Requerimento de registro DEFINITIVO de diplomado no exterior, cujo interessado, ANTONIO NUZZI, se diplomou pela Universitá Degli Studi di Roma – La Sapienza – Facoltá di Architettura di Valle Giulia (Roma/Itália) e teve o seu diploma revalidado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro/RJ).
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, nos dia 23 de setembro de 2016, após análise do assunto em epígrafe e
Considerando as Resoluções CAU/BR nº 26/2012, 63/2013 e 87/2014, que dispõem sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino estrangeiras, nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dão outras providências;
Considerando o Art. 7º da Resolução CAU/BR nº 26/2012, que determina que o registro concedido ao profissional estrangeiro terá validade vinculada à data de expiração do Registro Nacional de Estrangeiros – RNE;
Considerando que o requerente apresentou todos os documentos requisitados pelos normativos em vigor no ato do requerimento;
Considerando que o interessado demonstrou ter cursado matriz curricular equivalente à brasileira, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;
Considerando que o CAU/RJ recomenda o DEFERIMENTO do registro;
Considerando o relato do conselheiro Fernando Diniz Moreira, que vota pelo DEFERIMENTO do registro; e
Considerando a Deliberação nº 095/2016 da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, que DEFERE o registro do requerente.
DELIBEROU:
1 – Aprovar os termos da Deliberação CEF-CAU/BR nº 095/2016 e HOMOLOGAR o registro DEFINITIVO de ANTONIO NUZZI, CPF 604.621.477-77, com o título de Arquiteto e Urbanista e atribuições previstas no artigo 2º da Lei 12.378/2010, cuja validade deverá ser vinculada à data de expiração do seu RNE: 22 de julho de 2020.
2 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.
Com 27 votos favoráveis: dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida, Heitor Antônio Maia da Silva Dores, Claudemir José de Andrade, José Alberto Tostes, Hugo Seguchi, Napoleão Ferreira da Silva Neto, Anderson Fioreti de Menezes, Maria Eliana Jubé Ribeiro, Maria Laís da Cunha Pereira, Maria Elisa Baptista, Celso Costa, Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino, Mariano de Jesus Farias Conceição, Hélio Cavalcanti da Costa Lima, Risale Neves Almeida, Wellington Carvalho Camarço, Manoel de Oliveira Filho, Luiz Fernando Donadio Janot, Fernando José de Medeiros Costa, Roseana de Almeida Vasconcelos, Luiz Afonso Maciel de Melo, Gislaine Vargas Saibro, Ronaldo Lima, Marcelo Augusto Costa Maciel, Renato Luiz Martins Nunes, Luís Hildebrando Ferreira Paz e José Roberto Geraldine Júnior.
Brasília – DF, 23 de setembro de 2016.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abstenção | Ausência | ||
AC | Anderson Amaro Lopes de Almeida | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José de Andrade | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | Maria Elisa Baptista | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Mariano de Jesus Farias Conceição | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Risale Neves Almeida | X | |||
PI | Wellington Carvalho Camarço | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 58ª Plenária Ordinária Data: 23/09/2016 Matéria em votação: 6.5A,. Projeto de Deliberação Plenária que homologa Registro de profissionais diplomados em instituições de ensino estrangeiras. Interessado: Antonio Nuzzi. Resultado da votação: Sim (27) Não (00) Abstenções (00) Ausências (00) Total (27) Ocorrências: Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |
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