Aprova o documento denominado “Carta Compromisso do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil sobre a Nova Agenda Urbana” e dá outras providências.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 23 de setembro de 2016, após análise do assunto em epígrafe;

 

Considerando a realização do I Seminário Nacional de Política Urbana e Ambiental, nos dias 12 e 13 de abril de 2016, no qual se definiu a produção de três documentos finais do Seminário dirigidos: aos (às) candidatos (as) a prefeitos (as), à Terceira Conferência das Nações Unidas sobre Moradia e Desenvolvimento Urbano Sustentável – HABITAT III e à sociedade;

 

Considerando a leitura do documento em questão na 55ª Reunião Plenária Ordinária do CAU/BR, em 16 de junho de 2016 e posterior envio aos CAU/UF para coleta de contribuições (Ofício Circular nº 034/2016-PR);

 

Considerando a DELIBERAÇÃO Nº 21/2016 – CPUA que definiu o cronograma para redação final e aprovação destes documentos, incluindo a redação final do documento à Habitat III no III Seminário Nacional de Política Urbana e Ambiental e no II ArqAmazônia realizado entre os dias 14 a 17 de setembro de 2016, em Manaus;

 

Considerando a realização do III Seminário Nacional de Política Urbana e Ambiental nos dias 14 e 15 de setembro de 2016, em parceria com o Fórum de Presidentes do CAU, no qual foram analisadas as contribuições recebidas e finalizada a redação do referido documento;

 

Considerando a importância da Terceira Conferência das Nações Unidas sobre Moradia e Desenvolvimento Urbano Sustentável – HABITAT III, a ser realizada em Quito, Equador, em outubro de 2016, na construção da Nova Agenda Urbana Mundial para os próximos 20 anos, a favor do desenvolvimento urbano sustentável, da busca de soluções à questão da pobreza e da identificação de novos desafios urbanos;

 

Considerando a DPOBR Nº 0056-12/2016 que deliberou designar o Coordenador da CRI-CAU/BR, Fernando Diniz Moreira e a Coordenadora da CPUA-CAU/BR, Maria Eliana Jubé Ribeiro, para representar o CAU/BR na Terceira Conferência da ONU sobre Moradia e Desenvolvimento Sustentável – Habitat III; e

 

Considerando que é finalidade do CAU/BR pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão, visando a melhoria da qualidade de vida, a defesa do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural do País, zelando pelo planejamento e a gestão do território.

 

 

DELIBEROU:

 

  1. Aprovar, com a redação final constante do Anexo, a “Carta Compromisso do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil sobre a Nova Agenda Urbana” elaborado a partir das discussões iniciadas no I Seminário Nacional de Política Urbana e Ambiental e finalizado no III Seminário Nacional de Política Urbana e Ambiental;

 

  1. Encaminhar o documento à Secretaria das Nações Unidas do Habitat III para América Latina e Caribe e demais órgãos relacionados, tendo em vista a importância desta Carta-Compromisso no desenvolvimento dos trabalhos da representação do CAU/BR durante e após a Conferência UN-Habitat III;

 

  1. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Com 23 votos favoráveis: dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida, Heitor Antônio Maia da Silva Dores, Claudemir José de Andrade, José Alberto Tostes, Hugo Seguchi, Anderson Fioreti de Menezes, Maria Eliana Jubé Ribeiro, Maria Laís da Cunha Pereira, Celso Costa, Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino, Mariano de Jesus Farias Conceição, Hélio Cavalcanti da Costa Lima, Wellington Carvalho Camarço, Manoel de Oliveira Filho, Luiz Fernando Donadio Janot, Fernando José de Medeiros Costa, Roseana de Almeida Vasconcelos, Luiz Afonso Maciel de Melo, Gislaine Vargas Saibro, Ronaldo Lima, Marcelo Augusto Costa Maciel, Renato Luiz Martins Nunes, Luís Hildebrando Ferreira Paz; e 04 ausências: dos conselheiros Napoleão Ferreira da Silva Neto, Maria Elisa Baptista, Risale Neves Almeida e José Roberto Geraldine Júnior.

 

 

 

Brasília, 23 de setembro de 2016.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José de Andrade X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG Maria Elisa Baptista X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Mariano de Jesus Farias Conceição X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Risale Neves Almeida X
PI Wellington Carvalho Camarço X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação: 

Sessão Plenária nº: 58ª Plenária Ordinária                                                                   Data: 23/09/2016 

Matéria em votação: 6.11. Leitura e aprovação da Carta à III Terceira Conferência das Nações Unidas sobre Moradia e Desenvolvimento Urbano Sustentável – Habitat III.

Resultado da votação: Sim (23)     Não (00)   Abstenções (00)     Ausências (04)    Total (27)

Ocorrências:

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

 

 


 

ANEXO

 

 

CARTA COMPROMISSO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL SOBRE A ‘NOVA AGENDA URBANA’

 

Ao compartilhar com a UN Habitat da visão de que as cidades devem ser para todos e, nesse sentido, sustentáveis nas dimensões econômica, social e ambiental, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, que reúne 140 mil profissionais, com sedes em todas as 27 Unidades Federativas, manifesta integral apoio à Nova Agenda Urbana da Terceira Conferência das Nações Unidas sobre Moradia e Desenvolvimento Urbano Sustentável – Habitat III, a ser realizada em Quito, Equador, em outubro de 2016, e se prontifica a colaborar vigorosamente em sua implementação em nosso país.

 

As cidades não podem ser vistas como espaços isolados no território de uma nação e tampouco devem ter seus problemas analisados e geridos de forma compartimentada em diferentes setores. A cidade é um todo.

 

A visão do território, casada com seu planejamento, é fundamental para a conquista de um Projeto de Cidade sustentável no século XXI.

 

A transformação, sob o ponto de vista do planejamento urbano, impõe que Arquitetura e Urbanismo para Todos, missão de nosso Conselho, avance da dimensão abstrata para a dimensão estrutural da cidade. Caminhamos nesse rumo.

 

A cidade é o suporte físico para o desenvolvimento econômico e social. Nesse contexto, o planejamento deve se antecipar aos problemas com uma visão de longo prazo. Sua inexistência é uma condenação às futuras gerações.

 

Não se trata de uma questão meramente técnica.  São essenciais vontade política, participação popular e cultura cidadã. A partir desse tripé, se configura uma agenda política da cidade que é elaborada pelo cidadão concomitantemente com os conhecimentos transdisciplinares.

 

O papel do planejamento urbano, especificamente, é interpretar e revelar necessidades e vontades das comunidades, inclusive capacitando-as na identificação dos problemas e na seleção das prioridades, materializando-as em diagnósticos, planos e projetos transformadores do lugar, de forma integrada com a cidade e sua região como um todo.

 

As políticas públicas devem entender e atender as demandas da cidade em um processo contínuo.  Nesse sentido, a governança urbana comprometida com uma visão de futuro transformador é indispensável. Sem ela, não haverá condições de se implementar o planejamento urbano inovador.

 

Esses dois pontos são os paradigmas do Projeto de Cidade que precisamos.

 

Apenas com o monitoramento cidadão intensivo e sistemático de ambos os paradigmas o objetivo comum será alcançado. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil estimulará e se engajará nesse monitoramento. É o nosso compromisso perante a Nova Agenda Urbana.

 

 

A REDE URBANA DO BRASIL – Em 1950, apenas 35% da população brasileira vivia em cidades. Hoje o percentual chega a 85%. As projeções indicam a desaceleração do ritmo de urbanização nos grandes centros, o que não deve ser motivo para inércia. Há novas fronteiras em criação impulsionadas pelo setor agropecuário. E há sobretudo muito o que se fazer para abrandar os sérios paradoxos que marcaram  a  acelerada transição do território de um pais de dimensão continental de rural para um dos mais urbanizados do mundo.

 

 

O CAU vê a cidade brasileira, para o momento, sob três categorias morfológicas e observa o desafio da governança urbana e do planejamento urbano segundo essas tipologias:

  1. A metrópole;
  2. A cidade metropolitana;
  3. As cidades médias e pequenas restritas ao território municipal.

 

 

Considerando as diversidades socioeconômicas dessas categorias de cidades, algumas características são comuns, diferenciando-se apenas nas dimensões:

  1. Crescentes problemas de mobilidade em decorrência da prevalência do automóvel, da deficiência dos transportes públicos e desprezo histórico pela acessibilidade;
  2. Grave carência de infraestruturas, como serviços deficientes de abastecimento d’água, esgoto e remoção de resíduos sólidos, particularmente nas áreas periféricas;
  3. Degradação dos espaços públicos, que vem perdendo sua importância como lugar de vida coletiva, e dos centros históricos, cada vez mais destituídos de importância simbólica, política e econômica;
  4. Fragilidade da relação cidade-meio ambiente, fruto principalmente da expansão urbana em áreas inapropriadas ou ocupação de áreas úmidas, provocando enchentes, desmoronamentos de morros e encostas;
  5. Enormes periferias, muitas vezes promovidas pelo próprio poder público por meio de programas habitacionais desconectados da malha urbana;
  6. Falta de uma distribuição estratégica dos equipamentos de educação, saúde, cultura, e lazer, entre outros, no território, e
  7. Incapacidade técnica e econômica de fazer frente a esses problemas.

 

 

Este processo é, em grande parte, fruto do desmantelamento do planejamento urbano ocorrido no Brasil nas últimas décadas nas três esferas administrativas. Em oposição a esse cenário, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, defende um pacto pela qualidade da cidade, em consonância com a Nova Agenda Urbana proposta pela Habitat III, baseado em instrumentos políticos de gestão pública transparentes e inclusivos:

  1. A governança urbana;
  2. Plano de desenvolvimento urbano integrado e integrador da cidade e seu desdobramento para as escalas do bairro, da quadra, da rua e do lote; e
  3. Monitoramento cidadão constante das metas desses planos, a ser efetuada pelos gestores das cidades, com total transparência para a população.

 

 

GOVERNANÇA URBANA – Metade da população brasileira mora em metrópoles ou grandes cidades. Elas constituem um grupo de apenas 25 aglomerados urbanos e são responsáveis pela geração de mais de 60 por cento do produto interno bruto da nação.  Por outro lado, mais da metade do território é ocupado por médias e pequenas cidades.  São dois universos desiguais que nos impõe desafios e ações de governança distintos.

 

O Brasil possui hoje 70 regiões metropolitanas criadas pela União ou pelos Estados, sendo que as 12 mais importantes abrigam 34% da população brasileira. Apesar dessa concentração demográfica, de sua riqueza econômica, dos preocupantes indicadores ambientais, do caldeirão de diversidade social, da relevância cultural, e de representarem o mais influente contingente político do país, essas metrópoles são uma abstração institucional e a gestão municipal existente não consegue lidar com esta complexidade. São regiões sem governo próprio, sem parlamento, sem realidade fiscal, sem representatividade política, sem orçamento próprio, sem serviços urbanos e sem planejamento legítimo.

 

É urgente a instituição de uma governança envolvendo estados e municípios metropolitanos, como previsto no Estatuto da Metrópole, integrando as diversas políticas setoriais e ações (mobilidade, abastecimento d’água, educação, saúde, economia, biodiversidade, energia e resíduos sólidos).

 

É preciso, igualmente, uma integração consorciada entre os municípios que viabilize a questão da governança metropolitana possibilitando o desenvolvimento de planos e ações estratégicas comuns.

 

A recomendação de governança interfederativa impõe aos gestores das cidades situadas em regiões metropolitanas o compromisso de desenvolver o projeto conjunto de governança, observando rigorosamente os prazos estabelecidos em lei.

 

A criação da governança viabiliza a metrópole e sobretudo o seu planejamento como oportunidade de desenvolvimento e organização equilibrada de atividades. Nesse sentido, a metrópole deve ter seu Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI).

 

Por outro lado, as cidades que gravitam em torno das metrópoles necessitam de Plano de Desenvolvimento Urbano integrados ao PDUI, na dimensão da cidade, do bairro, da quadra, da rua e do lote.

 

Já as cidades médias e pequenas restritas ao território municipal devem ter Planos Urbanísticos, como exigidos pelo Estatuto das Cidades, na dimensão da cidade, do bairro, da quadra, da rua e do lote. No entanto, esses lugares caracterizam-se por estruturas administrativas e orçamentos frágeis, a ponto de, em 2013, os municípios com menos de 100 mil habitantes terem recebido transferências da União ou dos Estados da ordem de 87% de sua despesa total.  Uma das consequências é a impossibilidade de disporem de quadros capacitados para elaborar os documentos técnicos que justamente viabilizariam a captação de recursos, inclusive de organismos internacionais.

 

 

PLANEJAMENTO URBANO – Nesta lógica, cada território urbano necessita de diagnósticos, planos e projetos específicos integrados e integradores.

 

Os projetos setoriais devem romper a lógica da compartimentação das políticas públicas, adotando uma visão integradora de Sociedade, economia e meio ambiente. Nesse sentido devem:

  1. Priorizar o pedestre, criando condições para que as pessoas utilizem as ruas e se sintam seguras. Deve-se somar esforços para criar espaços públicos mais qualificados e atrativos, com diferentes tipologias e usos e com fachadas ativas que atraiam mais pessoas;
  2. Tornar nossas cidades socialmente inclusivas, oferecendo mais oportunidades de interação social e de crescimento pessoal e coletivo, e promovendo espaços para todos os segmentos e faixas etárias, eliminando formas de segregação e exclusão física ou espacial;
  3. Priorizar empreendimentos habitacionais para população de baixa renda agregados a um projeto de cidade, aproveitando a infraestrutura existente nas áreas urbanas já consolidadas, não periféricas. As favelas devem ser consolidadas e integradas à cidade, recebendo infraestruturas e equipamentos públicos de alta qualidade. Para tal, devem ser efetivados programas de assistência técnica gratuita para construção e reforma de moradias de população de baixa renda, incluindo a (re) qualificação do lugar com equipamentos públicos;
  4. Adotar o modelo de cidade ambiental e socialmente sustentável, incentivando a arborização urbana, estimulando a eficiência energética, o baixo consumo de carbono, a crescente substituição por fontes de energia renováveis e a reutilização dos resíduos. A cidade precisa ser mais resiliente a catástrofes. Áreas sujeitas a inundações, desmoronamentos e outras fragilidades urbanas e ambientais devem receber planos contingenciais que contenham ações imediatas para evitar riscos;
  5. Promover a preservação da memória paisagística, urbanística e arquitetônica da cidade, ação fundamental para reforçar a identidade e o senso de pertencimento dos cidadãos. Os planos de conservação dos centros das cidades devem recolocá-los na dinâmica da cidade, mas preservando suas características morfológicas e tipológicas. Novos edifícios e equipamentos devem ser inseridos de forma cuidadosa na malha urbana e os espaços públicos devem ser tratados com qualidade;
  6. Valorização das frentes de água, integrada aos corredores verdes reestabelecendo conexões com rios, riachos, lagoas e áreas úmidas, aproveitando seu potencial paisagístico e tratando seus problemas de saneamento. Sistemas de parques, essenciais para o desenvolvimento da fauna e biodiversidade, devem ser propostos com o objetivo de integrar estes espaços e devolvê-los aos cidadãos;
  7. Associar mobilidade e território, gerando uma rede de transporte público articulada, de forma a gerar mais densidade, mas com qualidade e diversidade de usos. As políticas de mobilidade devem priorizar o transporte público de alta capacidade (metrô, ônibus, trem, barco) articulado a outros modais, como devido incentivo aos ciclistas e pedestres;
  8. Devem considerar a confecção de editais consistentes como base essencial para a realização de licitações de obras públicas a serem implementadas obrigatoriamente apenas após a elaboração prévia de projetos completos de Arquitetura e Urbanismo;
  9. Adotar o critério da melhor técnica, Concurso Público, no julgamento de licitações para projetos de Arquitetura e Urbanismo para obras públicas, considerando-se que são serviços de natureza predominantemente intelectual;
  10. Disponibilizar informações com total transparência e utilizar intensamente boas práticas de comunicação social, para sua melhor compreensão e possibilidade de reflexão autônoma da comunidade.

 

 

MONITORAMENTO CIDADÃO – A governança da metrópole, das cidades metropolitanas e das médias e pequenas cidades restritas ao território municipal deve ter o compromisso político de implantar os instrumentos de planejamento. Tais governanças precisam se qualificar tecnicamente para monitorar a execução dos planos. Os planos urbanísticos devem prever indicadores de qualidade de vida urbana conectados com a realidade física.

 

 

Neste sentido, é necessário:

  1. Cumprimento obrigatório da revisão dos planos com o uso de uma metodologia transparente e com efetiva participação técnica e social;
  2. Ampliar, de forma integrada, a representação dos diferentes Conselhos ao Conselho da Cidade;
  3. Criação e consolidação de instrumentos que capacitem e facilitem ampla participação popular e construção da cultura cidadã, garantindo o Direito à Cidade;
  4. Formação de uma rede de instituições públicas e privadas que possam estabelecer um canal de integração no desenvolvimento urbano da cidade;
  5. Formação de um corpo técnico qualificado e permanente, possibilitando a existência de um planejamento de longo prazo, requisito básico para obtenção de recursos orçamentários e investimentos públicos comprometidos com a visão transformadora da cidade. O Estado deve prover o suporte técnico necessário às cidades com menos de 20 mil habitantes, hoje mais de 3 mil, que não possuem estrutura administrativa e recursos financeiros para sustentar quadros especializados;
  6. Investimentos em bancos de dados espacializados que possibilitem informação em tempo real (Sistema de Informação Geográfica, condições de moradia e acesso a infraestrutura, renda básica, saúde, educação, licitações, sistemas de tributação, entre outros);
  7. Elaboração de um sistema de informações cidadã que, entre outros benefícios, atenue a burocracia e os custos do sistema de regularização fundiária e imobiliária para a população mais vulnerável, em cumprimento ao preceito constitucional da função social da propriedade;
  8. Utilização de indicadores sociais como parâmetros de auxílio ao planejamento.

 

 

A governança urbana cidadã e o planejamento urbano qualificado rigorosamente monitorados pela Sociedade são essenciais para implementação das diferentes ações que viabilizem o Projeto de Cidade dentro da premissa de Arquitetura e Urbanismo para Todos.

 

Este é o pacto pela qualidade da cidade que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil propõe aos gestores públicos e à Sociedade, em alinhamento com a Nova Agenda Urbana coordenada pela UN Habitat.

 

Com ele, a Sociedade tem em mãos parâmetros para orientar suas reivindicações por um Projeto de Cidade do século XXI, sob medida, mais dignas e justas, na perspectiva de uma gestão democrática comprometida com o desenvolvimento urbano e humano, com a garantia da continuidade de planos, projetos e ações sem a demarcação do calendário eleitoral.

 

Esta Carta Compromisso reflete o caminhar do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil em seus quatro anos e meio de existência. Entre as ações mais recentes estão a promoção, em 2015, do “Urban Thinkers Campus Recife” pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco. Em 2016 uma parceria inovadora estabelecida entre a Comissão de Política Urbana e Ambiental do CAU/BR, a Comissão de Relações Internacionais do CAU/BR e o Fórum de Presidentes do CAU resultou em três seminários, com participação de especialistas nacionais e estrangeiros, jornalistas, Universidades e organismos como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), a Caixa Econômica Federal, o Ministério das Cidades, o Ministério do Meio Ambiente, a Frente Nacional dos Prefeitos, a Confederação Nacional dos Municípios, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a Secretaria das Nações Unidas do Habitat III para América Latina e Caribe, entre outros.

 

O documento foi concluído no III Seminário Nacional de Política Urbana e Ambiental realizado em Manaus, no Amazonas, em setembro de 2016, dentro do II Congresso Internacional de Arquitetura e Sustentabilidade na Amazônia (ArqAmazônia).

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

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