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Aprova os termos da Deliberação nº 118/2016-CED-CAU/BR

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 20 de outubro de 2016, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o disposto no inciso X, art. 9º da Resolução n° 33 do CAU/BR – Regimento Geral, que determina que compete ao Plenário do CAU/BR julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAU/UF;

 

Considerando o disposto no art. 33 da Resolução nº 34 do CAU/BR, que determina que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o Relatório e Voto da relatora, conselheira Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernadino, referente ao processo ético-disciplinar nº SF-000249/2011, protocolo SICCAU nº 403086/2016, proveniente do CAU/SP e aprovado por unanimidade dos membros presentes da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR, por meio da Deliberação nº 121/2016-CED-CAU/BR, de 07 de outubro de 2016.

 

 

DELIBEROU:

 

  1. Conhecer o recurso do interessado;

 

  1. Aprovar os termos da Deliberação nº 121/2016-CED-CAU/BR, no sentido de:

 

  1. Negar provimento ao recurso interposto e manter a decisão do Plenário do CAU/SP, do dia 18 de fevereiro de 2016, de advertência reservada.

 

  1. Essa Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

Com 23 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio Assis de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Wellington Carvalho Camarço (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ricardo Martins da Fonseca (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); e 04 ausências dos conselheiros Haroldo Pinheiro (DF), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Fernando Diniz (PE) e Roseana de Almeida Vasconcelos (RO).

 

 

 

Brasília-DF, 20 de outubro de 2016.

 

 

 

ANDERSON FIORETI DE MENEZES

Presidente em exercício do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida      X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José de Andrade X
AP Oscarito Antunes do Nascimento X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz X
ES Anderson Fioreti de Menezes
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington De Souza Veloso X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Wellington Carvalho Camarço X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel      X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 59ª Plenária Ordinária                                                                  Data: 20/10/2016

Matéria em votação: 6.2. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do Processo Ético-disciplinar nº 403086/2016 (CREA/SP).

Resultado da votação: Sim (23)     Não (00)   Abstenções (00)     Ausências (04)    Total (27)

Ocorrências:

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

 

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