Requerimento de registro DEFINITIVO de profissional com registro na OA/PT, cujo interessado, PEDRO HENRIQUES CANCELA DA FONSECA, se diplomou pela Universidade Técnica de Lisboa (Lisboa, Portugal/Portugal) e teve o seu diploma revalidado pela Universidade Federal de Santa Catarina (Florianópolis/SC).
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, nos dias 22 e 23 de setembro de 2016, após análise do assunto em epígrafe e
Considerando o Acordo de Cooperação firmado entre o CAU/BR e a Ordem dos Arquitectos de Portugal (OA/PT) para a harmonização das condições de trabalho de arquitetos e urbanistas no Brasil e em Portugal, e respectivo termo aditivo, firmado em 14 de julho de 2016;
Considerando o disposto na cláusula quarta do Acordo supramencionado, que dispõe sobre o regime de inscrição definitiva dos membros da OA/PT no CAU;
Considerando que o certificado de registro e de antecedentes ético-disciplinares apresentado, expedido pela OA em 20/07/2016, não foi legalizado pelo consulado brasileiro em Portugal;
Considerando que a necessidade de legalização consular dos documentos emitidos pela OA/PT foi incluída após a assinatura do termo aditivo, em julho de 2016, e que ainda não foi feita comunicação oficial aos estados sobre o início de sua vigência;
Considerando que o requerente apresentou todos os demais documentos requisitados pelos normativos em vigor no ato do requerimento;
Considerando que o CAU/SC recomenda o DEFERIMENTO do registro;
Considerando o relato do conselheiro José Roberto Geraldine Junior, que vota pelo DEFERIMENTO do registro;
Considerando a Deliberação nº 108/2016 da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, que DEFERE o registro do requerente;
DELIBEROU:
1 – Aprovar os termos da Deliberação CEF-CAU/BR nº 000/2016 e HOMOLOGAR o registro DEFINITIVO de PEDRO HENRIQUES CANCELA DA FONSECA, CPF 235.444.298-02, com o título de Arquiteto e Urbanista e atribuições previstas no artigo 2º da Lei 12.378/2010, cuja validade deverá ser vinculada à data de expiração do seu RNE: 21 de setembro de 2020.
2 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.
Com 27 votos favoráveis: dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida, Heitor Antônio Maia da Silva Dores, Claudemir José de Andrade, José Alberto Tostes, Hugo Seguchi, Napoleão Ferreira da Silva Neto, Anderson Fioreti de Menezes, Maria Eliana Jubé Ribeiro, Maria Laís da Cunha Pereira, Maria Elisa Baptista, Celso Costa, Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino, Mariano de Jesus Farias Conceição, Hélio Cavalcanti da Costa Lima, Risale Neves Almeida, Wellington Carvalho Camarço, Manoel de Oliveira Filho, Luiz Fernando Donadio Janot, Fernando José de Medeiros Costa, Roseana de Almeida Vasconcelos, Luiz Afonso Maciel de Melo, Gislaine Vargas Saibro, Ronaldo Lima, Marcelo Augusto Costa Maciel, Renato Luiz Martins Nunes, Luís Hildebrando Ferreira Paz e José Roberto Geraldine Júnior.
Brasília – DF, 23 de setembro de 2016.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abstenção | Ausência | ||
AC | Anderson Amaro Lopes de Almeida | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José de Andrade | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | Maria Elisa Baptista | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Mariano de Jesus Farias Conceição | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Risale Neves Almeida | X | |||
PI | Wellington Carvalho Camarço | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 58ª Plenária Ordinária Data: 23/09/2016 Matéria em votação: 6.5G Projeto de Deliberação Plenária que homologa Registro de profissionais diplomados em instituições de ensino estrangeiras. Interessado: Pedro Henriques Cancela da Fonseca. Resultado da votação: Sim (27) Não (00) Abstenções (00) Ausências (00) Total (27) Ocorrências: Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |
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