Requerimento de registro DEFINITIVO de diplomado no exterior, cujo interessado, FERNANDO GUILHERME RIBEIRO FERNANDES, se diplomou pela Unversidade de Palermo (Buenos Aires/Argentina) e teve o seu diploma revalidado pela Universidade Federal de Juiz de Fora (Juiz de Fora/MG).
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, nos dias 20 e 21 de outubro de 2016, após análise do assunto em epígrafe e
Considerando as Resoluções CAU/BR nº 26/2012, 63/2013 e 87/2014, que dispõem sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino estrangeiras, nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dão outras providências;
Considerando que o requerente é brasileiro, portanto não se aplica o Art. 7º da Resolução CAU/BR nº 26/2012 que prevê a vinculação da vigência do registro ao seu visto de permanência no Brasil;
Considerando que o foram atendidas parcialmente as diligências identificadas na Deliberação CEF-CAU/BR nº 053/2016;
Considerando que não foi apresentada certidão de quitação eleitoral porém foi possível, por meio do portal “http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral”, obter comprovação de que o requerente se encontra sem débitos com a justiça eleitoral;
Considerando que não foi apresentado comprovante de vínculo do requerente com a titular do comprovante de residência apresentado;
Considerando que em diversas unidades da Federação a apresentação de comprovante de residência tem sido dispensada (no caso do Distrito Federal, a LEI Nº 4.225, de 24 de outubro de 2008); que o não cumprimento deste item da diligência anterior não se trata de um ato de má fé; e prezando pela celeridade no atendimento do requerente;
Considerando que o interessado demonstrou ter cursado matriz curricular equivalente à brasileira, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;
Considerando que, relevadas as inconsistências anteriormente mencionadas, pelos motivos já expostos, o processo não apresenta demais pendências documentais com relação aos normativos em vigor;
Considerando que o CAU/MG recomenda o DEFERIMENTO do registro;
Considerando a pré-analise do processo descrita no Parecer nº 062/2016, desenvolvido pela assessoria da CEF-CAU/BR;
Considerando o relato do conselheiro José Roberto Geraldine Junior, que vota pelo DEFERIMENTO do registro; e
Considerando a Deliberação nº 123/2016 da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, que DEFERE o registro da requerente.
DELIBEROU:
1 – Aprovar os termos da Deliberação CEF-CAU/BR nº 123/2016 e HOMOLOGAR o registro DEFINITIVO de FERNANDO GUILHERME RIBEIRO FERNANDES, CPF 082.313.636-10, com o título de Arquiteto e Urbanista e atribuições previstas no artigo 2º da Lei 12.378/2010.
Com 23 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio Assis de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Wellington Carvalho Camarço (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ricardo Martins da Fonseca (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); e 04 ausências dos conselheiros Haroldo Pinheiro (DF), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Fernando Diniz (PE) e Roseana de Almeida Vasconcelos (RO).
Brasília – DF, 20 de outubro de 2016.
ANDERSON FIORETI DE MENEZES
Presidente em exercício do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abstenção | Ausência | ||
AC | Anderson Amaro Lopes de Almeida | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José de Andrade | X | |||
AP | Oscarito Antunes do Nascimento | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | X | |||
ES | Anderson Fioreti de Menezes | – | – | – | – |
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington De Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Wellington Carvalho Camarço | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 59ª Plenária Ordinária Data: 20/10/2016 Matéria em votação: 6.4D. Projeto de Deliberação Plenária que homologa Registro de profissionais diplomados em instituições de ensino estrangeiras. Interessado: Fernando Guilherme Ribeiro Fernandes. Resultado da votação: Sim (23) Não (00) Abstenções (00) Ausências (04) Total (27) Ocorrências: Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |
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