Institui e compõe a Comissão Temporária de Auditoria do Cumprimento da Lei de Acesso à Informação no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e dá outras providências.
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no uso das competências previstas no Art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, nos artigos 2°, 3°, e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012;
Considerando a Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação; as diretrizes do Decreto nº. 7.724, de 16 de maio de 2012; e a Súmula da Comissão Mista de Revalidação de Informações da Presidência da República nº. 7/2015;
Considerando o disposto no Acórdão nº. 96/2016 – Plenário, de 27 de janeiro de 2016; e no Acórdão nº. 2.513/2016 – Plenário, de 28 de setembro de 2016, do Tribunal de Contas da União (TCU);
Considerando o dever de cumprimento do “Plano de Ação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) para a execução integral da Lei de Acesso à Informação (Lei nº. 12.527/2011) e seus regulamentos”, homologado pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
Considerando que o Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº. 33, de 6 de setembro de 2012, versa em seu Art. 9º, inciso XXI, que compete ao Plenário do CAU/BR “determinar a realização de auditoria financeira, contábil, administrativa, patrimonial e institucional no CAU/BR e nos CAU/UF”; e
Considerando a Deliberação de Comissão 51/2016 COA-CAU/BR, que recomenda ao Plenário do CAU/BR a instituição e composição de comissão temporária para auditoria do cumprimento da Lei de Acesso à Informação no CAU/BR e nos CAU/UF.
DELIBEROU:
1 – Instituir a comissão temporária, denominada Comissão Temporária de Auditoria do Cumprimento da Lei de Acesso à Informação no CAU/BR e nos CAU/UF, para auditar o cumprimento do “Plano de Ação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) para a execução integral da Lei de Acesso à Informação (Lei nº. 12.527/2011) e seus regulamentos”, desenvolvido em cumprimento ao Acórdão nº. 96/2016 – Plenário, de 27 de janeiro de 2016, do Tribunal de Contas da União (TCU) e homologado pelo Acórdão nº. 2.513/2016 – Plenário, de 28 de setembro de 2016, do Tribunal de Contas da União (TCU);
2 – Nomear os seguintes membros para compor a comissão temporária:
- Gislaine Vargas Saibro, Conselheira Federal, Coordenadora da Comissão de Organização e Administração do CAU/BR, como Coordenadora da Comissão Temporária;
- Andrei Candiota da Silva, Gerente-Geral e Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação no CAU/BR (conforme Portaria Normativa CAU/BR nº. 44/2016, modificada pela Portaria Normativa CAU/BR nº. 45/2016);
- Emerson Charlley da Fonseca Fraga, Analista de Comunicação do CAU/BR, como Relator da Comissão Temporária;
- Rodrigo da Silva André, Analista Técnico de Órgãos Colegiados com Ênfase em Planejamento e Administração do CAU/BR;
- Zaqueu Chaves da Cunha, Analista de Orçamento do CAU/BR.
3 – Definir o período entre 28 de novembro de 2016 e 23 de fevereiro de 2017 para a realização das atividades da Comissão Temporária de Auditoria do Cumprimento da Lei de Acesso à Informação no CAU/BR e nos CAU/UF;
4 – Determinar que a Comissão Temporária desenvolva seus trabalhos com base no Acórdão nº. 96/2016 – Plenário, de 27 de janeiro de 2016, do Tribunal de Contas da União (TCU); no Acórdão nº. 2.513/2016 – Plenário, de 28 de setembro de 2016, do Tribunal de Contas da União (TCU); e nas previsões do “Plano de Ação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) para a execução integral da Lei de Acesso à Informação (Lei nº. 12.527/2011) e seus regulamentos”, anexo a esta Deliberação Plenária;
5 – Comunicar aos presidentes dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) da instituição e composição da Comissão Temporária de Auditoria do Cumprimento da Lei de Acesso à Informação no CAU/BR e nos CAU/UF.
Com 25 votos favoráveis: Clênio Plauto de Souza Farias, Celso Costa, Gonzalo Renato Núñez Melgar, Oscarito Antunes do Nascimento, Hugo Seguchi, Anderson Fioreti de Menezes, Maria Eliana Jubé Ribeiro, Maria Laís da Cunha Pereira, Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino, Mariano de Jesus Farias Conceição, Fábio Torres Galisa de Andrade, Fernando Diniz Moreira, Wellington, Carvalho Camarço, Manoel de Oliveira Filho, Luiz Fernando Donadio Janot, Fernando José de Medeiros Costa, Roseana de Almeida Vasconcelos, Luiz Afonso Maciel de Melo, Gislaine Vargas Saibro, Ronaldo Lima, Renato Luiz Martins Nunes, Fernando Márcio de Oliveira, Luís Hildebrando Ferreira Paz, José Antônio Assis de Godoy e José Roberto Geraldine Júnior; e 02 ausências: Heitor Antônio Maia da Silva Dores e Napoleão Ferreira da Silva Neto.
Brasília, 17 de novembro de 2016.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abstenção | Ausência | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Gonzalo Renato Núñez Melgar | X | |||
AP | Oscarito Antunes do Nascimento | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | José Antônio Assis de Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Mariano de Jesus Farias Conceição | X | |||
PB | Fábio Torres Galisa de Andrade | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Wellington Carvalho Camarço | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo Lima | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 60ª Plenária Ordinária Data: 17/11/2016 Matéria em votação: 6.4. Projeto de Deliberação Plenária que institui e compõe a Comissão Temporária de Auditoria do Cumprimento da Lei de Acesso à Informação no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e dá outras providências. Resultado da votação: Sim (25) Não (0) Abstenções (0) Ausências (02) Total (27) Ocorrências: Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |