DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0058-05.B/2016

Requerimento de registro DEFINITIVO de diplomado no exterior, cujo interessado, Jose Antonio Hoyuela Jayo, se diplomou pela Universidad de Valladolid (Valladolid/Espanha) e teve o seu diploma revalidado pela Universidade Federal de Minas Gerais (Belo Horizonte/MG).

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 23 de setembro de 2016, após análise do assunto em epígrafe e

 

Considerando as Resoluções CAU/BR nº 26/2012, 63/2013 e 87/2014, que dispõem sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino estrangeiras, nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dão outras providências;

 

Considerando o Art. 7º da Resolução CAU/BR nº 26/2012, que determina que o registro concedido ao profissional estrangeiro terá validade vinculada à data de expiração do Registro Nacional de Estrangeiros – RNE;

 

Considerando que o requerente atendeu as diligências identificadas na Deliberação CEF-CAU/BR nº 055/2016 e não apresenta demais pendências documentais com relação aos normativos em vigor no ato do requerimento;

 

Considerando que o interessado demonstrou ter cursado matriz curricular equivalente à brasileira, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;

 

Considerando que na análise da Assessoria observou-se que não consta o conteúdo de Informática aplicada a Arquitetura dentre as matérias cursadas pelo interessado;

 

Considerando que os conteudos de Informatica, apesar de estarem contemplados no Núcleo de Conhecimentos de Profissionais das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, se configuram como Conhecimento de Fundamentação, não gerando, portanto, atribuição profissional específica;

 

Considerando que, por esse motivo, na proposta de revisão das DCN dos cursos de Arquitetura e Urbanismo encaminhada pelo CAU/BR ao CNE, esta CEF sugeriu a inclusão desse conteúdo no Núcleo de Conhecimentos de Fundamentação;

 

Considerando que o CAU/MG recomenda o DEFERIMENTO do registro;

 

Considerando o relato do conselheiro Hélio Cavalcanti da Costa Lima , que vota pelo DEFERIMENTO do registro; e

 

Considerando a Deliberação nº 096/2016 da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, que DEFERE o registro do requerente.

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar os termos da Deliberação CEF-CAU/BR nº 096/2016 e HOMOLOGAR o registro DEFINITIVO de Jose Antonio Hoyuela Jayo, CPF 021.167.546-66, com o título de Arquiteto e Urbanista e atribuições previstas no artigo 2º da Lei 12.378/2010, cuja validade deverá ser vinculada à data de expiração do seu RNE: 26 de abril de 2022.

 

2 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Com 27 votos favoráveis: dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida, Heitor Antônio Maia da Silva Dores, Claudemir José de Andrade, José Alberto Tostes, Hugo Seguchi, Napoleão Ferreira da Silva Neto, Anderson Fioreti de Menezes, Maria Eliana Jubé Ribeiro, Maria Laís da Cunha Pereira, Maria Elisa Baptista, Celso Costa, Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino, Mariano de Jesus Farias Conceição, Hélio Cavalcanti da Costa Lima, Risale Neves Almeida, Wellington Carvalho Camarço, Manoel de Oliveira Filho, Luiz Fernando Donadio Janot, Fernando José de Medeiros Costa, Roseana de Almeida Vasconcelos, Luiz Afonso Maciel de Melo, Gislaine Vargas Saibro, Ronaldo Lima, Marcelo Augusto Costa Maciel, Renato Luiz Martins Nunes, Luís Hildebrando Ferreira Paz e José Roberto Geraldine Júnior.

 

 

Brasília – DF, 23 de setembro de 2016.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José de Andrade X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG Maria Elisa Baptista X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Mariano de Jesus Farias Conceição X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Risale Neves Almeida X
PI Wellington Carvalho Camarço X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 58ª Plenária Ordinária                                                                   Data: 23/09/2016

Matéria em votação: 6.5B,. Projeto de Deliberação Plenária que homologa Registro de profissionais diplomados em instituições de ensino estrangeiras. Interessado: Jose Antonio Hoyuela Jayo.

Resultado da votação: Sim (27)     Não (00)   Abstenções (00)     Ausências (00)    Total (27)

Ocorrências:

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão: