Aprova os termos da Deliberação nº 118/2016-CED-CAU/BR.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 22 de setembro de 2016, após análise do assunto em epígrafe, e 

Considerando o disposto no inciso X, art. 9º da Resolução n° 33 do CAU/BR – Regimento Geral, que determina que compete ao Plenário do CAU/BR julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAU/UF;

 

Considerando o disposto no art. 33 da Resolução nº 34 do CAU/BR, que determina que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o Relatório e Voto da relatora, conselheira Maria Eliana Jubé Ribeiro, referente ao processo ético-disciplinar protocolo SICCAU nº 241737/2015, proveniente do CAU/SC e aprovado por unanimidade dos membros presentes da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR, por meio da Deliberação nº 118/2016-CED-CAU/BR, de 02 de setembro de 2016.

 

DELIBEROU:

 

  1. Conhecer o recurso do interessado;

 

  1. Aprovar os termos da Deliberação nº 118/2016-CED-CAU/BR, no sentido de:

 

  1. Dar provimento ao recurso para substituir a sanção ético-disciplinar de ADVERTÊNCIA PÚBLICA, aplicada pela instância de origem, por ADVERTÊNCIA RESERVADA, nos termos do art. 6º da Resolução CAU/BR nº 58, de 2013, por infração às regras 1.2.3. e 4.2.9 do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR.

 

  1. Essa Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Com 26 votos favoráveis: dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida, Heitor Antônio Maia da Silva Dores, Claudemir José de Andrade, José Alberto Tostes, Hugo Seguchi, Napoleão Ferreira da Silva Neto, Anderson Fioreti de Menezes, Maria Eliana Jubé Ribeiro, Maria Laís da Cunha Pereira, Maria Elisa Baptista, Celso Costa, Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino, Mariano de Jesus Farias Conceição, Hélio Cavalcanti da Costa Lima, Risale Neves Almeida, Wellington Carvalho Camarço, Manoel de Oliveira Filho, Luiz Fernando Donadio Janot, Fernando José de Medeiros Costa, Roseana de Almeida Vasconcelos, Luiz Afonso Maciel de Melo, Gislaine Vargas Saibro, Marcelo Augusto Costa Maciel, Renato Luiz Martins Nunes, Luís Hildebrando Ferreira Paz e José Roberto Geraldine Júnior; e 01 abstenção do conselheiro Ronaldo Lima.

 

 

Brasília-DF, 23 de setembro de 2016.

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

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