Aprova as recomendações da CPFi a respeito da auditoria realizada no CAU/MA.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 21 de outubro e 2016, após análise do assunto em epígrafe;
Considerando a Deliberação Plenária Ampliada DPABR Nº 0018-04/2016, a qual determinou o sobrestamento do processo de prestação de contas – exercício 2015 do CAU/MA e a realização de Auditoria in loco, pela Auditoria Interna do CAU/BR, a fim de se buscar informações conclusivas sobre a execução do orçamento 2015 e sobre o equilíbrio orçamentário 2016;
Considerando o Relatório de Auditoria Circunstanciada In Loco, emitido pela Auditoria Interna do CAU/BR, o qual formou o parecer por:
a) Que se determine ao CAU/MA, doravante, abster-se de realizar reformulação orçamentária intempestiva e sem as aprovações das instâncias regulamentares do CAU/MA e do CAU/BR, em estrita obediência à norma, conforme apontado no item 2.1.1 deste relatório;
b) Que se determine ao CAU/MA a reabertura do exercício contábil de 2015 no sistema informatizado para que se proceda aos ajustes necessários às regularizações das execuções orçamentárias daquele exercício e, consequentemente, do exercício de 2016, mediante as apropriações de despesas orçamentárias nos respectivos exercícios de competências, conforme indicado nos subitens 2.1.2 e 2.2.1 deste relatório;
c) Que se determine ao CAU/MA, a partir do corrente exercício, abster-se de realizar despesas em montante superior às receitas arrecadadas, apresentando déficits orçamentário e patrimonial, bem como, de realizar despesas sem previsão, em infringência às normas legal e jurisprudencial, conforme apontado nos subitens 2.1.2.1 e 2.4.2 deste relatório. Neste sentido, o CAU/MA deve ter planejamento e adequação do seu orçamento, na medida da necessidade, mediante elaboração de reprogramação orçamentária a contento, nos prazos e aprovadas pelas instâncias do estadual e do CAU/BR.
d) Que se determine ao CAU/MA, doravante, abster-se de realizar despesas com pessoal e encargos excedentes ao limite constante das diretrizes orçamentárias do CAU, adequando seu quadro funcional dentro daquele parâmetro, conforme apontado nos itens 2.1.3 e 2.2.2 deste relatório;
e) Que se determine ao CAU/MA, doravante, abster-se de realizar licitação por modalidade em desacordo à jurisprudência do TCU, conforme indicado no item 2.2.3.1 deste relatório;
f) Que se determine ao CAU/MA, doravante, abster-se de contratar serviços de forma direta, quando exigido legalmente o procedimento licitatório, conforme apontado no item 2.2.3.2 deste relatório;
g) Que se determine ao CAU/MA, doravante, atentar para a jurisprudência do TCU no que tange a contratações emergenciais, conforme apontado no item 2.2.3.3;
h) Que se determine ao CAU/MA, de imediato, capacitar em caráter de urgência sua equipe técnica, inclusive contando com o apoio técnico do CAU/BR, visando elaborar as peças exigidas pela área de Planejamento do CAU, omissas relativas a 2015 e 2016, e, doravante, de forma sistemática dentro dos prazos regulamentares, conforme apontado no item 3 deste relatório.
Considerando o relatório do conselheiro Heitor Maia, designado pelo plenário do CAU/BR para acompanhar a Auditoria no CAU/MA, o qual formou opinião por:
Propor ao CAU/MA um Plano de Recuperação Institucional com apoio do CAU/BR nas áreas de Planejamento, Financeira, Contábil e de Auditoria para:
a) Reabrir e ajustar a Prestação de Contas 2015.
b) Fazer em conjunto a Reprogramação Orçamentária 2016 e a Programação Orçamentária 2017.
c) Fazer um levantamento preciso das despesas Correntes, do CAU/MA, a serem realizadas até dezembro/2016.
d) Elaborar uma previsão conservadora das receitas, do CAU/MA, até dezembro/2016.
e) Orientar, o CAU/MA, sobre metodologia de acompanhamento semanal da evolução das receitas comparando-as com despesas previstas e as realizadas.
2- Propor ao CAU/MA a suspensão da negociação para compra da Loja anexa, tendo em vista a sua atual situação financeira, e aguardar melhor cenário de recursos em 2017.
3- Sugerir ao CAU/MA a possibilidade de venda da Sala, situada no 1º pavimento, de sua propriedade, tendo em vista sua atual pouca serventia, podendo até, esses recursos serem utilizados na compra da Loja pretendida.
4- Sugerir ao CAU/MA a contratação de uma Assessoria Jurídica.
5- Propor ao CAU/MA a Revisão do contrato com a empresa de serviços gerais, com pelo menos, corte de 50%.
Considerando a Deliberação Nº 55/2016 – CPFi – CAU/BR, a qual propõe ao plenário do CAU/BR a determinação de uma série de medidas ao CAU/MA para solucionar os problemas financeiros e contábeis.
DELIBEROU:
1- Determinar ao CAU/MA, doravante, abster-se de realizar reformulação orçamentária intempestiva e sem as aprovações das instâncias regulamentares do CAU/MA e do CAU/BR, em estrita obediência à norma;
2- Determinar ao CAU/MA a reabertura do exercício contábil de 2015 no sistema informatizado para que se proceda aos ajustes necessários às regularizações das execuções orçamentárias daquele exercício e, consequentemente, do exercício de 2016, mediante as apropriações de despesas orçamentárias nos respectivos exercícios de competências;
3- Determinar ao CAU/MA, a partir do corrente exercício, abster-se de realizar despesas em montante superior às receitas arrecadadas, apresentando déficits orçamentário e patrimonial, bem como, de realizar despesas sem previsão, em infringência às normas legal e jurisprudencial, conforme apontado nos subitens 2.1.2.1 e 2.4.2 deste relatório. Neste sentido, o CAU/MA deve ter planejamento e adequação do seu orçamento, na medida da necessidade, mediante elaboração de reprogramação orçamentária a contento, nos prazos e aprovadas pelas instâncias do estadual e do CAU/BR;
4- Determinar ao CAU/MA, doravante, abster-se de realizar despesas com pessoal e encargos excedentes ao limite constante das diretrizes orçamentárias do CAU, adequando seu quadro funcional dentro daquele parâmetro;
5- Determinar ao CAU/MA, doravante, abster-se de realizar licitação por modalidade em desacordo à jurisprudência do TCU;
6- Determinar ao CAU/MA, doravante, abster-se de contratar serviços de forma direta, quando exigido legalmente o procedimento licitatório;
7- Determinar ao CAU/MA, doravante, atentar para a jurisprudência do TCU no que tange a contratações emergenciais;
8- Determinar ao CAU/MA, de imediato, capacitar em caráter de urgência sua equipe técnica, inclusive contando com o apoio técnico do CAU/BR, visando elaborar as peças exigidas pela área de Planejamento do CAU, omissas relativas a 2015 e 2016, e, doravante, de forma sistemática dentro dos prazos regulamentares.
9- Propor ao plenário do CAU/BR a elaboração de um Plano de Recuperação Institucional do CAU/MA, com o apoio do CAU/BR, nas áreas de Planejamento, Financeira, Contábil e de Auditoria para:
a) Reabrir e ajustar a Prestação de Contas 2015.
b) Elaborar em conjunto a Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento 2016 e a Programação do Plano de Ação e Orçamento 2017.
c) Fazer um levantamento preciso das despesas Correntes do CAU/MA a serem realizadas até dezembro/2016.
d) Elaborar uma previsão conservadora das receitas do CAU/MA até dezembro/2016.
e) Orientar o CAU/MA sobre metodologia de acompanhamento semanal da evolução das receitas, comparando-as com despesas previstas e as realizadas.
10- Sugerir ao CAU/MA a suspensão da negociação para compra da loja anexa, tendo em vista a sua atual situação financeira, e aguardar melhor cenário de recursos em 2017.
11- Sugerir ao CAU/MA a possibilidade de venda da sala situada no 1º pavimento, de sua propriedade, tendo em vista sua pouca utilidade, possibilitando que estes recursos sejam utilizados na compra da loja pretendida.
12- Determinar ao CAU/MA a contratação de uma Assessoria Jurídica.
13- Sugerir ao CAU/MA a Revisão do contrato com a empresa de serviços gerais, com corte de pelo menos 50% do valor atual do contrato.
14- Solicitar ao CAU/MA a informação de recebimento e concordância com o plano de recuperação proposto por essa Deliberação no prazo de 5 (cinco) dias uteis.
Com 20 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio Assis de Godoy (MG), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Wellington Carvalho Camarço (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ricardo Martins da Fonseca (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); 02 votos contrários dos conselheiros Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT) e Luiz Afonso Maciel de Melo (RR) e 05 ausências dos conselheiros Haroldo Pinheiro (DF), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Celso Costa (MS), Fernando Diniz (PE) e Roseana de Almeida Vasconcelos (RO).
Brasília – DF, 21 de outubro de 2016.
ANDERSON FIORETI DE MENEZES
Presidente em exercício do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abstenção | Ausência | ||
AC | Anderson Amaro Lopes de Almeida | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José de Andrade | X | |||
AP | Oscarito Antunes do Nascimento | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | X | |||
ES | Anderson Fioreti de Menezes | – | – | – | – |
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington De Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Wellington Carvalho Camarço | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 59ª Plenária Ordinária Data: 21/10/2016 Matéria em votação: 6.6. Projeto de Deliberação Plenária que aprova as recomendações da CPFi a respeito da auditoria realizada no CAU/MA. Resultado da votação: Sim (20) Não (02) Abstenções (00) Ausências (05) Total (27) Ocorrências: Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |
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