Referenda a Resolução nº 123 de 11 de outubro de 2016, que altera a Resolução CAU/BR n° 26, de 2012, que dispõe sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino superior estrangeiras, nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dá outras providências.

 

 

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas nos artigos 28 e 60 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na 59ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 20 de outubro de 2016;

 

Considerando a Resolução nº 3, de 22 de junho de 2016, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES), que altera as normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras;

 

Considerando a Nota Jurídica nº 5/AJ-GCR/2016, de 03 de junho de 2016, que orienta sobre os limites para as exigências formuladas pelo CAU quanto à tradução juramentada de documentos estrangeiros apresentados para fins de registro;

 

Considerando as Deliberações da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR (CEF-CAU/BR) nº 24, de 12 de março de 2015, nº 101, de 4 de dezembro de 2015, nº 102, de 4 de dezembro de 2015, e nº 67, de 3 de junho de 2016, que tratam das exigências de tradução juramentada para fins de registro profissional;

 

Considerando a Deliberação CEF-CAU/BR nº 137, de 7 de outubro de 2016, que aprova a minuta de resolução que altera as exigências de tradução juramentada de documentos estrangeiros apresentados para fins de registro de diplomados no exterior;

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Referendar a Resolução nº 123 de 11 de outubro de 2016, que altera a Resolução CAU/BR n° 26, de 2012, que dispõe sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino superior estrangeiras, nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dá outras providências;

 

2 – Esta Deliberação Plenária entra em vigor nesta data.

 

 

Com 23 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José de Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio Assis de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Wellington Carvalho Camarço (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ricardo Martins da Fonseca (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); e 04 ausências dos conselheiros Haroldo Pinheiro (DF), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Fernando Diniz (PE) e Roseana de Almeida Vasconcelos (RO).

 

 

 

Brasília, 20 de outubro de 2016.

 

 

 

ANDERSON FIORETI DE MENEZES

Presidente em exercício do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida      X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José de Andrade X
AP Oscarito Antunes do Nascimento X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz X
ES Anderson Fioreti de Menezes
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington De Souza Veloso X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Wellington Carvalho Camarço X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel      X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 59ª Plenária Ordinária                                                                   Data: 20/10/2016

Matéria em votação: 6.1. Projeto de Deliberação Plenária que referenda a Resolução nº 123 de 11 de outubro de 2016, que altera a Resolução CAU/BR n° 26, de 2012, que dispõe sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino superior estrangeiras, nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dá outras providências.

Resultado da votação: Sim (23)     Não (00)   Abstenções (00)     Ausências (04)    Total (27)

Ocorrências:

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

 

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