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Requerimento de registro DEFINITIVO de diplomado no exterior, cuja interessada, Valentina Craboledda, se diplomou pela Università degli Studi di Cagliari (Cagliari/Itália) e teve o seu diploma revalidado pela Universidade Federal de Goiás (Goiânia/GO).

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, nos dias 22 e 23 de setembro de 2016, após análise do assunto em epígrafe e

 

Considerando as Resoluções CAU/BR nº 26/2012, 63/2013 e 87/2014, que dispõem sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino estrangeiras, nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dão outras providências;

 

Considerando que o requerimento de registro foi protocolado e analisado pela CEF-CAU/BR à vigência da Resolução CAU/BR nº 063/2016, quando foi diligenciado por meio da Deliberação CEF-CAU/BR nº 077/2014;

 

Considerando que na referida deliberação a CEF-CAU/BR solicitou a complementação do processo com o diploma estrangeiro original legalizado por autoridade consular e que o documento foi posteriormente apresentado pela requerente;

 

Considerando que a requerente apresentou o documento solicitado;

 

Considerando que as resoluções atualmente vigentes prevêem a vinculação da validade do registro à data de expiração do RNE, informação indisponível no processo em análise;

 

Considerando a publicação da autorização para permanência da requerente no Diário Oficial da União, em 25 de abril de 2011, com base em cônjuge brasileiro;

 

Considerando o artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, que prevê que o documento de identidade para estrangeiro será substituído a cada nove anos, a contar da data de sua expedição;

 

Considerando o art. 8º da Lei nº 12.378/2010, que determina que a carteira profissional de arquiteto e urbanista possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais;

 

Considerando que o CAU/GO recomenda o DEFERIMENTO do registro;

 

Considerando o relato do conselheiro Fernando José de Medeiros Costa, que vota pelo DEFERIMENTO do registro; e

 

Considerando a Deliberação nº 100/2016 da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, que DEFERE o registro da requerente.

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar os termos da Deliberação CEF-CAU/BR nº 100/2016 e HOMOLOGAR o registro DEFINITIVO de Valentina Craboledda, CPF 701.163.711-70, com o título de Arquiteto e Urbanista e atribuições previstas no artigo 2º da Lei 12.378/2010, cuja validade deverá ser vinculada à data: 25 de abril de 2020.

 

2 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Com 27 votos favoráveis: dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida, Heitor Antônio Maia da Silva Dores, Claudemir José de Andrade, José Alberto Tostes, Hugo Seguchi, Napoleão Ferreira da Silva Neto, Anderson Fioreti de Menezes, Maria Eliana Jubé Ribeiro, Maria Laís da Cunha Pereira, Maria Elisa Baptista, Celso Costa, Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino, Mariano de Jesus Farias Conceição, Hélio Cavalcanti da Costa Lima, Risale Neves Almeida, Wellington Carvalho Camarço, Manoel de Oliveira Filho, Luiz Fernando Donadio Janot, Fernando José de Medeiros Costa, Roseana de Almeida Vasconcelos, Luiz Afonso Maciel de Melo, Gislaine Vargas Saibro, Ronaldo Lima, Marcelo Augusto Costa Maciel, Renato Luiz Martins Nunes, Luís Hildebrando Ferreira Paz e José Roberto Geraldine Júnior.

 

 

Brasília – DF, 23 de setembro de 2016.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José de Andrade X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG Maria Elisa Baptista X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Mariano de Jesus Farias Conceição X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Risale Neves Almeida X
PI Wellington Carvalho Camarço X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 58ª Plenária Ordinária                                                                   Data: 23/09/2016

Matéria em votação: 6.5F,. Projeto de Deliberação Plenária que homologa Registro de profissionais diplomados em instituições de ensino estrangeiras. Interessada: Valentina Craboledda.

Resultado da votação: Sim (27)     Não (00)   Abstenções (00)     Ausências (00)    Total (27)

Ocorrências:

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

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