Requerimento de registro DEFINITIVO de diplomado no exterior, cuja interessada, CARLA FÁTIMA TORRES LINARES, se diplomou pela Universidad Mayor Real y Pontificia de San Francisco Xavier de Chuquisaca (Sucre/Bolívia) e teve o seu diploma revalidado pela Universidade Federal de Minas Gerais (Belo Horizonte/MG).

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, nos dias 20 e 21 de outubro de 2016, após análise do assunto em epígrafe e

 

Considerando as Resoluções CAU/BR nº 26/2012, 63/2013 e 87/2014, que dispõem sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino estrangeiras, nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dão outras providências;

 

Considerando que as resoluções atualmente vigentes prevêem a vinculação da validade do registro à data de expiração do RNE, informação indisponível no processo em análise;

 

Considerando a publicação da autorização para permanência da requerente no Diário Oficial da União, em 16 de setembro de 2014;

 

Considerando o artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, que prevê que o documento de identidade para estrangeiro será substituído a cada nove anos, a contar da data de sua expedição;

 

Considerando o art. 8º da Lei nº 12.378/2010, que determina que a carteira profissional de arquiteto e urbanista possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais;

 

Considerando que a requerente atendeu as diligências identificadas na Deliberação CEF-CAU/BR nº 027/2016 e não apresenta demais pendências documentais com relação aos normativos em vigor no ato do requerimento;

 

Considerando que os conteúdos de Estudos Sociais e Econômicos, não detectados pelo CAU/MG no cotejamento das disciplinas, estão contemplados nas demais disciplinas do Núcleo de Conhecimentos de Fundamentação;

 

Considerando que o CAU/MG recomenda o DEFERIMENTO do registro;

 

Considerando a pré-analise do processo descrita no Parecer nº 067/2016, desenvolvido pela assessoria da CEF-CAU/BR; e

 

Considerando o relato do conselheiro Fernando Diniz Moreira, que vota pelo DEFERIMENTO do registro; e

 

Considerando a Deliberação nº 122/2016 da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, que DEFERE o registro da requerente.

 

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar os termos da Deliberação CEF-CAU/BR nº 122/2016 e HOMOLOGAR o registro DEFINITIVO de CARLA FÁTIMA TORRES LINARES, CPF 019.224.426-40, com o título de Arquiteto e Urbanista e atribuições previstas no artigo 2º da Lei 12.378/2010, cuja validade deverá ser vinculada à data de expiração do seu RNE: 16 de setembro de 2023.

 

Com 23 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio Assis de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Wellington Carvalho Camarço (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ricardo Martins da Fonseca (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); e 04 ausências dos conselheiros Haroldo Pinheiro (DF), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Fernando Diniz (PE) e Roseana de Almeida Vasconcelos (RO).

 

 

 

Brasília – DF, 20 de outubro de 2016.

 

 

 

ANDERSON FIORETI DE MENEZES

Presidente em exercício do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida      X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José de Andrade X
AP Oscarito Antunes do Nascimento X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz X
ES Anderson Fioreti de Menezes
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington De Souza Veloso X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Wellington Carvalho Camarço X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel      X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 59ª Plenária Ordinária                                                                   Data: 20/10/2016

Matéria em votação: 6.4C. Projeto de Deliberação Plenária que homologa Registro de profissionais diplomados em instituições de ensino estrangeiras. Interessado: Carla Fatima Torres Linares.

Resultado da votação: Sim (23)     Não (00)   Abstenções (00)     Ausências (04)    Total (27)

Ocorrências:

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

 

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