Autoriza o Presidente do CAU/BR a firmar Memorando de Entendimento com a Federação de Colégios de Arquitetos da República Mexicana (FCARM)
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral, aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, reunido ordinariamente em Brasília-DF, nos dias 22 e 23 de setembro de 2016, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando a Deliberação nº 008/2015 da CRI-CAU/BR, que aprova minuta de Memorando de Entendimento (MoU) com os países luso-africanos e latino-americanos;
Considerando as sugestões de alteração da Assessoria Jurídica do CAU/BR em março de 2016, acatadas pela CRI-CAU/BR durante a sua 43ª Reunião Ordinária;
Considerando os ajustes da Presidência do CAU/BR ao documento, em maio de 2015;
Considerando as tratativas entre o CAU/BR, representado pelo Conselheiro Fernando Diniz Moreira, e a Federación de Colegios de Arquitectos de la República Mexicana – Federação de Colégios de Arquitetos da República Mexicana (FCARM), representada pelo seu vice-presidente Benjamin Navarrete, durante a Convenção do American Institute of Architects – Instituto Americano de Arquitetos (AIA), em maio de 2016;
Considerando que a FCARM se manifestou favoravelmente à assinatura do MoU;
DELIBEROU:
1 – Fica o Presidente do CAU/BR autorizado a firmar Memorando de Entendimento com a Federación de Colegios de Arquitectos de la República Mexicana – Federação de Colégios de Arquitetos da República Mexicana (FCARM);
2 – O Memorando de Entendimento de que trata o item 1 será firmado tendo como base a minuta anexa a esta Deliberação Plenária, proposta pela Comissão de Relações Internacionais (CRI-CAU/BR);
3 – Esta Deliberação entra em vigor nesta data.
Com 23 votos favoráveis: dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida, Heitor Antônio Maia da Silva Dores, Claudemir José de Andrade, José Alberto Tostes, Hugo Seguchi, Anderson Fioreti de Menezes, Maria Eliana Jubé Ribeiro, Maria Laís da Cunha Pereira, Celso Costa, Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino, Mariano de Jesus Farias Conceição, Hélio Cavalcanti da Costa Lima, Wellington Carvalho Camarço, Manoel de Oliveira Filho, Luiz Fernando Donadio Janot, Fernando José de Medeiros Costa, Roseana de Almeida Vasconcelos, Luiz Afonso Maciel de Melo, Gislaine Vargas Saibro, Ronaldo Lima, Marcelo Augusto Costa Maciel, Renato Luiz Martins Nunes, Luís Hildebrando Ferreira Paz; e 04 ausências: dos conselheiros Napoleão Ferreira da Silva Neto, Maria Elisa Baptista, Risale Neves Almeida e José Roberto Geraldine Júnior.
Brasília-DF, 23 de setembro de 2016.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abstenção | Ausência | ||
AC | Anderson Amaro Lopes de Almeida | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José de Andrade | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | Maria Elisa Baptista | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Mariano de Jesus Farias Conceição | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Risale Neves Almeida | X | |||
PI | Wellington Carvalho Camarço | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 58ª Plenária Ordinária Data: 23/09/2016 Matéria em votação: 6.10. Projeto de Deliberação Plenária que autoriza o Presidente do CAU/BR a firmar Memorando de Entendimento com a Federación de Colegios de Arquitectos de la República Mexicana – Federação dos Colégios de Arquitetos da República Mexicana (FCARM). Resultado da votação: Sim (23) Não (00) Abstenções (00) Ausências (04) Total (27) Ocorrências: Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |