Carta UNESCO/UIA para a Educação dos Arquitetos da UIA, revista em 2011;

 

Considerando a demanda social pela implantação de processos avaliativos da formação profissional e a oportunidade de adoção, por parte do CAU/BR, de ações que contem com ampla repercussão na opinião pública voltadas para a melhoria da formação do arquiteto e urbanista;

 

Considerando o produto final entregue à CEF-CAU/BR pelo consultor Wilson Ribeiro dos Santos Junior em junho de 2016, que consistiu em proposta de implementação da Agência de Acreditação de Cursos de Arquitetura e Urbanismo do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil;

 

Considerando o Anteprojeto do Sistema de Acreditação de Cursos de Arquitetura e Urbanismo do CAU/BR, desenvolvido pela CEF-CAU/BR, e consolidado pela Deliberação CEF-CAU/BR nº 139/2016;

 

Considerando que a Comissão propõe a realização de um projeto piloto durante o ano de 2017 em caráter experimental, para avaliar e aprimorar o sistema a ser implementado pelo CAU/BR, para o qual seria feito um convite de participação a 5 (cinco) cursos de Arquitetura e Urbanismo, prezando-se pela diversidade de natureza institucional (públicas, privadas, comunitárias, confessionais) e por contemplar IES de todas as regiões do país e com distintos vínculos institucionais (rede federal, estadual e municipal);

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar o projeto do Sistema de Acreditação de Cursos de Arquitetura e Urbanismo do CAU/BR e os critérios de avaliação contidos na proposta do CAU/BR de alteração do documento Perfis da Área e Padrões de Qualidade dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo, anexos a esta Deliberação;

 

2 – Tomar providências financeiras, jurídicas e administrativas para a sua implementação, em caráter experimental, a partir de janeiro de 2017, resguardando a eventual necessidade de ajustes no referido projeto.

 

3 – Esta Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

Com 23 votos favoráveis: Clênio Plauto de Souza Farias, Celso Costa, Heitor Antônio Maia da Silva Dores, Gonzalo Renato Núñez Melgar, Oscarito Antunes do Nascimento, Luiz Afonso Maciel de Melo, Hugo Seguchi, Anderson Fioreti de Menezes, Maria Eliana Jubé Ribeiro, Maria Laís da Cunha Pereira, Mariano de Jesus Farias Conceição, Fábio Torres Galisa de Andrade, Fernando Diniz Moreira, Wellington, Carvalho Camarço, Luiz Fernando Donadio Janot, Fernando José de Medeiros Costa, Roseana de Almeida Vasconcelos, Gislaine Vargas Saibro, Ronaldo Lima, Renato Luiz Martins Nunes, Fernando Márcio de Oliveira, Luís Hildebrando Ferreira Paz, José Antônio Assis de Godoy e José Roberto Geraldine Júnior; e 02 abstenções: Napoleão Ferreira da Silva Neto e Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino; e 02 ausências: Manoel de Oliveira Filho e Clênio Plauto de Souza Farias.

 

 

 

 

Brasília-DF, 17 de novembro de 2016.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Clênio Plauto de Souza Farias X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Gonzalo Renato Núñez Melgar X
AP Oscarito Antunes do Nascimento X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antônio Assis de Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Mariano de Jesus Farias Conceição X
PB Fábio Torres Galisa de Andrade X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Wellington Carvalho Camarço X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo Lima X
SE Fernando Márcio de Oliveira      X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação: 

Sessão Plenária nº: 60ª Plenária Ordinária                                                                   Data: 17/11/2016 

Matéria em votação: 6.5. Projeto de Deliberação Plenária que aprova o Sistema de Acreditação de Cursos de Arquitetura e Urbanismo do CAU/BR.

Resultado da votação: Sim (23)     Não (0)   Abstenções (02)     Ausências (02)    Total (27)

Ocorrências:

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

 


 

 

ANEXO I

 

 

ANTEPROJETO DO SISTEMA DE ACREDITAÇÃO DE CURSOS DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CAU-BR

A Comissão de Ensino e Formação (CEF-CAU/BR) propõe ao Plenário do CAU/BR o seguinte anteprojeto para a implantação do Sistema de Acreditação de Cursos de Arquitetura e Urbanismo e criação da Agência de Acreditação de Cursos De Arquitetura e Urbanismo (ACREDITA) vinculada ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR). A ACREDITA integrará a Assessoria de Temas Educacionais do CAU/BR, a ser criada com o objetivo de gerir o processo de Acreditação sob a gestão da CEF-CAU/BR em cooperação com as entidades da área.  A ACREDITA terá autonomia deliberativa tanto do CAU/BR e demais organismos regulatórios e associações e entidades profissionais e contará com uma estrutura organizativa própria, a ser detalhada mais adiante.

 

 

 

1.      Introdução

A Acreditação de cursos de Arquitetura e Urbanismo a ser promovida pelo CAU/BR em conjunto com a comunidade acadêmica, constitui-se num processo de avaliação externa ao qual cursos de Arquitetura e Urbanismo oficialmente reconhecidos aderem de forma voluntária.

O processo visa certificar a qualidade acadêmica por meio de critérios estabelecidos para análise, entre os quais as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo (Resolução CNE/CES nº 2, de 17 de junho de 2010), o documento Perfis da Área & Padrões de Qualidade para os Cursos de Arquitetura e Urbanismo e a verificação dos itens relativos a uma formação profissional adequada, previstos pelo CAU/BR em conjunto com a comunidade acadêmica e entidades vinculadas ao ensino de Arquitetura e Urbanismo.

Com essa iniciativa, o CAU/BR procura contribuir, por meio do estabelecimento de critérios elevados de qualidade para os cursos de graduação, para a melhoria permanente da formação em nível superior, necessária para a promoção do desenvolvimento educacional, econômico, social, político e cultural do Brasil.

A certificação do CAU/BR conferirá, através da acreditação dos cursos e da outorga do Selo de Qualidade CAU/BR, a fé pública acerca da qualidade acadêmica dos cursos de Arquitetura e Urbanismo. Esse instrumento visa incentivar o constante aprimoramento da formação profissional do arquiteto e urbanista, não se constituindo em critério ou condição para a habilitação profissional.

 

 

 

2.      Justificativas

A proposta do Sistema de Acreditação do CAU/BR justifica-se por uma série de acontecimentos recentes que tem impactado no ensino de arquitetura no país:

  • a rápida e crescente expansão dos cursos de Arquitetura e Urbanismo no país, refletindo as alterações no sistema educacional decorrentes da implantação da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabeleceu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
  • os reflexos das alterações no sistema educacional decorrentes da implantação da Lei n° 9.394, das Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB, no que se refere à flexibilização do ensino;
  • a proposta de projeto de lei nº 4372/2012 de iniciativa do Governo Federal que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (INSAES), com o objetivo de reformar o sistema de avaliação da educação superior do país;
  • a necessidade de revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Arquitetura e Urbanismo datadas de 1994, que passou por modificações pontuais em 2006 e 2010, e a proposta de revisão das diretrizes encaminhadas em 2014 pela Associação Brasileira de Escolas de Arquitetura (ABEA) e pelo CAU/BR ao Conselho Nacional de Educação (CNE);
  • a criação do sistema ARCU-SUL para acreditação de cursos no MERCOSUL e a criação da Rede de Agências Nacionais de Acreditação (RANA), em 2009, no qual estão representados todos os países integrantes do MERCOSUL e associados;
  • a realização, durante os anos de 2012 e 2013, de Seminários Regionais e Nacional promovidos pela Comissão de Ensino e Formação (CEF-CAU/BR) visando discutir as bases de um sistema de acreditação de cursos no Brasil;
  • a retomada da discussão, promovida pela ABEA, acompanhada pelo CAU/BR, sobre a atualização do documento Perfis da Área & Padrões de Qualidade dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo;
  • a necessidade de um estreitamento das relações entre o sistema de formação profissional e o sistema de fiscalização do exercício profissional;
  • a incorporação, prevista no Decreto 5773/2006, do prazo para que os órgãos de regulamentação profissional de âmbito nacional ofereçam subsídios à decisão do Ministério da Educação nos processos relativos aos atos autorizativos de cursos superiores;
  • A promulgação da Carta UNESCO/UIA para a Educação dos Arquitetos da UIA, revista em 2011; e, por fim,
  • a demanda social pela implantação de processos avaliativos da formação profissional e a oportunidade de adoção, por parte do CAU/BR, de ações que contem com ampla repercussão na opinião pública voltadas para a melhoria da formação do arquiteto e urbanista.

 

3.      Procedimentos

3.1.              Introdução: a ACREDITA

Para a condução deste processo de acreditação, o CAU/BR criará uma agência, a Agência de Acreditação de Cursos de Arquitetura e Urbanismo (ACREDITA), locada administrativamente no seu Setor Educacional.  A construção de uma estrutura brasileira de acreditação de cursos de Arquitetura e Urbanismo visa contemplar a demanda social pela implantação de processos avaliativos da formação profissional e o estreitamento das relações entre o sistema de formação profissional e o sistema de fiscalização do exercício profissional.

A ACREDITA diferencia-se dos organismos regulatórios oficiais de Acompanhamento, Autorização, Reconhecimento e Recredenciamento do ensino de Arquitetura e Urbanismo no país, a cargo do Ministério da Educação e Cultura (MEC) por intermédio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) na medida em que ela implementará um processo de avaliação de cursos de Arquitetura e Urbanismo por meio da adesão voluntária destes.

A ACREDITA será formada pelo Colegiado de Acreditação, Colegiado Consultivo, Assessoria de Temas Educacionais e Comitê Avaliador.

 

3.1.1.     Colegiado de Acreditação

É a instância responsável por definir as diretrizes da agência e supervisionar as atividades gerais em desenvolvimento, acompanhar a aplicação e as políticas de acreditação adotadas.  Será o responsável pela decisão final no âmbito da agência sobre os processos de acreditação e pelo envio dos mesmos à CEF CAU/BR que os encaminha ao Plenário do CAU/BR para homologação[1].

 

3.1.2.     Colegiado Consultivo:

É a instância não deliberativa e que tem como finalidade contribuir com subsídios e análises das diretrizes e planos de trabalho estabelecidos pela ACREDITA no sentido de aperfeiçoar os mecanismos de avaliação das condições institucionais, de infraestrutura, das características do corpo docente e discente bem como dos Projetos Políticos Pedagógicos dos cursos avaliados visando à melhoria contínua da qualidade dos cursos de Arquitetura e Urbanismo[2].

 

3.1.3.     Assessoria de Temas Educacionais:

É a instância responsável pela administração técnica e financeira da Agência, pela coordenação das ações necessárias para execução das atividades da acreditação, do contato com as IES, com os cursos de Arquitetura e Urbanismo e pela designação dos avaliadores para cada avaliação.

 

3.1.4.     Comitê Avaliador:

É a instância responsável pela avaliação dos cursos de Arquitetura e Urbanismo inscritos no processo de acreditação da ACREDITA. Designado pela Assessoria de Temas Educacionais, será formado pelos arquitetos e urbanistas inscritos no Banco de Pares Avaliadores cadastrados na ACREDITA.[3] As atividades de avaliação realizadas pelos Pares Avaliadores serão remuneradas segundo critérios estabelecidos pelo Colegiado de Acreditação da ACREDITA.

 

3.2.              Princípios do processo de acreditação

Os procedimentos a serem adotados pelo Sistema de Acreditação de Cursos de Arquitetura e Urbanismo no Brasil deverão ser transparentes e consistentes, éticos e com altos níveis de profissionalismo, contando com um quadro de avaliadores com vasta experiência no assunto.

 

A avaliação para acreditação promovida pela ACREDITA abrangerá a totalidade do curso (processos e resultados), considerando o contexto institucional, projeto pedagógico, recursos humanos e condições de oferta dos cursos, além da inserção dos egressos no mercado de trabalho. Neste sentido deverá enfatizar o processo de aprendizado do aluno e não apenas os requisitos quantitativos e documentais, respeitando as metodologias e abordagens locais e a abordagens inovadoras e experimentais. Assim, em relação aos laboratórios e instalações físicas, a avaliação deve dar menos ênfase aos números e mais ao conteúdo apreendido pelos alunos.

 

O pedido de acreditação do curso será apresentado voluntariamente pelas Instituições de Ensino Superior à qual o curso pertence perante a ACREDITA, de acordo com os princípios gerais estabelecidos neste documento.

 

A acreditação será conduzida por uma comissão de avaliadores, responsável pelas análises dos cursos, que serão indicados a partir de um quadro qualificado de avaliadores capacitados previamente pela ACREDITA. É importante existir uma autonomia entre a agência acreditadora e o conselho, no que se refere às decisões sobre acreditação o que é fundamental para evitar decisões políticas e para garantir a integridade e transparência e credibilidade do sistema.

 

O processo de acreditação deverá apresentar em todas as suas ações um caráter educativo ao mostrar quais são os indicadores e motivos pelo quais as boas escolas de Arquitetura e Urbanismo são assim reconhecidas pela ACREDITA.

 

O processo de acreditação constituir-se-á de quatro fases, que serão detalhadas a seguir:

1) Auto avaliação do curso de Arquitetura e Urbanismo inscrito para acreditação;

2) Avaliação deste relatório e do projeto pedagógico do curso inserido no SICCAU;

3) Visita in loco pela comissão avaliadora da ACREDITA para verificação das condições gerais de oferta do curso em análise, com a produção do Relatório de Visita;

4) Apreciação e manifestação conclusiva da Agência de Acreditação de Cursos de Arquitetura e Urbanismo (ACREDITA) e posterior outorga pelo Plenário do CAU/BR do Selo de Qualidade CAU/BR ao curso de Arquitetura e Urbanismo acreditado.

 

 

3.3.              Critérios para candidatura

Para se candidatarem ao processo, os cursos devem:

  • Estar em situação regular perante o MEC;
  • Apresentar nota quatro (quatro) ou superior no Conceito Preliminar do Curso (CPC) do MEC em um dos três últimos ciclos avaliativos;
  • Ter 10 anos ou mais de funcionamento e oficialmente reconhecido há pelo menos 5 (cinco) anos;
  • Estar cadastrado no CAU/BR;
  • Ter um coordenador arquiteto ativo no SICCAU com RRT de cargo e função;
  • Estar importando as listas de egressos no SICCAU.

 

 

4.      Critérios de Avaliação Adotados pela ACREDITA

O processo de acreditação de cursos realizado pela ACREDITA do CAU/BR resultará da análise e da avaliação dos cursos de Arquitetura e Urbanismo considerando os seguintes itens:

  • atendimento aos parâmetros a serem definidos pela Comissão de Ensino e Formação (CEF CAU/BR);
  • resultados dos processos avaliativos e regulatórios realizados pelo MEC no âmbito do SINAES tendo como objetivos a autorização, reconhecimento e recredenciamento dos cursos de Arquitetura e Urbanismo no país;
  • resultados obtidos no Exame Nacional de Desempenho do Estudante (ENADE) ou avaliações similares;
  • atendimento às diretrizes curriculares nacionais para os cursos de Arquitetura e Urbanismo vigentes;
  • atendimento dos perfis da área e padrões de qualidade dos cursos de Arquitetura e Urbanismo;
  • atendimento ao disposto na Carta para a Educação Internacional do Arquiteto e Urbanista UIA-UNESCO;
  • o número de profissionais integrantes dos corpos docentes dos cursos registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil com comprovada experiência na sua área de atuação;
  • os indicadores específicos da área de Arquitetura e Urbanismo tais como:
  1. atividades de pesquisa e extensão em Arquitetura e Urbanismo;
  2. premiação em concursos voltados para estudantes, docentes e cursos de Arquitetura e Urbanismo e similares;
  3. participação em eventos da área e similares;
  4. o acompanhamento do trabalho final de graduação conforme os critérios definidos pela área de Arquitetura e Urbanismo.

 

 

5.      Fases da Avaliação

 

5.1.              Auto avaliação do Curso de Arquitetura e Urbanismo inscrito para acreditação

Após a inscrição do curso para o processo de acreditação, a ACREDITA confere se o curso atende os requisitos de inscrição, analisa o projeto pedagógico e estipula o prazo de 6 (seis) meses para entrega do Relatório de Auto avaliação (RAA).

O curso a ser avaliado submeterá o Relatório de Auto Avaliação (RAA), descrevendo como ele atende as condições de acreditação, incluindo o projeto pedagógico, a história do curso, descrição do quadro docente e discente, conteúdos programáticos das disciplinas, cargas horárias, metodologia de ensino, formas de avaliação dos trabalhos dos alunos e estrutura física. O RAA deve conter ainda exemplos de trabalhos de estudantes e com eventuais documentos complementares. Deve apontar os pontos positivos e negativos. Caso aprovado o RAA,  o curso será considerado inscrito no processo de Acreditação. Para as renovações, o relatório deve ressaltar os progressos feitos a partir da última visita. O relatório deve ter entre 70 e 150 páginas e deve seguir o roteiro especificado em anexo.

 

5.2.              Avaliação do Relatório de Auto avaliação (RAA) do Curso e preparação da visita

O Relatório de Auto Avaliação (RAA) é avaliado previamente pela ACREDITA para verificar se atende ao roteiro e especificações da acreditação e em seguida encaminhado para a comissão avaliadora (CAV) designada para a análise. A comissão deve: 1) aceitar o relatório e marcar a visita; 2) aceitar o relatório, marcar a visita e solicitar informações adicionais; 3) solicitar informações adicionais dentro de 30 dias; ou 4) rejeitar o RAA e estabelecer um prazo de 3 (três) meses para a sua reapresentação, elencando os pontos que devem ser aprimorados ou detalhados.

Nesta fase devem ser coletadas pelo setor educacional do CAU/BR: notas dos alunos no ENADE e do CPC, lista dos alunos dos últimos 5 (cinco) anos importadas no SICCAU, análise das RRTs e dos cargos desempenhados por egressos do curso que está sendo avaliado.

 

 

5.3.              Visita in loco pela comissão avaliadora do ACREDITA

5.3.1.     Comissão de Avaliação

A avaliação é levada a efeito pela ACREDITA que designa uma comissão – Comissão de Avaliação (CAV) para fazer a visita. As comissões devem ter entre três a cinco membros, sendo um deles designado pela ACREDITA como coordenador. O RAA deve ser entregue à CAV, que deve proceder a sua leitura e avaliar a missão e objetivos do curso, o projeto pedagógico, as disciplinas, metodologias de ensino e formas de avaliação, corpo docente, produção discente, atividades de extensão, infraestrutura e inserção social do curso.

A comissão deve ter uma composição que assegure membros de diferentes regiões, um equilíbrio entre profissionais que exercem a docência e a prática profissional e que evite potenciais conflitos de interesse.  Após o segundo ano do programa, a CAV terá no máximo um membro sem experiência prévia em visitas de acreditação.

O coordenador da CAV é escolhido pela ACREDITA, baseado em sua experiência prévia, com as seguintes responsabilidades:

  • agendamento da visita;
  • revisão geral do Relatório de Auto avaliação (RAA) e identificação de eventuais informações adicionais a serem providas pelo curso durante a visita;
  • organização da programação detalhada da visita;
  • encaminhamento do Relatório de Visita (RV), elaborado conjuntamente com os outros membros, 30 dias após a visita;
  • lista de escritórios/locais onde estudantes estagiam.

 

 

 

5.3.2.     Visita in loco

O coordenador da CAV informa o curso que será avaliado, agenda a visita e informa a composição da CAV. Após o recebimento da notificação, o curso terá um prazo de 7 (sete) dias para contestar motivadamente a composição da comissão.

As visitas devem ocorrer durante o semestre letivo e serem acordadas, no mínimo, com 30 dias de antecedência. As visitas terão duração, em média, de três a cinco dias, de acordo com a complexidade do curso e toda a CAV deverá participar em tempo integral. A visita poderá ser estendida, em função da complexidade do curso, a pedido do coordenador da CAV.

O curso deve prover uma sala ampla, de acesso exclusivo à CAV contendo uma mesa de reunião e computadores com acesso à internet e trabalhos de alunos de todas as disciplinas e de todos os semestres, que deverão ser expostos nas paredes e mesas.

 

 Dia 1  Dia 2  Dia 3
Manhã
Reunião da CAV (avaliação do relatório, ajustes) Observação de ateliês de projeto, aulas, seminários e outras atividades didáticas.

 

 

 

Apreciação da produção do curso, por intermédio dos trabalhos de alunos

 

Encontro com coordenador do curso e dirigentes da IES
Encontro e apresentação a toda a comunidade do curso
Tarde
Visita às instalações do curso Encontro com o corpo administrativo  Trabalho interno- confecção dos RV
Encontro com professores
Encontro com estudantes Encontro com toda a comunidade para finalização das atividades
Encontro com arquitetos locais

Fig. 1 – Exemplo de um cronograma de uma visita mínima de 3 dias

 

 

  • Visita às instalações

A visita às instalações do curso deve incluir a totalidade dos ambientes (laboratórios, salas de aula, salas administrativas, de professores, biblioteca, etc.) e deverá ser feita de forma qualitativa e flexibilizada. Nesse sentido, não serão estabelecidos números mínimos de exemplares bibliográficos ou requisitos para equipamentos laboratoriais. Meios não tradicionais de acesso à informação poderão ser considerados, como um sistema de empréstimo interbibliotecas ou a assinatura a um portal eletrônico de periódicos. Da mesma forma, será priorizada a forma como os alunos têm apreendido as habilidades que são desenvolvidas nos laboratórios, e não apenas os instrumentos disponíveis.

 

 

  • Encontros individuais

Estes são encontros, de forma privada, com diferentes grupos que compõem o curso. Assim, é possível ter uma visão comparativa dos pontos positivos e negativos do curso. Esses encontros deverão acontecer com os seguintes grupos:

  • Corpo administrativo do curso, incluindo agentes administrativos, bibliotecários e integrantes da gestão superior;
  • Coordenador do curso, com o qual devem ser discutidos temas e questões relativas ao Relatório de Auto Avaliação (RAA) e progressos feitos desde a última acreditação (se esse for o caso);
  • Professores, em sua totalidade ou um grupo representativo (50%) de todas as áreas;
  • Grupo expressivo de estudantes (recomenda-se o mínimo de 20% dos alunos), sem a presença de professores ou membros da administração;
  • Grupo de graduados do curso, arquitetos locais e membros da CEF do CAU/UF (opcional).

 

Os questionamentos das entrevistas devem ser voltados para as especificidades dos grupos entrevistados. Devem ser trabalhadas questões que ficaram pouco claras no RAA. As metodologias de ensino, integração das disciplinas e formas de avaliação devem ser priorizadas.

 

 

  • Apreciação dos trabalhos dos alunos.

A CAV deve apreciar os trabalhos dos alunos, projetos selecionados, provas e outros produtos da avaliação.  Deve-se levar em consideralção o nível de complexidade e de maturidade dos trabalhos, representação gráfica e resolução técnica, construtiva e estrutural.

 

Como a ênfase da avaliação in loco reside na análise dos trabalhos dos alunos, o tempo dedicado à essa etapa ser privilegiado, para que se verifique se os conhecimentos (domínio estrutural, raciocínio lógico, atendimento aos requisitos climáticos, etc.) estão integrados nos trabalhos das disciplinas de projeto.

 

Os trabalhos devem estar dispostos em uma única sala que esteja sob controle da CAV. A apresentação dos trabalhos de projeto e materiais das demais disciplinas (artigos, apresentações, slides, ementas, etc) será de forma livre, a ser definida pela escola avaliada.  A CAV deve compreender e levar em consideração as questões regionais, metodologias, abordagens locais por parte das escolas.

 

 

  • Apreciação das habilidades e da produção prática e acadêmica dos professores

A CAV deve ter acesso aos trabalhos profissionais e acadêmicos dos professores, procurando estabelecer a ligação entre estas experiências e a disciplina que cada professor ministra e a forma como esta experiência é aproveitada em cada disciplina.  A lista dos professores e de suas produções deve estar dentro de uma tabela padrão (ver anexos).

 

Deve-se observar se os professores tem comprovada experiência na sua área de atuação e se o curso oferece entre seus professores uma relação equilibrada entre aqueles que possuam atividades práticas no mercado de trabalho e atividades de pesquisa e de extensão. Devem ser também observadas suas participações em eventos da área.

 

 

  • Observação de ateliês de projeto, aulas, seminários e outras atividades didáticas.

A CAV deve assistir livremente, em grupo ou individualmente, às aulas, ateliês de projetos e outras atividades didáticas, assim como observar a utilização e funcionamento dos laboratórios.  Este momento deve ser aproveitado como meio de experimentar o curso em seu funcionamento no dia-a-dia, estabelecendo conversas informais com membros da comunidade do curso. A CAV deve analisar as avaliações dos professores por parte dos alunos nos quatro últimos semestres precedentes.

 

 

  • Reuniões da CAV e confecção do RV

No período da noite, a CAV deve se reunir para avaliar as conclusões do dia e dar início à elaboração do RV, de acordo com o roteiro fornecido nos anexos. À tarde do último dia será utilizada para a confecção do documento, que deverá ser finalizado em até 30 dias após a visita in loco.

 

  • Encontro final

Por fim, uma última reunião será realizada com a participação de todos os atores envolvidos para o fechamento dos trabalhos.

 

5.3.3.     Relatório da Visita (RV) para fins de acreditação de curso

O relatório da visita (RV) inclui a descrição completa e a conclusão da visita, a comparação com o RAA, os progressos realizados desde a visita anterior ao local (no caso de renovação de acreditação), as condições atendidas, as condições não atendidas e as pendências. O RV deve ser entregue até 30 dias depois da visita.

 

O RV é um documento que deve levar em conta se o curso atende os itens especificados no anexo 3, mas também deve considerar:

  • o pleno atendimento às Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de AU e o documento Perfis e Padrões de Qualidade ou instrumento de avaliação em vigor;
  • se as disciplinas de projeto do curso privilegiam temas de relevância social e a sustentabilidade;
  • as manifestações técnicas emitidas pelo CAU/BR nos processos de reconhecimento de cursos, de autorização para novos cursos e de renovação de reconhecimento de novos cursos;
  • os resultados obtidos nos Exames Nacionais de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e CPC;
  • as formas de acompanhamento dos resultados do Trabalho Final de Graduação conforme os critérios e procedimentos definidos pela Área de Arquitetura e Urbanismo;
  • a avaliação institucional dos professores pelos alunos;
  • o monitoramento de egressos via SICCAU;
  • o resultado das entrevistas com arquitetos de escritórios locais que oferecem estágios e/ou recebem os estudantes;

 

O RV é essencial para que o ACREDITA tome decisão sobre a acreditação do curso. Após isto, ele deve se tornar um documento público que pode servir inclusive a futuros estudantes e outros interessados sobre as condições dos cursos acreditados. O modelo do Relatório de Visita pode ser encontrado no anexo 2.

 

O RV deve conter a seguinte estrutura:

  • Introdução;
  • Relação dos aspectos positivos do programa;
  • Pontos a serem melhorados (identificação dos elementos que não atingiram os resultados esperados);
  • Discussão sobre os pontos que parecem preocupantes em um futuro próximo, ou seja, as condições não atendidas que afetam seriamente a qualidade do curso e que não poderão ser atingidas em curto ou médio prazo;
  • No caso de renovação da acreditação, o RV deve indicar os progressos feitos em relação à última visita.

 

O coordenador da CAV de avaliação deve enviar o RV em até 30 dias do final da visita para a ACREDITA. Ele deve ser acompanhado de uma carta assinada pelos membros da CAV recomendando ou não acreditação. Os membros da CAV devem manter a confidencialidade do conteúdo do RV.

 

Após receber o RV, os membros da ACREDITA, caso julguem necessário, poderão solicitar informações adicionais ao coordenador da CAV. Após análise da ACREDITA, o RV deverá ser enviado ao coordenador do curso para a sua manifestação no que se refere à correção de fatos e dados, no prazo de 10 dias. Em seguida, as manifestações do coordenador do curso serão enviadas ao coordenador da CAV, que terá 10 dias para se manifestar sobre as correções, podendo fazer ainda alguns ajustes no RV. O RV será reenviado então ao coordenador do curso em sua forma final.

 

5.4.              Apreciação e manifestação conclusiva da ACREDITA com posterior homologação pelo Plenário do CAU/BR dos cursos aprovados

A versão final do Relatório da Visita será posteriormente apreciada pela ACREDITA, que poderá conceder ou negar a acreditação de um curso.  A participação do coordenador da CAV pode ser prevista na sessão da ACREDITA. Posteriormente, o processo será enviado à CEF-CAU/BR, que poderá se manifestar apenas quanto a questões operacionais. Em seguida, apenas os cursos de Arquitetura e Urbanismo aprovados no processo de acreditação serão encaminhados ao Plenário do CAU/BR para homologação e outorga do Selo de Qualidade CAU/BR. O Plenário poderá não homologar a acreditação de um curso, mas não terá poderes para alterar a decisão da ACREDITA. A acreditação terá a validade de 5 (cinco) anos e será concedida sem gradação.

Uma carta com o resultado será enviada ao curso, com cópia para os membros da CAV, que deverão manter confidencialidade sobre o processo. Entretanto, estimula-se que o RAA, RV e a carta concedendo a acreditação sejam divulgados publicamente pela IES. Caso existam denúncias enviadas à ACREDITA sobre fatos ligados ao processo de acreditação que sejam julgados graves pelos membros da ACREDITA a acreditação pode ser revista ou suspensa após averiguação.

A relação dos Cursos de Arquitetura e Urbanismos contemplados com o “Selo de Qualidade do Sistema CAU/BR”, após aprovação no Plenário do CAU/BR, deverá constituir um catálogo de cursos acreditados no país a ser divulgado no site e publicações do Conselho de forma permanente.

 

 

6.      Projeto Piloto

Em 2017 será lançado o sistema de acreditação em caráter experimental, para avaliar e aprimorar o projeto do CAU/BR em um projeto piloto, para o qual será feito um convite de participação a 5 (cinco) cursos de Arquitetura e Urbanismo.

Os critérios para o convite aos cursos serão:

  • contemplar a diversidade de natureza institucional das IES: públicas, privadas, comunitárias, confessionais.
  • contemplar IES de todas as regiões do país.
  • contemplar distintos vínculos institucionais: rede federal, estadual e municipal.

Sugere-se que as IES convidadas a participar do primeiro ciclo avaliativo da ACREDITA sejam:

  • 1 curso da rede federal (sugestão: UFU);
  • 1 curso da rede estadual (sugestão: UEL ou UEM);
  • 1 curso de universidade comunitária (sugestão: FEEVALE/SC);
  • 1 de curso universidade confessional (sugestão: UNICAP/PE);
  • 1 curso da rede particular (sugestão: UNICEUB).

 

 

7.      Anexos

  • ANEXO 1 – ROTEIRO DE RELATÓRIO DE AUTO AVALIAÇÃO (RAA)
  • ANEXO 2 – MODELO DE UM RELATÓRIO DE VISITA (RV)
  • ANEXO 3 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (PERFIS E PADRÕES)
  • ANEXO 4 – PLANILHA COM INFORMAÇÕES SOBRE OS PROFESSORES
  • ANEXO 5 – CRITÉRIOS DO DESEMPENHO ESTUDANTIL

 

 

 

ANEXO II

 

PERFIS DA ÁREA & PADRÕES DE QUALIDADE:

 

PROPOSTA DE ATUALIZAÇÃO

Considerando que os Perfis da Área e os Padrões de Qualidade constituíram-se em documento referencial para os processos regulatórios e avaliativos oficiais do MEC, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), em resposta à constatação da necessidade de atualização desse documento, apresenta às Instituições de Ensino, aos docentes e acadêmicos de Arquitetura e Urbanismo, esta nova versão do documento que sistematiza contribuições e propostas de aperfeiçoamento do documento. Aqui estão consolidadas as contribuições aprovadas em eventos da Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA) e propostas discutidas nos Seminários realizados pela CEF-CAU/BR.

 

 

Histórico

 

O incentivo à abertura de novos cursos induzido pela política expansionista adotada pelo MEC nos anos 1990 permitiu que, dos 72 cursos existentes no País em 1994, chegássemos, em meados de 2015, a mais de 500 cursos na área de Arquitetura e Urbanismo.

 

Essa intensa expansão foi acompanhada pela retomada do papel regulatório do Estado na área do ensino superior.  Em 1992, a recomposição das Comissões de Especialistas de Ensino das diversas áreas no âmbito da Secretaria de Ensino Superior (SESu/MEC) possibilitou uma interlocução direta do MEC com Entidades das mais diversas áreas do ensino superior. Na área da Arquitetura e Urbanismo, o interlocutor foi a Comissão de Especialistas de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (CEAU).

 

Até então, os cursos de Arquitetura e Urbanismo tinham suas estruturas curriculares organizadas com base na Resolução no 3 do Conselho Federal de Educação de 25 de junho de 1969. Para encaminhar a revisão do currículo mínimo dos cursos, a CEAU coordenou entre fevereiro de 1993 a setembro de 1994 um processo de reflexão e de avaliação baseado em exame aprofundado da problemática educacional na área. Durante o ano de 1993 os trabalhos de análise da CEAU tomaram por base, entre outros, os estudos em andamento na Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura (ABEA), além de dados e informações de diversos órgãos governamentais e entidades de classe da área. Este processo incluiu uma auto avaliação conjunta desenvolvida com os cursos previamente e durante estes seminários. Os resultados desta auto avaliação subsidiaram a definição dos padrões de qualidade e o enunciado dos requisitos estabelecidos para a abertura e funcionamento dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, referenciados na publicação Ensino de Arquitetura e Urbanismo – Condições & Diretrizes.[4] Os resultados do diagnóstico preliminar da área foram apresentados no Relatório da CEAU do ano de 1993 (CEAU-CEE/SESu/MEC).

 

A CEAU definiu como prioridade de ação para o ano de 1994, a realização de cinco Seminários Regionais (Natal, Cuiabá, Porto Alegre, Vitória e São Paulo) e um Seminário Nacional (Brasília) com o objetivo de promover a discussão nacional sobre aperfeiçoamento de uma política nacional de educação do arquiteto e urbanista, que pudesse ter reflexos na qualidade de ensino, na produção científica e tecnológica e no mercado de trabalho, buscando sempre estimular a integração do sistema educacional com o desenvolvimento econômico e social.

 

Em relação aos currículos, que já estavam em discussão em muitos cursos, o relatório do CEAU enunciou a necessidade da revisão do currículo mínimo de 1969. Tendo como base as discussões ocorridas nos Seminários Regionais, a CEAU sistematizou as contribuições num primeiro documento apresentado ao Seminário Nacional (realizado na UnB em setembro de 1994), que resultou na formalização da proposta das novas DCNs que foram encaminhadas ao MEC.

 

Com base nessa proposta, em 21 de dezembro de 1994 o então Ministro da Educação Murílio Hingel baixou a Portaria 1770/94 – SESUMEC, que fixou as diretrizes curriculares e o conteúdo mínimo do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo. O Art. 10 das Diretrizes Curriculares e Conteúdos Mínimos fixou o prazo de dois anos para que os cursos de Arquitetura e Urbanismo buscassem os meios necessários para o integral cumprimento da Portaria.

 

As conclusões desse ciclo de auto avaliação conjunta da área de ensino, desenvolvida com os cursos previamente e durante estes seminários entre 1993 a 1994, subsidiaram a definição dos padrões de qualidade e o enunciado dos requisitos estabelecidos para a abertura e funcionamento dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, que foram incluídos na publicação Ensino de Arquitetura e Urbanismo – Condições & Diretrizes.[5]

 

Entre 1995 a 1996 os cursos puderam reavaliar internamente os projetos pedagógicos e a correspondente prática acadêmica, para subsidiar o “redesenho” dos currículos plenos, adequando­-os às exigências decorrentes de uma nova base legal expressa nas Diretrizes Curriculares e Conteúdos Mínimos de 1994, e na nova legislação para o ensino superior (LDB/1996). A partir de 1997, iniciou-se um período de avaliação externa correspondente à verificação periódica dos cursos e ao exame anual de qualificação dos alunos concluintes – o conhecido provão.

 

A publicação, pela UNESCO em conjunto com a União Internacional dos Arquitetos (UIA), da Charter of Architectural Education, em junho de 1996, demonstrou o acerto das decisões encaminhadas no Brasil para o aperfeiçoamento e atualização da educação dos arquitetos e urbanistas.

 

Nesse mesmo ano de 1996 o Congresso Nacional aprovou e foi sancionada a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, a LDB. Pelo novo ditame, ficavam extintos os “Currículos Mínimos” e eram instituídas as “Diretrizes Curriculares”. O MEC, fazendo cumprir o que determinava a LDB, inicia o processo de definição das Novas Diretrizes Curriculares com a publicação dos editais no 4 e no 5 de 1997, os quais convocavam as áreas do ensino superior a apresentarem propostas para as Novas Diretrizes Curriculares. O Grupo de Trabalho de Ensino de Arquitetura e Urbanismo do CONFEA organizou em conjunto com a ABEA e a Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (FENEA) diversos encontros entre de fevereiro a maio de 1998 em São Paulo, Brasília, Porto Alegre e Recife, com a finalidade de discutir uma proposta coletiva.

 

Todas as contribuições encaminhadas resultaram na proposta de Resolução das Diretrizes Curriculares para os Cursos de Arquitetura e Urbanismo, protocolada no MEC ainda no ano de 1998. Essa proposta de Diretriz curricular tramitou no Conselho Nacional de Educação (CNE) durante vários anos e foi finalmente aprovada no dia 2 de fevereiro de 2006 através da Resolução CNE/CES nº6/2006. Esta nova Diretriz foi complementada pelas resoluções CNE nº 2 e 3/2007, que alteraram a carga horária mínima, o tempo de integralização e o conceito da hora-aula dos cursos de ensino superior. A Resolução CNE/CES nº 2/2010 alterou a configuração do Trabalho de Graduação, mas a sua essência foi mantida.

 

A área de Arquitetura e Urbanismo lutou por cinco anos para que o Trabalho Final de Graduação fosse assumido pelo MEC como o Exame Nacional de Cursos (ENC) de Arquitetura e Urbanismo. Diante da insistente recusa do MEC, em 2002 foi realizado o primeiro Exame Nacional de Cursos de Arquitetura e Urbanismo, o Provão, tendo sido aplicado novamente em 2003.  Este exame foi substituído em 2004, pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) estabelecido pela Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004 que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com o objetivo de assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior (IES), dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico dos seus estudantes. Os ENADEs foram aplicados aos estudantes de Arquitetura e Urbanismo em 2005, 2008, 2011 e 2014.

 

Esse instrumental regulatório tem embasado os processos avaliativos oficiais pelos quais a área de Arquitetura e Urbanismo tem passado. Foi assim com os Roteiros de Avaliação para Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento instituídos pela CEAU ainda sob a coordenação da SESu na segunda metade da década de 1990. Também fundamentou inicialmente os instrumentos de avaliação instituídos pelo INEP quando esse Instituto passou a realizar os procedimentos de avaliação a partir de 2002. Os Provões de 2002 e 2003 assim como as provas do ENADE de 2005, 2008, 2011 e 2014 também tiveram como base essa produção construída pelo coletivo da área de ensino em parceria com MEC.

 

Mais de uma década após a publicação pela CEAU do documento Perfis da Área & Padrões de Qualidade, em novembro de 2008 a ABEA realizou um Encontro sobre Ensino de Arquitetura e Urbanismo no qual o tema central da discussão foi o referido documento. Setenta e seis representantes de mais de cinquenta Instituições de Ensino aprovaram indicações para a atualização do documento, que após sistematizado foi aprovado pelo Congresso Nacional da ABEA realizado em novembro de 2009 em Brasília. Em 2013, os Seminários Regionais (João Pessoa, Brasília e Rio de Janeiro) realizados pela CEF-CAU/BR e o XXXII Encontro Nacional sobre Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ENSEA) da ABEA realizado em Goiânia, apresentaram sugestões de atualização e aperfeiçoamento do documento, cuja sistematização está sendo apresentada nesta proposta.

 

Os processos avaliativos e regulatórios da área de ensino de Arquitetura e Urbanismo utilizaram como referência o documento Perfis da Área e Padrões de Qualidade e das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Arquitetura e Urbanismo, mas a partir de 2002 o INEP, enquanto órgão responsável pela regulação e avaliação do ensino superior, promoveu a reformulação do Manual de Avaliação dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo, transformando-o numa versão, de caráter geral e abrangente para o conjunto das áreas de conhecimento. Tal generalização eliminou da avaliação dos cursos questões específicas relacionadas ao documento Perfis da Área e Padrões de Qualidade estabelecidos.

 

  • As necessidades hoje diagnosticadas no ensino e a natureza da profissão de arquiteto e urbanista exigem o estabelecimento de padrões de qualidade para o ensino na área. Para tanto, é fundamental a contribuição das entidades profissionais, de ensino e de estudantes. Dessa forma, o CAU/BR, em parceria com a ABEA, vem contribuir para a melhoria do ensino de Arquitetura e Urbanismo por meio deste documento com uma proposta de reestabelecimento de critérios de qualidade para os cursos da área.

 

 

 

PERFÍS DA ÁREA

Natureza da Profissão de Arquiteto e Urbanista: Habilitação única de caráter nacional

 

No Brasil, o exercício profissional dos arquitetos e urbanistas é regulamentado por lei desde 1933. Hoje, a Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010 define as atribuições e atividades dos arquitetos e urbanistas e, em seu Art. 3º, a Lei 12.378 registra que:

 

“Os campos da atuação profissional para o exercício da Arquitetura e Urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional”

 

A habilitação é única, ou seja, não existem modalidades na profissão, e a designação correta do curso de graduação é Curso de Arquitetura e Urbanismo. A habilitação para o exercício profissional se dá pelo registro no CAU/BR, do portador de diploma de graduação emitido por instituição com curso de Arquitetura e Urbanismo oficialmente reconhecido. A responsabilidade técnica está prevista na mesma lei 12.378/2010, e a responsabilidade social no Código de Ética e disciplina do CAU/BR (Resolução CAU/BR nº 52/2013).

 

Toda a legislação de regulamentação profissional tem caráter nacional, assim, cumpridas as diretrizes e exigências curriculares gerais e as leis de regulamentação profissional, os arquitetos e urbanistas podem exercer a profissão em qualquer parte do país, independentemente do lugar onde fizeram o curso. Por tais razões é imprescindível o cumprimento das exigências curriculares, sob pena de prejuízos e impedimentos ao exercício profissional de futuros arquitetos e urbanistas.

 

A profissão de arquiteto e urbanista goza do privilégio do exercício privativo decorrente de uma determinada formação, que requer conhecimentos especializados a fim de garantir a incolumidade dos usuários dos serviços profissionais. É necessário reafirmar a real necessidade de conhecimentos técnico-científicos para o desenvolvimento das atribuições e atividades do arquiteto e urbanista, evitando as intenções de “reserva de mercado”, e apostando na responsabilidade técnica e social da profissão como a verdadeira chave do reconhecimento e valor junto à sociedade.

 

Do ponto de vista legal, compete ao arquiteto e urbanista o exercício de todas as atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores, urbanismo, planejamento físico, urbano e regional. É um espectro bastante amplo que exige da formação profissional um esforço capaz de qualificar o arquiteto e urbanista na abrangência de suas competências legais, com o aprofundamento indispensável para que possa assumir as responsabilidades nelas contidas. Para tanto, faz-se necessário que a formação do futuro profissional contemple habilidades complexas e em campos bastante diversificados.

 

As Diretrizes Curriculares têm por objetivo disciplinar a organização de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo de modo a qualificar a formação do estudante para o exercício profissional, proporcionando ao futuro arquiteto e urbanista o domínio essencial das matérias necessárias à sua atuação, garantindo a habilitação única e fortalecendo seus conhecimentos especializados, sem perder a noção de conjunto dos problemas da Arquitetura e Urbanismo e de suas relações com a sociedade.

 

 

 

PADRÕES DE QUALIDADE

Requisitos de qualidade para os Cursos de Arquitetura e Urbanismo

O CAU/BR e a ABEA apresentam às Instituições de Ensino Superior, o documento Perfis da Área e Padrões de Qualidade para o Ensino de Arquitetura e Urbanismo, que define parâmetros e critérios de verificação da qualidade dessa formação. Além das Diretrizes Curriculares Nacionais, o documento baseia-se na Charter of Architectural Education, nas discussões levadas a cabo nos seminários promovidos pelo CAU/BR e pela ABEA em 2013 e 2104 e nos avanços recentes no ensino e na prática da Arquitetura e Urbanismo.

 

Este documento está dividido em três partes principais. A primeira aborda a dimensão pedagógica, que inclui critérios para o projeto pedagógico, metodologia de ensino, carga horária, trabalho final de graduação e estágio supervisionado. A segunda aborda a dimensão docente, que inclui critérios de qualidade para o corpo docente e para a política do curso em relação a este. A terceira aborda a dimensão material, ou seja, as instalações de uma forma geral, bibliotecas, laboratórios, e salas de aula, dentre outros.

 

 

 

1.      Dimensão pedagógica

1.1.              Projeto Pedagógico

O projeto pedagógico do curso deve:

  • Estar atualizado com as atribuições profissionais e com as discussões contemporâneas;
  • Atender às definições contidas nas Diretrizes Curriculares vigentes com clara descrição de competências, habilidades e perfil desejado para o futuro profissional;
  • Valorizar a formação generalista com opção de componentes e atividades complementares;
  • Ter como pressuposto a interdisciplinaridade, evitando o modo compartimentalizado de ensino baseado em disciplinas estanques;.
  • Buscar o envolvimento dos alunos nos processos construtivos, verificações laboratoriais, pesquisas bibliográficas, iconográficas e de campo, vivenciando os problemas a serem resolvidos no âmbito do projeto e do planejamento urbano;
  • Entender a questão da cidade, da paisagem e do edifício de forma indissociável, concentrando a integração do urbanismo, do paisagismo e da arquitetura nos ateliês de projeto;
  • Promover a integração entre a atividade profissional e pesquisa acadêmica, buscando a abertura à novas tecnologias e à questão da sustentabilidade;
  • Adotar processos de ensino-aprendizagem com a utilização de múltiplas formas de apropriação do conhecimento, trabalhando os componentes curriculares sob a forma de atividades, disciplinas, seminários, viagens e visitas e outras formas de implementação curricular;
  • Incentivar o envolvimento dos alunos nos processos construtivos, verificações laboratoriais, pesquisas bibliográficas, iconográficas e de campo, vivenciando os problemas a serem resolvidos no âmbito da prática profissional;
  • Estimular atividades de pesquisa e extensão e a criatividade, de forma a garantir o desenvolvimento de metodologias consentâneas com a transformação do conhecimento no campo da construção do edifício e da cidade;
  • Estimular estudos de tecnologia da arquitetura e do urbanismo numa perspectiva histórica, pragmática e especulativa, compreendendo as técnicas tradicionais, as técnicas de uso corrente e a inovação tecnológica;
  • Estimular o estudo da história da arquitetura e do urbanismo a partir da compreensão das soluções espaciais e técnicas utilizadas ao longo do tempo e em diferentes contextos, assim como a reflexão teórica sobre os modos de produção da arquitetura e da cidade como contribuição efetiva à metodologia projetual;
  • Contemplar características culturais, climáticas, ambientais e regionais;
  • Manter um sistema de auto avaliação constante no qual a opinião dos alunos seja levada em conta;
  • Apresentar flexibilidade curricular e não estabelecer excessivas exigências de precedência (pré-requisitos) entre as áreas de estudo correspondentes aos núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais e nem distinguir entre ciclos básico e profissionalizante; e
  • Incentivar a produção projetual dos docentes juntamente com a produção acadêmica como elemento do aprendizado.

