DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0059-04.I/2016

Requerimento de registro DEFINITIVO de diplomado no exterior, cuja interessada, Astrid Pudszuhn, se diplomou pela Bauhaus Universitat Weimar (Weimar/Alemanha) e teve o seu diploma revalidado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro/RJ).

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, nos dias 20 e 21 de outubro de 2016, após análise do assunto em epígrafe e

 

Considerando as Resoluções CAU/BR nº 26/2012, 63/2013 e 87/2014, que dispõem sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino estrangeiras, nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dão outras providências;

 

Considerando o Art. 7º da Resolução CAU/BR nº 26/2012, que determina que o registro concedido ao profissional estrangeiro terá validade vinculada à data de expiração do Registro Nacional de Estrangeiros – RNE;

 

Considerando que no histórico escolar apresentado não consta a carga horária individualizada das disciplinas cursadas na Bauhaus – Universitãt Weimar;

 

Considerando a impossibilidade, informada pela requerente, da instituição de ensino estrangeira emitir um documento com tais informações;

 

Considerando a comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro ao CAU/RJ, afirmando que estava tendo dificuldades de conseguir o desarquivamento do processo de revalidação da requerente e, consequentemente, de verificar se nele foram anexados os relatórios de equivalência;

 

Considerando que as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo não estabelecem carga horária mínima por conteúdo;

 

Considerando que a Matriz Curricular de Análise de Correspondência de Curso (Anexo II da Resolução CAU/BR nº 026/2012) foi preenchida pelo CAU/BR, mesmo que sem a informação sobre as cargas horárias individuais, e que se verificou o atendimento de todos os conteúdos curriculares mínimos;

 

Considerando que o CAU/RJ recomenda o DEFERIMENTO do registro;

 

Considerando a pré-analise do processo descrita no Parecer nº 059/2016, desenvolvido pela assessoria da CEF-CAU/BR;

 

Considerando o relato da conselheira Josenita Araujo da Costa Dantas, que vota pelo DEFERIMENTO do registro; e

 

Considerando a Deliberação nº 129/2016 da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, que DEFERE o registro da requerente.

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar os termos da Deliberação CEF-CAU/BR nº 128/2016 e HOMOLOGAR o registro DEFINITIVO de Astrid Pudszuhn, CPF 060.022.967-00, com o título de Arquiteto e Urbanista e atribuições previstas no artigo 2º da Lei 12.378/2010, cuja validade deverá ser vinculada à data de expiração do seu RNE: 3 de dezembro de 2020.

 

 

Com 23 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio Assis de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Wellington Carvalho Camarço (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ricardo Martins da Fonseca (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); e 04 ausências dos conselheiros Haroldo Pinheiro (DF), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Fernando Diniz (PE) e Roseana de Almeida Vasconcelos (RO).

 

 

Brasília – DF, 20 de outubro de 2016.

 

 

 

ANDERSON FIORETI DE MENEZES

Presidente em exercício do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida      X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José de Andrade X
AP Oscarito Antunes do Nascimento X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz X
ES Anderson Fioreti de Menezes
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington De Souza Veloso X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Wellington Carvalho Camarço X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel      X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 59ª Plenária Ordinária                                                                   Data: 20/10/2016

Matéria em votação: 6.4I. Projeto de Deliberação Plenária que homologa Registro de profissionais diplomados em instituições de ensino estrangeiras. Interessado: Astrid Pudszuhn.

Resultado da votação: Sim (23)     Não (00)   Abstenções (00)     Ausências (04)    Total (27)

Ocorrências:

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão: