Requerimento de registro DEFINITIVO de profissional com registro na OA/PT, cujo interessado, MARIO BRUNO CARVALHO DA ROCHA LEITE, se diplomou pela Escola Superior Artística do Porto (Porto/Portugal) e teve o seu diploma revalidado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro/RJ).
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, nos dias 20 e 21 de outubro de 2016, após análise do assunto em epígrafe e
Considerando o Acordo de Cooperação firmado entre o CAU/BR e a Ordem dos Arquitectos de Portugal (OA/PT) para a harmonização das condições de trabalho de arquitetos e urbanistas no Brasil e em Portugal, e respectivo termo aditivo, firmado em 14 de julho de 2016;
Considerando o disposto na cláusula quarta do Acordo supramencionado, que dispõe sobre o regime de inscrição definitiva dos membros da OA/PT no CAU;
Considerando que não consta no formulário de inscrição, documento obrigatório a partir da assinatura do Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação em 14/07/16, a assinatura do funcionário do RJ responsável pelo recebimento e conferência da documentação;
Considerando que a data de tal assinatura é necessária para o cálculo do prazo de 60 dias para a conclusão do processo, previsto na cláusula terceira do acordo;
Considerando que após a data da assinatura do requerente no formulário de inscrição em 19/08/16, atestando a veracidade das informações prestadas, não foram feitas demais diligências pelo CAU/RJ;
Considerando que o relatório elaborado pela Gerência Técnica do CAU/RJ, datado de 16/9/16, atesta o recebimento da totalidade dos documentos;
Considerando que o atraso de 28 dias para a conferência da documentação é de responsabilidade do CAU/RJ, e não do requerente, que apresentou a totalidade da documentação exigida em 19/08/16;
Considerando que o prazo para a conclusão do processo se inicia em 19/08/16 e se encerra em 18/10/16;
Considerando que o CAU/RJ recomenda o DEFERIMENTO do registro;
Considerando a pré-analise do processo descrita no Parecer nº 061/2016, desenvolvido pela assessoria da CEF-CAU/BR;
Considerando o relato do conselheiro Hélio Cavalcanti da Costa Lima , que vota pelo DEFERIMENTO do registro; e
Considerando a Deliberação nº 135/2016 da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, que DEFERE o registro da requerente.
DELIBEROU:
1 – Aprovar os termos da Deliberação CEF-CAU/BR nº 135/2016 e HOMOLOGAR o registro DEFINITIVO de MARIO BRUNO CARVALHO DA ROCHA LEITE, CPF 062.200.717-35, com o título de Arquiteto e Urbanista e atribuições previstas no artigo 2º da Lei 12.378/2010, cuja validade deverá ser vinculada à data de expiração do seu RNE: 1º de janeiro de 2025.
Com 23 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio Assis de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Wellington Carvalho Camarço (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ricardo Martins da Fonseca (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); e 05 ausências dos conselheiros Claudemir José Andrade (AM), Haroldo Pinheiro (DF), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Fernando Diniz (PE) e Roseana de Almeida Vasconcelos (RO).
Brasília – DF, 20 de outubro de 2016.
ANDERSON FIORETI DE MENEZES
Presidente em exercício do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abstenção | Ausência | ||
AC | Anderson Amaro Lopes de Almeida | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José de Andrade | X | |||
AP | Oscarito Antunes do Nascimento | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | X | |||
ES | Anderson Fioreti de Menezes | – | – | – | – |
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington De Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Wellington Carvalho Camarço | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 59ª Plenária Ordinária Data: 20/10/2016 Matéria em votação: 6.4B. Projeto de Deliberação Plenária que homologa Registro de profissionais diplomados em instituições de ensino estrangeiras. Interessado: Mario Bruno Carvalho da Rocha Leite. Resultado da votação: Sim (22) Não (00) Abstenções (00) Ausências (05) Total (27) Ocorrências: Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |
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