 

1.2.              Metodologia de ensino

A metodologia de ensino adotada pelo curso deve:

  • Estimular o aluno a desenvolver uma leitura crítica da realidade, por meio de óticas integradas da paisagem, do urbanismo e da arquitetura, baseada em metodologias de ensino que priorizem a resolução de problemas;
  • Conter diferentes atividades pedagógicas, contemplando atividades de extensão, iniciação à pesquisa, viagens e visitas, estágio supervisionado e manter intercâmbios de alunos e de professores com instituições internacionais;
  • Fazer com que as disciplinas de Atelier (projeto da Arquitetura , Urbanismo e Paisagismo) sejam o locus da integração dos conhecimentos adquiridos nas disciplinas conceituais ou teóricas (teoria e história) e instrumentais (tectônica, topografia, conforto ambiental);
  • Ter metodologias de integração dos distintos saberes tendo o projeto como foco, ou seja, as disciplinas conceituais e instrumentais devem contribuir diretamente para a resolução do projeto;
  • Procurar adotar uma mesma área como objeto de estudo para o ensino de arquitetura, urbanismo e paisagismo, de forma a que o aluno consiga ter uma visão global dos problemas;
  • Incluir os conteúdos de matemática e física necessários ao aprendizado nos componentes curriculares relativos aos campos de saber profissionais tais como conforto ambiental, sistemas estruturais, tecnologia da construção e do urbanismo e projeto;
  • Promover visitas a obras fundamentais, a cidades e regiões e a conjuntos de Arquitetura e Urbanismo de caráter exemplar ou inovador; e
  • Manter programas de pesquisa e extensão que envolvam alunos e professores do curso e relações de cooperação e intercâmbio com outros departamentos da instituição e de outras instituições, e com a sociedade.

 

1.3.              Cargas horárias

Recomenda-se que cargas horárias não ultrapassem o patamar de 24 h por semana em qualquer período (semestral ou anual), a fim de que os alunos possam dispor de tempo livre para seus estudos.

Deverá ser observada a obediência à carga horária e ao tempo de integralização estabelecidos em resolução do CNE, atribuindo-se maior percentual para os componentes curriculares relacionados às atribuições de competências (Núcleo de Conhecimentos Profissionais).

Deverão ser excluídas da carga horária mínima de 3.600 horas definidas em resolução do CNE as cargas horárias relativas às Atividades Complementares, ao Trabalho Final de Graduação e ao Estágio Supervisionado Obrigatório, ou seja, a carga horária total deve contemplar apenas atividades presenciais.

 

1.4.              Trabalho Final de Graduação.

O Trabalho Final de Graduação (TFG) constitui atividade avaliativa das condições de qualificação para o exercício profissional. Assim recomenda-se que o TFG deve:

  • Ser realizado apenas após a integralização dos demais componentes curriculares definidos no Projeto Pedagógico do curso, tendo em vista que o TFG não é uma disciplina, e sim atividade exigida para a conclusão do curso e obtenção do diploma.
  • Contar com carga horária, na estrutura curricular, para orientação, ou seja, para cada aluno orientado deve-se teruma carga horária definida para o docente, à razão de uma hora por semana, no mínimo.
  • Constituir-se num trabalho individual, com tema de livre escolha do aluno, obrigatoriamente relacionado com as atribuições profissionais a ser desenvolvido sob a orientação de professor arquiteto e urbanista.
  • Ter uma relação orientador-aluno que não ultrapasse o número de 4 alunos para cada professor.
  • Deve ser obrigatoriamente orientado por um docente arquiteto e urbanista com a possível co-orientação de professores com outras formações.

A avaliação do Trabalho Final de Graduação deverá ser feita por banca composta por, no mínimo, três arquitetos e urbanistas, sendo dois deles docentes do curso com a participação de arquiteto e urbanista externo à instituição, de reconhecida experiência e competência na área do TFG.

 

1.5.              Estágio Supervisionado

Os estágios supervisionados devem estabelecer pontes entre as atividades acadêmicas e a experiência prática em ambiente profissional.  Os cursos devem ter supervisores de estágio que possam certificar e avaliar estas experiências em termos de aprendizado para o aluno.

 

 

 

2.      Dimensão Docente

Em relação ao seu corpo docente, o curso deve:

  • Ter um quadro qualificado e em número suficiente para que seja respeitada a relação professor/aluno de um para quinze em aulas/atividades práticas e de projeto na proporção de um professor para até trinta alunos em aulas/atividades teóricas
  • Manter uma relação equilibrada entre professores envolvidos com a prática profissional e professores com maior experiência acadêmica. Deve existir um percentual significativo de profissionais com atuação prática fora do mundo acadêmico, a fim de garantir uma visão mais aplicada dos conhecimentos da Prática Profissional.
  • Promover a valorização permanente dos docentes, incentivando a qualificação com remuneração adequada, o apoio à produção científica, técnica e à participação em eventos e a adoção de planos de carreira.
  • Estimular e criar condições para a atuação integrada dos professores na associação entre ensino, pesquisa e extensão, e no atendimento aos objetivos expressos no projeto pedagógico, assumindo o compromisso ético com a formação do estudante.
  • Definir uma carga horária para o docente que comporte o atendimento aos alunos fora do horário das aulas, para esclarecer dúvidas, orientar trabalhos individuais ou de grupos.
  • Manter uma política contínua de valorização dos docentes oferecendo condições para sua educação continuada, apoiando a produção científica e técnica e a participação em eventos.
  • Incentivar a permanente qualificação com remuneração adequada e planos de carreira.
  • Incentivar e valorizar a experiência profissional do docente oferecendo disciplinas na área em que este atua, na medida em que as disciplinas de formação profissional devem ser oferecidas por profissionais habilitados na forma da lei (LEI N°12.378 de 2010).

 

 

3.      Dimensão material

 

O curso deve dispor de meios (ateliers, biblioteca, laboratórios, espaços de sala de aula, de pesquisa e uso comum) suficientes e adequados para o desenvolvimento e aplicação das diretrizes curriculares gerais, garantindo as condições de oferta do seu projeto pedagógico.

 

 

3.1.              Biblioteca

O acervo físico deve ser atualizado e contar com no mínimo 5.000 títulos da área de Arquitetura e Urbanismo. A bibliografia básica referida nos programas dos componentes curriculares do curso, deve estar disponível na proporção de um exemplar para cada oito alunos matriculados, com o mínimo de quatro títulos por componente curricular. Deve conter periódicos nacionais e internacionais, além de títulos que contemplem a produção regional existente.

A Biblioteca deverá ainda: ter espaço para o acervo digitalizado; ter acesso às bases indexadas de periódicos e livros digitais; possuir acervo de mapas e cartografia; buscar a legalização de cópias de textos pela pasta do professor na internet;; utilizar outras mídias, na intenção de contar como títulos; estar localizada no espaço físico da IES/Curso o mais próximo possível do mesmo; indicar títulos (básicos) compatíveis com as informações presentes no Projeto Pedagógico do Curso; espaço destinado ao acervo dos Trabalhos Finais de Graduação. A biblioteca deve ter ainda uma política de manutenção, atualização e ampliação do acervo existente.

