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Requerimento de registro DEFINITIVO de diplomado no exterior, cuja interessada, ALÍCIA GABRIELA CANDIA BARRIENTOS, se diplomou pela Universidad Mayor de San Simón (Cochabamba/Bolívia) e teve o seu diploma revalidado pela Universidade Federal de Minas Gerais (Belo Horizonte/MG).

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, nos dias 22 e 23 de setembro de 2016, após análise do assunto em epígrafe e

 

Considerando as Resoluções CAU/BR nº 26/2012, 63/2013 e 87/2014, que dispõem sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino estrangeiras, nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dão outras providências;

 

Considerando que, conforme disposto no Art. 4º da Resolução CAU/BR nº 26/2012, deve ser apresentado RNE dentro do prazo de validade e com classificação permanente;

 

Considerando que a  requerente apresentou o protocolo do RNE com classificação temporária e não permanente, e que o documento não foi acompanhado do ato publicado no Diário Oficial da União, exigido pelo §4º do Art. 4º da Resolução CAU/BR nº 26/2012;

 

Considerando que estrangeiros portadores de visto temporário podem solicitar registro temporário, nos termos da Resolução CAU/BR nº 35/2012, caso tenham recebido proposta de trabalho no Brasil;

 

Considerando que que no preenchimento do anexo II da Resolução CAU/BR nº 026/2012 não foi considerado que uma disciplina possa corresponder a mais de um conteúdo mínimo, sendo necessária uma análise mais detalhada das ementas das disciplinas apresentadas;

 

Considerando que o CAU/MG recomenda o DEFERIMENTO do registro;

 

Considerando o relato do conselheiro José Roberto Geraldine Junior, que vota pelo INDEFERIMENTO do registro; e

 

Considerando a Deliberação nº 099/2016 da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, que INDEFERE o registro da requerente.

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar os termos da Deliberação CEF-CAU/BR nº 099/2016 e INDEFERIR o registro DEFINITIVO de ALÍCIA GABRIELA CANDIA BARRIENTOS, CPF 022.645.396-07. Entretanto, se for do seu interesse, a requerente poderá abrir novo processo de solicitação de registro temporário junto ao CAU/MG.

 

2 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

 

Com 27 votos favoráveis: dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida, Heitor Antônio Maia da Silva Dores, Claudemir José de Andrade, José Alberto Tostes, Hugo Seguchi, Napoleão Ferreira da Silva Neto, Anderson Fioreti de Menezes, Maria Eliana Jubé Ribeiro, Maria Laís da Cunha Pereira, Maria Elisa Baptista, Celso Costa, Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino, Mariano de Jesus Farias Conceição, Hélio Cavalcanti da Costa Lima, Risale Neves Almeida, Wellington Carvalho Camarço, Manoel de Oliveira Filho, Luiz Fernando Donadio Janot, Fernando José de Medeiros Costa, Roseana de Almeida Vasconcelos, Luiz Afonso Maciel de Melo, Gislaine Vargas Saibro, Ronaldo Lima, Marcelo Augusto Costa Maciel, Renato Luiz Martins Nunes, Luís Hildebrando Ferreira Paz e José Roberto Geraldine Júnior.

 

 

Brasília – DF, 23 de setembro de 2016.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José de Andrade X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG Maria Elisa Baptista X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Mariano de Jesus Farias Conceição X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Risale Neves Almeida X
PI Wellington Carvalho Camarço X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 58ª Plenária Ordinária                                                                   Data: 23/09/2016

Matéria em votação: 6.5E Projeto de Deliberação Plenária que homologa o indeferimento do Registro de profissionais diplomados em instituições de ensino estrangeiras. Interessada: Alícia Gabriela Candia Barrientos.

Resultado da votação: Sim (27)     Não (00)   Abstenções (00)     Ausências (00)    Total (27)

Ocorrências:

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

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