Autoriza o Presidente do CAU/BR a firmar o Memorando de Entendimento com o Conseil National de l’Ordre des Architectes – Conselho Nacional da Ordem dos Arquitetos (CNOA) da França.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral, aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, reunido ordinariamente em Brasília-DF, nos dias 17 e 18 de novembro de 2016, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando que o Comitê Negociador Birregional (CNB) entre o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e a União Europeia (UE) tem envidado esforços para a liberalização do comércio de serviços entre seus países membros, por meio da inclusão de um capítulo sobre o comércio de serviços e o direito de estabelecimento no Acordo de Associação Inter-Regional UE-MERCOSUL;
Considerando a expressiva comunidade brasileira na Guiana Francesa, departamento ultramarino francês que faz fronteira com o Brasil, onde não há escolas de Arquitetura e Urbanismo;
Considerando a minuta de Memorando de Entendimento (MoU) com o Conseil National de l’Ordre des Architectes – Conselho Nacional da Ordem dos Arquitetos (CNOA) da França, aprovada pela Deliberação CRI-CAU/BR nº 026/2016;
Considerando a reunião entre o CAU/BR, representado pelo conselheiro José Roberto Geraldine Jr., e o CNOA, representado pela Diretora de Relações Exteriores e Institucionais, Isabelle Moreau, em 17 de outubro, na qual foi apresentada a minuta de Memorando de Entendimento proposta pela CRI-CAU/BR;
Considerando o e-mail de 14 de novembro, no qual o CNOA informa estar de acordo com os termos propostos pelo CAU/BR;
Considerando a comunicação da Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC (SCS/MDIC) recebida pelo CAU/BR em 27 de setembro, informando sobre a missão do ministro Marcos Pereira à França, em novembro, para a próxima edição do Diálogo Administrativo Brasil-França e sobre a realização do IV Fórum Econômico Brasil-França, promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Ministério da Economia, das Finanças e das Contas Públicas (MDEF);
Considerando que o ministério consultou o CAU/BR sobre o interesse do setor de arquitetura em agendas específicas com a França, e, após resposta afirmativa, informou em 27 de outubro que a Assessoria Internacional do Ministro estava ciente do assunto e trataria das articulações entre os Governos para incluir na cerimônia, com a presença dos Ministros do Brasil e se possível da França (Ministério da Cultura), a assinatura do MoU entre o CAU/BR e o CNOA, caso se chegasse a um acordo até a data estipulada;
Considerando o e-mail de 8 de novembro da SCS/MDIC, encaminhando a agenda preliminar do Fórum Econômico França-Brasil, que terá lugar no dia 21 de novembro em Paris, na qual foram previstas, no período da manhã, a assinatura de um documento conjunto entre ministérios de ambos os países visando um programa piloto de internacionalização de startups, além do referido Memorando de Entendimento entre o CAU/BR e o CNOA/FR;
DELIBEROU:
1 – Fica o Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) autorizado a firmar Memorando de Entendimento com o Conseil National de l’Ordre des Architectes – Conselho Nacional da Ordem dos Arquitetos (CNOA) da França;
2 – O Memorando de Entendimento de que trata o item 1 será firmado tendo como base a minuta anexa a esta Deliberação Plenária, proposta pela Comissão de Relações Internacionais – CRI do CAU/BR;
3 – Esta Deliberação entra em vigor nesta data.
Com 25 votos favoráveis: Clênio Plauto de Souza Farias, Celso Costa, Heitor Antônio Maia da Silva Dores, Gonzalo Renato Núñez Melgar, Oscarito Antunes do Nascimento, Hugo Seguchi, Anderson Fioreti de Menezes, Maria Eliana Jubé Ribeiro, Maria Laís da Cunha Pereira, Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino, Mariano de Jesus Farias Conceição, Fábio Torres Galisa de Andrade, Fernando Diniz Moreira, Wellington, Carvalho Camarço, Manoel de Oliveira Filho, Luiz Fernando Donadio Janot, Fernando José de Medeiros Costa, Roseana de Almeida Vasconcelos, Gislaine Vargas Saibro, Ronaldo Lima, Renato Luiz Martins Nunes, Fernando Márcio de Oliveira, Luís Hildebrando Ferreira Paz, José Antônio Assis de Godoy e José Roberto Geraldine Júnior; e 02 ausências: Luiz Afonso Maciel de Melo e Napoleão Ferreira da Silva Neto.
Brasília-DF, 17 de novembro de 2016.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abstenção | Ausência | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Gonzalo Renato Núñez Melgar | X | |||
AP | Oscarito Antunes do Nascimento | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | José Antônio Assis de Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Mariano de Jesus Farias Conceição | X | |||
PB | Fábio Torres Galisa de Andrade | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Wellington Carvalho Camarço | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo Lima | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 60ª Plenária Ordinária Data: 17/11/2016 Matéria em votação: 6.2. Projeto de Deliberação Plenária que autoriza o Presidente do CAU/BR a firmar Memorando de Entendimento com o Conselho Nacional da Ordem dos Arquitetos da França (CN-OAF). Resultado da votação: Sim (25) Não (0) Abstenções (0) Ausências (02) Total (27) Ocorrências: Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |
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