Requerimento de registro DEFINITIVO de profissional com registro na OA/PT, cujo interessado, JOSÉ WILSON BORGES E SOARES, se diplomou pela Universidade Lusíada do Porto (Porto/Portugal) e teve o seu diploma revalidado pela Universidade Federal de Goiás (Goiânia/GO).
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, nos dias 20 e 21 de outubro de 2016, após análise do assunto em epígrafe e
Considerando as Resoluções CAU/BR nº 26/2012, 63/2013 e 87/2014, que dispõem sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino estrangeiras, nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dão outras providências;
Considerando o Acordo de Cooperação firmado entre o CAU/BR e a Ordem dos Arquitectos de Portugal (OA/PT) para a harmonização das condições de trabalho de arquitetos e urbanistas no Brasil e em Portugal, e respectivo termo aditivo, firmado em 14 de julho de 2016;
Considerando o disposto na cláusula quarta do Acordo supramencionado, que dispõe sobre o regime de inscrição definitiva dos membros da OA/PT no CAU;
Considerando que, por desconhecimento do CAU/GO sobre o Acordo de Cooperação, o processo foi instruído à luz da Resolução CAU/BR nº 026/2012, apesar de o requerente ter apresentado certidão de registro na OA/PT;
Considerando que, prezando pela celeridade do processo, a assessoria da CEF-CAU/BR procedeu à sua pré-análise com base no normativo que norteou a instrução do processo, porém, quando encontradas inconsistências ou pendências documentais, considerou-se, entre a Resolução e o Acordo de Cooperação, o instrumento menos restritivo;
Considerando que, com as ressalvas acima, foram atendidas todas as exigências documentais previstas nos normativos mencionados;
Considerando que o requerente é brasileiro, portanto não se aplica a vinculação da vigência do registro ao seu visto de permanência no Brasil;
Considerando que o CAU/GO recomenda o DEFERIMENTO do registro;
Considerando a pré-analise do processo descrita no Parecer nº 065/2016, desenvolvido pela assessoria da CEF-CAU/BR;
Considerando o relato do conselheiro José Roberto Geraldine Junior, que vota pelo DEFERIMENTO do registro; e
Considerando a Deliberação nº 131/2016 da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, que DEFERE o registro da requerente.
DELIBEROU:
1 – Aprovar os termos da Deliberação CEF-CAU/BR nº 131/2016 e HOMOLOGAR o registro DEFINITIVO de JOSÉ WILSON BORGES E SOARES, CPF 225.580.338-08, com o título de Arquiteto e Urbanista e atribuições previstas no artigo 2º da Lei 12.378/2010.
Com 23 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio Assis de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Wellington Carvalho Camarço (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ricardo Martins da Fonseca (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); e 05 ausências dos conselheiros Claudemir José Andrade (AM), Haroldo Pinheiro (DF), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Fernando Diniz (PE) e Roseana de Almeida Vasconcelos (RO).
Brasília – DF, 20 de outubro de 2016.
ANDERSON FIORETI DE MENEZES
Presidente em exercício do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abstenção | Ausência | ||
AC | Anderson Amaro Lopes de Almeida | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José de Andrade | X | |||
AP | Oscarito Antunes do Nascimento | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | X | |||
ES | Anderson Fioreti de Menezes | – | – | – | – |
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington De Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Wellington Carvalho Camarço | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 59ª Plenária Ordinária Data: 20/10/2016 Matéria em votação: 6.4A. Projeto de Deliberação Plenária que homologa Registro de profissionais diplomados em instituições de ensino estrangeiras. Interessado: José Wilson Borges e Soares. Resultado da votação: Sim (22) Não (00) Abstenções (00) Ausências (05) Total (27) Ocorrências: Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |
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