 

 

3.2.              Laboratórios

Os componentes curriculares referentes aos núcleos de conhecimentos das Diretrizes Curriculares e que requerem espaços e equipamentos especializados, tais como tecnologia da construção, sistemas estruturais, conforto ambiental, projeto de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, topografia, informática aplicada à arquitetura e ao urbanismo, têm como condição para a sua oferta a existência de laboratórios, maquetaria, salas de projeto, acervo bibliográfico, além de equipamentos a eles correspondentes. Os laboratórios devem ter seus próprios planos de manutenção.

Os laboratórios exigidos são as seguintes:

3.2.1.      Laboratório de Informática Aplicada à Arquitetura e Urbanismo:

Tem o objetivo de implementar a utilização do instrumental da informática no cotidiano do aprendizado. Para tal, deve obedecer à relação de um aluno por maquina por turma, de maneira a permitir o cumprimento do conteúdo obrigatório previsto nas diretrizes curriculares e ainda disponibilidade para a utilização livre do corpo discente fora do horário de aula. Deve ter acesso a rede sem fio e manter um plano de atualização para equipamentos e softwares. Os alunos devem ter a sua disposição equipamentos necessários à pesquisa e produção de imagem que subsidiem as atividades indissociáveis de ensino, pesquisa e extensão no campo da iconografia de Arquitetura e Urbanismo.

3.2.2.      Laboratório de Conforto Ambiental:

 Este laboratório deve permitir a utilização de modernos métodos de análise e a familiarização com equipamentos que possibilitem orientar o projeto, considerando as variáveis ambientais e sua ação sobre as construções e as cidades, e os processos físicos a elas associados, para garantir o nível de desempenho necessário e esperado do ponto de vista da satisfação do usuário e da eficiência energética.

3.2.3.      Laboratório de Tecnologia da Construção:

Este laboratório deve conter equipamentos que garantam em número e desempenho a verificação laboratorial de materiais e componentes construtivos especificados no projeto e empregados na obra; experimentação e ensaios tais como os relativos a técnicas construtivas; modelos de sistemas construtivos; patologias; equipamentos para rompimento de corpos de prova de concreto e argamassa, ensaio normalizado de agregados miúdos, ensaio não destrutivo do concreto, ensaio de tração. Estão incluídas as instalações e equipamentos prediais e a infraestrutura urbana.

3.2.4.      Laboratório de Maquetes, protótipos e fabricação digital:

Este laboratório deve ser um espaço equipado de maneira a permitir o trabalho de alunos na experimentação através de maquetes e modelos, auxiliando todas as disciplinas no desenvolvimento dos trabalhos de curso. Número de equipamentos adequados ao número de usuários.  Devem estar plenamente disponíveis aos alunos novos recursos, como máquinas de corte a laser para a produção de maquetes e modelos. Tomando como referência laboratórios de última geração, este laboratório deve possibilitar a efetiva incorporação de tecnologias de projeto auxiliado por computador em todas as etapas do projeto, como coadjuvante no processo criativo, na produção de modelos geométricos e físicos, na produção de desenhos técnicos e peças construtivas, na identificação de interferências, na avaliação de desempenho acústico, térmico, estrutural e outros. Em síntese, ele deve estar plenamente incorporado às atividades didáticas de projeto.

3.2.5.      Laboratório de Multimeios e Produção de Imagem:

 Deve conter equipamentos necessários à pesquisa e ensaio que subsidiam as atividades indissociáveis de ensino, pesquisa e extensão no campo da iconografia de Arquitetura e Urbanismo. Devem ter um programa de manutenção e ampliação do acervo existente de fotografias e imagens, com imagens digitais de arquitetura organizadas em um banco de imagens de fácil acesso.

 

3.3.              Instalações

As instalações físicas em geral devem ser plenamente acessíveis, terem acesso livre e sem fio a internet e um sistema de prevenção de incêndio. As instalações elétricas, hidráulicas e hidro sanitárias, de computadores e outras relativas a equipamentos especializados devem estar adequados às normas de segurança e de manutenção. Todos os espaços construídos devem ter insolação, iluminação natural, iluminação artificial e ventilação adequadas às necessidades humanas, além de uma boa acústica e conforto térmico. Deverão existir equipamentos multimídia em quantidade suficiente para atendimento das demandas. O curso deve apresentar um plano de manutenção de todos os equipamentos. O mobiliário deve estar bem conservado. Além dos laboratórios acima mencionados, existem três tipos de salas previstas:

3.3.1.      Salas para aulas teóricas

As salas de aula devem ser em número e área suficientes para abrigar as atividades exigidas pelas propostas acadêmicas do curso. Devem estar disponíveis para uso, com recursos e equipamentos que deem suporte às atividades de professores e alunos, com tomadas e acesso sem fio a internet.

3.3.2.      Auditório e Sala de Projeção

As atividades acadêmicas devem contar ainda com espaços destinados a auditórios e equipamentos multimídia que permitam a realização de eventos, palestras bem como a projeção de filmes, vídeos, e demais atividades programadas pelo curso.

3.3.3.      Salas de Projeto (atelier)

Com pranchetas ou mesas equipadas com réguas paralelas na proporção de uma para cada aluno de modo a garantir lugar para o trabalho de todos os alunos da turma reunidos no horário de aula. As salas devem receber equipamentos de informática de modo a atender aos novos modos de produção dos projetos disponibilizando internet sem fio e tomadas elétricas para alimentação dos equipamentos de informática portáteis. Devem ainda contar com armários individuais para guarda de material e tomadas e serem disponibilizadas para atividades extraclasses dos alunos. Além disso, devem dispor de espaço para exposições em suporte físico e em projeção digital.

 

 

[1] O Colegiado de Acreditação conta com 6 membros de reconhecida experiência na área de ensino:

  • 2 membros indicados pela Comissão de Ensino e Formação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEF-CAU/BR);
  • 1 membro indicado pela Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEP-CAU/BR);
  • 1 membro indicado pela entidade nacional da área de ensino de Arquitetura e Urbanismo: Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA);
  • 1 membro indicado pelo Colégio das Entidades Nacionais dos Arquitetos e Urbanistas – CEAU;
  • 1 membro indicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

 

[2] O Colegiado Consultivo é formado por 5 membros, indicados pelos organismos oficiais regulatórios da educação superior, entidades nacionais representativas de universidades e segmentos do ensino superior público e privado no país:

  • 1 membro indicado pela CEF-CAU/BR;
  • 1 membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES;
  • 1 membro da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES;
  • 1 membro do Conselho Nacional da Educação – CNE;

Arquitetura e Urbanismo1 membro do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras – CRUB. Arquitetura e Urbanismo

 

[3] Para compor este banco, os candidatos deverão apresentar:

  • graduação em curso reconhecido de Arquitetura  e Urbanismo;
  • registro no CAU/BR;
  • docência em cursos de Arquitetura e Urbanismo com 10 anos de experiência devidamente comprovada e/ou contar com 10 anos de experiência profissional nas áreas de atribuição profissional estabelecidas pela Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010;
  • titulação acadêmica e/ou reconhecimento público pela obra de arquitetura, urbanismo e paisagismo;
  • reconhecimento público de atuação qualificada profissional na área de Arquitetura e Urbanismo e/ou áreas correlatas;
  • Ter tido, preferencialmente, experiência prévia como avaliador do INEP ou do Sistema Arcu SUL.

 

[4] CEAU – Comissão de Especialistas de Ensino de Arquitetura e Urbanismo. Amorim, L.M.E.; Claro, A; Meira, M.E.; Silveira, R.P.G. ”Ensino de Arquitetura e Urbanismo – Condições & Diretrizes”.SESu/MEC, Brasilia-DF, 1994.

 

[5] CEAU – Comissão de Especialistas de Ensino de Arquitetura e Urbanismo. Amorim, L.M.E.; Claro, A; Meira, M.E.; Silveira, R.P.G. “Ensino de Arquitetura e Urbanismo – Condições & Diretrizes”. SESu/MEC, Brasília-DF, 1994

 

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